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26 DE NOVEMBRO DE 1960 11

[Ver tabela de imagem]

(a) Elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística.
(b) Calculada sobre o total do azeitona em Agosto de 1960, sendo aplicada a funda do 161.
(c) Corrigidas pela folha do estado mensal das culturas, de Setembro de 1960, para, respectivamente, - 10 por cento o - 7 por cento.

Assim, estima-se que a produção do trigo venha a ser inferior em 30 por cento à verificada em 1959, representando unia quebra de 33 por cento em relação à média do último decénio.
Quanto ao milho, apesar de se prever em relação às culturas de regadio um acréscimo de produção, a produção global deve vir a ser inferior em cerca de 5 por cento à registada em 1959, dada a quebra pronunciada que se estima na produção de milho de sequeiro.
Ainda em relação à produção de azeite, prevê-se uma baixa, que, aliás, não será de estranhar, dado que o ano corrente é de contra-safra; todavia, mesmo assim, espera-se que seja ultrapassada a produção média do último decénio.
Em relação aos outros dois produtos preponderantes - a batata e o vinho -, espera-se obter no ano em curso produções superiores às verificadas em 1909 e nos anos anteriores.
Com efeito, pensa-se que a produção de batata
- tanto de sequeiro como de regadio - atinja valores significativamente superiores aos do último ano, situando-se, no entanto, as produções estimadas ainda abaixo da produção média do último decénio.
Por último, quanto ao vinho, prevê-se que a produção em 1960 seja superior em 24 por cento à de 1959. Se esta estimativa se vier a concretizar, tal significa que a produção média do último decénio será ultrapassada em 11 por cento.
Atendendo às perspectivas que se apresentam em relação aos cinco principais produtos agrícolas, e tendo em linha de conta que as produções da maioria dos restantes produtos devem vir a registar variações negativas em relação às produções de anos anteriores, prevê-se que a agricultura venha a acusar em 1960 um valor acrescentado, sensivelmente inferior ao registado no último ano.

23. Com o fim de melhorar as condições em que trabalha a agricultura foram promulgadas em 1960 numerosas disposições legais, das quais parece oportuno referir aqui algumas das mais importantes.
Com o intuito de defender a qualidade dos nossos - vinhos nos mercados externos foi publicada, pelo Ministério da Economia, a Portaria n.º 17 777, de 20 de Junho, que insere disposições sobre a defesa do vinho do Porto, enquanto o Decreto n.º 43 067, de 12 de Julho, do Ministério da Economia, promulgou o Regulamento do Selo de Origem para Garantia dos Vinhos Verdes.
Ainda o Decreto-Lei n.º 43 102, de 3 de Agosto, do Ministério da Economia, reconhecendo que a Junta Nacional das Frutas não dispõe dos meios de acção financeira que lhe permitam exercer a acção coordenadora que lhe compete no que respeita à produção e ao comércio interno e externo dos sectores económicos que orienta, atribuiu àquele organismo a faculdade de instituir o regime de armazéns gerais, com vista a facilitar aos industriais a realização de operações de crédito garantidas pelos respectivos produtos industrializados.
Finalmente, a Portaria n.º 17 790, de 4 de Julho, do mesmo Ministério, aprovou o Regulamento dos Conselhos Regionais de Agricultura, que se destinam a estabelecer uma mais íntima ligação entre os serviços regionais da Secretaria de Estado da Agricultura e a lavoura.

24. Quanto ao produto gerado na silvicultura e segundo os elementos de informação fornecidos pela Junta Nacional da Cortiça, a produção de cortiça, que em 1959 foi superior a 182 000 t, deve no corrente ano ultrapassar este montante, situando-se em cerca de 210 000 t, isto é, mais 15 por cento. No entanto, tendo em conta a elevada produção registada em 1951 e atendendo a que o ciclo de extracção da cortiça é, normalmente, de nove anos, parece legítimo admitir que a produção de 1960 ainda venha a exceder aquela previsão.
Por outro lado, cumpre assinalar que nos primeiros nove meses de 1960 foram exportadas cerca de 108 000 t de cortiça não manufacturada e 29 000 t de cortiça em obra, o que representa aumentos de respectivamente, 10 100 t e 4300 t sobre as quantidades vendidas em igual período de 1959. Verifica-se, no entanto, que o acréscimo do volume de exportação foi acompanhado por um abaixamento dos preços de venda, originando uma descida do valor médio da tonelada exportada de 8352$ para 8124$.
No que se refere à resina, e de acordo com os elementos fornecidos pela Junta Nacional dos Resinosos, espera-se que em 1960 a produção atinja cerca de 684001, o que representará um acréscimo de 9585 t em relação ao ano anterior. Todavia, porque as quantidades de produtos resinosos exportados acusaram no período de Janeiro a Setembro de 1960, e em relação a igual período de 1959, um acréscimo menos acentuado que o dos correspondentes valores, o preço médio da tonelada exportada elevou-se de 5170$ para 6975$, originando uma sensível subida do preço da incisão no pinhal, o que contribuiu para compensar a quebra dos rendimentos da lavoura noutros produtos. Contudo, é de notar que o acréscimo do valor médio da tonelada exportada de resinosos proveio exclusivamente da evolução das exportações de pez, pois, diminuindo as quantidades exportadas de 37 045 t para 35 168 t, os correspondentes valores aumentaram de 192 000 contos para 263 000 contos, o que representou unia melhoria de 2296$ no seu preço médio de exportação. Entretanto, as exportações de aguarrás, acusando uma expansão de quantidades de 4858 t para 7097 t, vieram a sofrer um decréscimo do valor médio da tonelada exportada de 4977$ para 4421$.

25. Utilizando como indicador da actividade pecuária as quantidades de gado abatido para consumo público - embora se deva ter em atenção as reservas formuladas a este respeito no relatório da Conta Geral do Estado de 1959 -, admite-se que nos primeiros oito meses do ano corrente se tenha verificado quebra de produção.