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18 DE JANEIRO DE 1961 243

que cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana; 43 421, que altera e completa algumas disposições do Decreto-Lei n.º 42 794, que cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública; 43 422, que autoriza o Ministério da Justiça a subsidiar, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 30 000 000$, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores; 43 423, que determina que o Serviço de Ensaios de Sementes, instituído pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27 207, passe a denominar-se Estação de Ensaios1 de Sementes, para ela transitando as atribuições conferidas por lei àquele serviço; 43 424, que prorroga até 31 de Dezembro de 1961 o disposto no Decreto-Lei n.º 40 049, que permite que aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego presentemente ao serviço seja mantida a sua actual situação; 43 428, que permite ao Ministro alterar, por portaria, os quadros docentes dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, desde que, em cada uma destas cidades e em cada grupo, se mantenha o número de lugares que está fixado pela legislação em vigor, e 43 429, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia paira fundo de manutenção da Cantina Escolar Francisco Marcelino da Fontoura, anexa as escolas de Chaves, concelho de Chaves.
Estão ainda na Mesa os n.ºs 299, 300, 301, 302, 303, 1, 3, 4, 6 e 7 do Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente de 27, 28, 29, 30 e 31 de Dezembro findo e 2, 4, 5, 7 e 8 do corrente mês, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n.º 43 440, que torna aplicáveis as disposições do Código Penal e do Código de Justiça Militar referentes aos crimes de espionagem e de revelação de segredos do Estado aos factos? nelas previstos que forem cometidos em prejuízo da defesa nacional, da de país aliado de Portugal ou da de grupo ou aliança de países de que Portugal faça parte; n.º 43 446, que torna aplicável ao aeroporto do Funchal, a. construir em Santa Catarina, freguesia e concelho de Santa Cruz, na ilha da Madeira, observadas as modificações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 42 488; n.º 43 447, que cria no concelho de a vês a freguesia de Santo António de Monforte, com sede na povoação de Curral das Vacas; n.º 43451, que torna aplicável aos trabalhos das secretarias dos serviços dos corpos administrativos o disposto no artigo 8." do Decreto-Lei n.º 42 800 (regime de horário de trabalho aos sábados); n.º 43 452, que suspende até 31 de Dezembro de 1961 o imposio de minas liquidado à. Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. B. L., pelas suas minas de Rio Maior e que se encontra por pagar; n.º 43 403, que altera algumas disposições da Lei n.º 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vitalícia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública, autoriza, o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, títulos da dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais, e revoga determinadas disposições da referida lei e dos Decretos-Leis n.ºs 31 089 e 38 811; n.º 43 455, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 31 271, que regula a inscrição de verbas orçamentais para a construção, reparação e restauração de edifícios do Estado e monumentos nacionais e insere disposições relativas à execução de pequenas obras eventuais de conservação ou reparação a levar a efeito pelos diversos departamentos de cada. Ministério e revoga o Decreto-Lei n.º 35.672; n.º 43 457, que cria no Ministério das Comunicações o Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres; n.º 43 458, que fixa os quantitativos dos abonos para despesas de
representação de determinados cargos das forças armadas e revoga o Decreto-Lei n.º 42 199 e os artigos 1.º 7.º e 4.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.08 37 704, 41 059 e 42 806; n.º 43 459, que autoriza a Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal a participar com a quota de 2 por cento no capital da sociedade que venha a constituir-se para a instalação e exploração da indústria de lacticínios na ilha da Madeira; n.º 43 460, que dá nova redacção aos capítulos I e II do título único da parte IV do Estatuto Judiciário e ao artigo 28.º do Código de Processo Penal e permite ao presidente da Ordem dos Advogados completar os quadros dos conselhos superior, geral e distritais para o triénio de 1960 a 1962; n.º 43 463, que .permite que o cargo de oficial mecânico auto do regimento de cavalaria da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42 657, seja provido por um oficial do quadro do serviço de material ou, quando tal não seja possível, por um oficial de infantaria, cavalaria, ou do quadro do serviço geral do Exército; n.º 43 464, que regula o exercício da indústria de extracção da resina e revoga o Decreto-Lei n.º 28 492 e o Regulamento do Regime de Obtenção da Resina e do Trabalho do Pinhal, aprovado por despacho ministerial de 13 de Janeiro de 1942; n.º 43465, que determina que passe a aplicar-se ao chefe do Estado-Maior do Exército, vice-chefe do Estado-Maior do Exército e quartel-mestre-general o preceituado em determinadas disposições do Decreto-Lei n.º 41 899 (despesas com obras ou com aquisição de material) e permite o provimento dos cargos de director-geral, de director de serviço, de chefe de serviço e de chefe de repartição, a que se refere o Decreto-Lei n.º 42 564, em oficiais na situação de efectividade, independentemente das suas patentes, e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31 951; n.º 43 468, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 41 407 e acresce um lugar de chefe de repartição na alínea .4) do mapa n.º 14 anexo ao Decreto-Lei n.º 41 169, que, respectivamente, aprova o Regulamento da Agência-Geral do Ultramar e modifica a orgânica e os quadros do Ministério do Ultramar, e cria os lugares de tesoureiro-pagador no quadro privativo da Agência-Geral do Ultramar e de director adjunto do Centro de Informação e Turismo de Angola, e n.º 43 469, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a dispensar ou a reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais a que se refere o artigo 2.u, n.º 2.", do Decreto n.º 8719, quando se trate de contratos ou transacções em que intervenha o Estado e que respeitem a aquisições ou realizações consideradas necessárias à defesa nacional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Camilo de Mendonça, em sessão de 2 de Dezembro do ano findo, mandou para a Mesa umas perguntas dirigidas ao Sr. Ministro da Economia. Essas perguntas seguiram os «eus trâmites legais e o Sr.. Ministro da Economia, com data de 19 de Dezembro de 1960, respondeu-lhe nos termos que vão ser lidos à Câmara juntamente com as perguntas.

Nota de perguntas enviada, para a Mesa pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça, na sessão de 2 de Dezembro de 1960:

Tendo presentes os termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia, publicado no Boletim da Direcção-Geral dos Serviços Industriais n.º 599, de 22 de Junho deste ano, relativo à reorganização da indústria de lacticínios dá ilha da Madeira e desejando ser es-