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246 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 186

investido, que analisem severamente u leite, não permitindo a- fraude do produtor ou dos seus serventuários transportadores, e que o entreguem ao consumidor ou à indústria, em termos de isenção sobre os quais se não discuta; o regime que hoje se encontra em algumas regiões, com redes de recolha sobrepostas (às vezes clandestinas), que permitem ao produtor escolher o posto mais tolerante na qualidade e ao industrial a forma menos correcta de negociar, não é organização aceitável. Tal sistema só traz estímulo à fraude, má qualidade, aumento de percursos e encarecimento da recolha.
Todos os serviços do Estado ligados a esta matéria reconhecem esta situação; há que atacar o problema com largueza e generalidade. A observação do que se passa no Mundo oferece, aliás, a sugestão de numerosos esquemas.
Se houver inconvenientes sérios em voltar ao regime de zonas lê abastecimento, que a Portaria n.º 11 750 suspendeu; se se reconhecer, como se supõe, que o regime actual, de sobreposição de indústrias compradoras de leite, não é aceitável, porque transforma em luta de classe? aquilo que deve ser cooperação económica de sectores afins, talvez a liberdade de compra, condicionada pela localização conveniente das fábricas, conduza 1,0 meio termo donde a virtude não deve estar longe.
A possível extensão do Decreto-Lei n.º 39 178 a novas áreas deverá aguardar o estudo da comissão que por esta portaria se nomeia.
5. Aspectos industriais. - Em princípio, nada impede, e até alguns factos aconselham, que a indústria dos lacticínios seja exercida por cooperativas de produtores de leite. Ë, aliás, organização frequente em alguns países. Mas a forma como essas cooperativas estão entrando no campo da indústria no nosso país merece ser estudada com cuidado.
Nos países mais avançados nas indústrias do leite, onde estas se dedicam em vasta escala a alimentar os mercado:- externos, as cooperativas de produtores criaram grandes unidades industriais, que laboram, cada uma, quantidades de leite da ordem de algumas dezenas (ou até centenas) de milhares de litros diários; são indústrias de grande nível técnico e elevada capacidade financeira, dispondo de grande rede comercial e de solidez bastante para suportarem os períodos de baixas cotações, como foi o de 1958. A mesma solidez se encontra nos produtores, igualmente afectados pelas cotações do leite, sujeitas às que o mercado internacional ditar à manteiga e ao queijo.
As fábricas das nossas cooperativas são, pelo contrário, pequenas actividades, limitando, algumas vezes, a recolha da matéria-prima à área de uma freguesia ou de um concelho, laborando diariamente centenas ou, ([liando muito, escassos milhares de litros de leite, fabricando (com uma ou duas excepções) apenas manteiga, de qualidade nem sempre impecável, e não dispondo as mais das vezes nem de pasteurizadores nem de frigoríficos; numa palavra, são o renascimento da situação que tentou eliminar-se quando se publicou o Decreto-Lei n.º 29 749, em 1939.
Mas o aspecto industrial dos lacticínios não merece reparos apenas no que se refere à actividade das cooperativas; numerosas outras unidades, propriedade de industriais independentes da produção, merecem reparos semelhantes, de forma a justificarem reorganização que leve mais longe a reforma programada em 1939.
Há hoje, só no continente, 74 fábricas (no conjunto), além de meia dúzia de pequenas instalações dedicadas à produção de natas e iogurte. Todas estas fábricas produzem manteiga, mas só 21 de entre elas fabricam queijo e só um número muito restrito, da ordem de uma dúzia, se dedica também a outras especialidades (leite em pó, leite condensado, farinhas lácteas, caseína, etc.).
Entre aquelas 74 unidades há 27 fora do regime industrial normal; são as que pertencem às cooperativas agrícolas e as que vivem em regime de trabalho caseiro ou complementar da agricultura. Destas 27 unidades só 5 produzem queijo, além da manteiga, a que todas especialmente se dedicam.
Deduz-se destes números que há no continente cerca de 50 unidades que só produzem manteiga, número alto que representa uma deformação a precisar de ser corrigida; seguindo a política de outros países, e pelas razões já expostas no n.º 1, há que contrariar esta tendência. Diversas fórmulas se encontram em uso pela Europa para reduzir a produção de manteiga: citam-se a fusão das pequenas fábricas para constituir unidades mais completas, a limitação do fabrico de manteiga ao aproveitamento dos excedentes de gordura ou o aumento do teor butiroso do leite de consumo.
Há, pois, que rever a estrutura da indústria de acordo com as directivas fixadas na Lei n.º 2005; mas há ainda que ponderar como devem localizar-se as unidades que resultarem da reforma, tendo em atenção as disponibilidades, actuais ou previsíveis, de matéria-prima.
6. A situação nas ilhas adjacentes. - Nos arquipélagos dos Açores e da Madeira a situação da indústria dos lacticínios, em matéria de equipamento e organização, não é superior à que fica referida.
Nos Açores, com um volume de leite industrializado inferior ao do continente (cerca de 60 por cento}} existe uma centena de fábricas, quase todas minúsculas, divididas, quanto aos artigos que fabricam, em três grupos quase iguais: só manteiga, só queijo ou só manteiga e queijo. Há, além disso, uma produção importante de caseína. Apenas nas ilhas de S. Miguel e Terceira se fez alguma concentração, e, talvez por isso, aí se fazem os melhores lacticínios.
Na ilha da Madeira a situação é, porventura, pior, pois o leite industrializado anda por 15 000 000$ anuais (15 por cento do número do continente), com tendência para descer, ao contrário do que sucede no continente e nos Açores; o número de fábricas, 30, é elevadíssimo para tão pequena produção e o número d« postos de desnatação chegou a atingir o milhar, embora esteja hoje em nítido declínio. Todas as fábricas se dedicam à produção de manteiga, e só excepcionalmente fabricam também queijo, de má qualidade, o que mostra, depois do que se disse, o nível primário da indústria. Mas o problema desta ilha não nos interessa agora, porque a reorganização da sua indústria de lacticínios já está em começo de execução.
7. Posição especial das cooperativas. - No seu aspecto industrial, as cooperativas leiteiras de alguns países (por exemplo as da Holanda, as da Dinamarca ou as que produzem, em França, os queijos Bleu des Causses ou Roquefort) são pedras fundamentais de uma estrutura onde elas tomaram posição no tempo em que podiam toma-la. Mas as cooperativas leiteiras portuguesas, tendo começado a tomar vulto quando as indústrias independentes tinham já considerável desenvolvimento, não devem poder expandir-se indiscriminadamente, pois que o equipamento fabril já montado naquelas indústrias é largamente superior em capacidade ao volume da matéria-prima disponível (cerca do dobro), o que dá lugar a fundadas lamentações e a efeitos perniciosos e bem conhecidos sobre os custos de produção; por isso as unidades industriais cooperativas dão, em algumas regiões, a sensação de elementos es-