242 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 186
E digne-se V. Ex.ª, Senhor Presidente, aceitar os protestos da nossa mais elevada consideração.
Lisboa, 16 de Novembro de 1960. - Pela Associação Lisbonense dos Proprietários, o Presidente da Direcção, João Afonso Côrte-Real.»
Telegramas
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Carlos Coelho referente à situação dos Municípios da Covilhã, Figueira da Foz e Portimão, por virtude da manutenção dos seus liceus.
Do Grémio da Lavoura de Benavente a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu acerca da actividade dos produtores de sal marinho.
O Sr. Presidente: - No interregno das sessões parlamentares foram enviadas a esta Assembleia três propostas de lei, com o respectivo parecer da Câmara Corporativa: a proposta de lei sobre o plano de construções paia o ensino primário, a proposta de lei sobre o plano de viação rural e a proposta de lei sobre o em parcelai lento da propriedade rústica.
Quanto às duas primeiras propostas de lei, mandei-as imprimir, com o respectivo parecer, em suplemento ao Diário das Sessões, e remeter imediatamente aos Srs. Deputados, para que na primeira sessão, que é esta que hoje se realiza, a Câmara pudesse já ter conhecimento do texto dos citados diplomas.
E agora o momento de designar as comissões a que esses, diplomas devem baixar. A proposta de lei sobre o plano de construções para o ensino primário vai baixar às Comissões de Educação Nacional e Obras Publicais. A proposta de lei sobre o plano do viação rural vai baixa às Comissões de Obras Públicas e Política e Administração Geral e Local. A proposta de lei sobre o emparcelamento da propriedade rústica, vai baixar às Comissões de Legislação e Redacção, Política e Administração Geral e Local e Economia.
Hoje chegou à Mesa uma proposta de lei que aprova o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, a que ai vem acompanhada do respectivo parecer da Câmara Corporativa. Esta proposta de lei vai baixar às Comissões de Obras Públicas e Política e Administração Geral e Local.
Está ainda na Mesa o relatório e contas da gerência de 1959 da Junta de Crédito Público. Vai baixar à Comissão de Contas desta Assembleia.
Enviados pela Presidência do Conselho e para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.ºs 283 e 283 do Diário do Governo, 1.ª série, de 6 e 7 de Dezembro do ano findo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 43 377, que altera o vencimento mensal dos guardas de 1.ª classe da Polícia de Segurança Pública, com menos, de cinco anos na província, fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42364; 43 378, que prorroga por mais 90 dias o prazo de funcionamento do tribunal especial criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42 613 (execução, dos acordos luso-alemães); 43 379, que actualiza algumas disposições da organização administrativa do Arsenal do Alfeite; 43 383, que insere disposições destinadas a simplificar alguns actos processuais do contencioso das contribuições e impostos e dá nova redacção aos artigos 28.º e 30.º do Decreto n.º 16 733, e 43 384, que promulga a orgânica dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos.
Estão também na Mesa os n.ºs 285 e 287 do Diário do Governo, 1.ª série, de 10 e 13 de Dezembro do ano findo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 43 390, que permite à Comissão Administrativa das Novas Instalações para, a Marinha, em relação às importâncias a despender integradas nas despesas militares, em harmonia com compromissos assumidos internacionalmente, aplicar em cada ano, sem dependência de reposição, o saldo de gerência apurado no ano anterior; 43392, que cria no concelho de Ponta Delgada a freguesia dos Remédios, com sede na povoação do mesmo- nome, e 43 393, que estabelece preceitos relativos a despesas a realizar no estrangeiro pela» embaixadas, legações e consulados de Portugal e completa, e generaliza as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 32 281 e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 796, que o presente diploma revoga, considerando legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas em sua conformidade.
Está também na Mesa os n.ºs 289 e 290 do Diário do Governo, 1.ª série, de 15 e 10 de Dezembro do ano findo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 43 398, que autoriza o Governo, pelo Ministério da Marinha, a celebrar acordo com as autoridades designadas pelo Governo dos Estados Unidos da América para serem construídos em estaleiros portugueses três navios escoltas oceânicos destinados à armada nacional, bem como a contratar as empreitadas da sua construção e fornecimento necessários, incluindo os relativos ao seu completo equipamento e apetrechamento, e concede os meios financeiros necessários à satisfação dos encargos com a execução desse diploma; 43 399, que dá nova redacção aos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 40 397, que reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórdia, de Lisboa; 43 400, (pie estabelece o regime de obrigatoriedade a declaração no despacho de importação por via postal de mercadorias classificadas por um único artigo pautai, e 43 404, que prorroga por mais dois anos o prazo concedido às fábricas açorianas de destilação de álcool pelo Decreto-Lei n.º 31 927 para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico do açúcar e seus derivados.
Está ainda na Mesa o Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 17 de Dezembro do ano findo, que insere os Decretos-Leis n.ºs 43 408, que cria representações diplomáticas, com a categoria de embaixadas, em Abidjan, Brazzaville, Fort Lamy e Lagos; 43 409, que cria uma legação de 2.ª classe em Seoul, e 43 410, que insere disposições destinadas a promover uma maior eficiência e mais elevado rendimento na execução do Decreto-Lei n.º 41 473 (assistência técnica à lavoura).
Está também na Mesa o Diário do Governo n.º 293, 1.ª série, de 20 de Dezembro do ano findo, que insere o Decreto-Lei n.º 43 413, que autoriza o Ministro das Finanças, até 31 de Dezembro de 1961, mediante prévia informação favorável do Secretário de Estado do Comércio, a isentar ou reduzir os direitos de importação aplicáveis às carnes congeladas de bovinos e suínos e ao toucinho, quando indispensáveis para garantir a regularidade do abastecimento público.
Estão também na Mesa os n.ºs 294, 295, 296 e 297 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 21, 22, 23 e 24 de Dezembro do ano findo, que inserem os Decretos-Leis n.ºs 43 417, que determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30 6.15, requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29 840, prorroga por mais um ano o prazo para elaboração da lista dos bens enfitêuticos e censíticos a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32 404 e faculta à Direcção-Geral da Fazenda Pública recrutar pessoal, subsidiado pelo Comissariado do Desemprego, para a realização do trabalho dactilográfico da lista e do dela decorrente; 43 420, que altera e completa algumas disposições do Decreto-Lei n.º 42 793,