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27 DE JANEIRO DE 1961 369

efeito, se não é educativa a utilização de edifícios impróprios para neles se ministrar o ensino, e se para corrigir o defeito se exige das câmaras a contribuição de 50 por cento do custo da construção de obra, não nos parece justo aumentá-la para 60 por cento no caso de se tratar de reparações periódicas. Temos para nós que constitui maior problema para o erário municipal a conservação do que a construção da escola, já que a verba necessária para aquela é permanente, enquanto esta se extingue no pagamento da dívida ao Estado.
Além do mais, um edifício mal cuidado constitui motivo de incitamento aos instintos naturais da criança para apressar a destruição e torna-se igualmente deseducativo na medida em que faz do desleixo, resultante da falta de verba, um cartaz de propaganda.
Por tudo, damos o nosso voto à alteração da base que leve à igualdade a contribuição do Estado e da camará na conservação periódica das construções escolares.
Quanto às dificuldades de ordem burocrática e que entram na linha das nossas preocupações, supomos que existem razões fundamentadas a justificá-las.
Na verdade, se considerarmos que para a construção de uma modesta escola num meio rural o respectivo processo pode requerer a intervenção de quatro Ministérios (Educação, Interior, Obras Públicas e Finanças), não nos parece difícil adivinhar, apesar de toda a boa vontade dos serviços, uma morosidade incompatível com a urgência da solução.
Defenderíamos, portanto, a criação de uma junta de funções semelhantes à criada pelo Decreto-Lei n.º 37229, de 21 de Dezembro de 1948, para o ensino técnico e secundário, a quem competiria coordenar ò que diz respeito às construções para o ensino primário, tais como escolas do magistério e do ensino primário, cantinas, residências de professores, etc., sem contar com a resolução de outros problemas, como a prioridade a atribuir às construções, as especiais exigências pedagógicas, a localização dos terrenos para construções, Q s dificuldades ligadas à sua escolha e cedência ou aquisição, os encargos .a assumir pelas câmaras municipais, as graves dificuldades para o cumprimento da obrigatoriedade escolar, resultantes ou de falta de habitação para o professor ou de caminhos de acesso difícil às escolas, a manutenção dos edifícios em bom estado, etc.
Essa junta, além do presidente, teria como vogais um representante do Ministério das Obras Públicas, delegado; um representante do Ministério da Educação Nacional; um representante do Ministério do Interior, e um representante do Ministério das Finanças. A sua nomeação, bem como as gratificações, seriam fixadas pelo Governo em documento oportuno.
Um outro aspecto que o plano levanta, muito embora nada contenha (Je novo sobre a matéria, é o que se refere à existência e funcionamento das cantinas e das caixas escolares.
Seria injustiça negar o muito que neste campo se vem silenciosamente praticando, mas também manda a verdade se reconheça o muito que há a fazer.
Em relação à posição definida no relatório preambular do Plano dos Centenários, segundo o qual a construção dos edifícios para as cantinas depende do aparecimento de iniciativas locais, julgamos que deveríamos ir mais além no fomento da criação e instalação das cantinas, bem como no alargamento da acção das caixas escolares. Muito embora se distribuam anualmente milhares de contos com cantinas escolares - 18 308 de 1953 a 1957 - e caixas escolares - 9895 no mesmo período -, ainda se encontram crianças mal alimentadas e mal vestidas, cujo ensino constitui encargo pesado para as débeis possibilidades económicas das suas famílias. As distribuições substanciais de agasalhos, de óleo de figado de bacalhau e de livros únicos revelam a louvável política de um Ministério, que só por falta de verba não alarga neste campo a sua tão meritória como benéfica acção.
Um mais amplo amparo a estas verdadeiras instituições de assistência às crianças conduziria certamente a uma redução futura de maiores despesas em tratamento de doenças ou correcção de taras. Faríamos profilaxia em vez de terapêutica, com a vantagem de que evitaríamos encontrar adultos psiquicamente marcados pela desventura de uma infância triste. Impõe-se neste campo uma verdadeira acção assistencial às crianças, tão ou mais útil do que a praticada e louvada nas que a carência de meios tornou doentes.
Louvarão-nos nas directrizes que sobre este campo e para 1960-1961 foram marcadas com a inteligência e a ponderação revelados aia superior orientação do ensino primário pelo Subsecretário de Estado da Educação Nacional ao encarecer o «fortalecimento da obra de assistência por cantinas e caixas escolares, alargando-se o seu âmbito de acção e o valor do seu auxílio e alicerçando-a sempre na interessada colaboração local».
Deste modo, a escola, além do, função de valorização individual, participaria numa acção social de maior relevo no meio das famílias de modestos recursos, trazendo-as a uma colaboração necessária para a grande obra de educação que se pretende desenvolver e que não pode ser obra de uns, mas realização de todos. Com o plano agora estabelecido julgamos ver resolvidos em grande parte os problemas que preocupam os sectores responsáveis da Administração.
É necessário tão-sòmente que à realidade de um plano devidamente estruturado corresponda uma realização efectiva. Admite-se o seu integral cumprimento no prazo de dez anos, com uma despesa estimada em cerca de 1 700 000 contos, o que significa um investimento anual de 170 000 contos; no Orçamento Geral do Estado para 1961 está inscrita a verba de 105 000 contos para edifícios escolares, o que parece dar ideia de que o plano só em marcha lenta poderá arrancar no corrente ano. Se se não dotarem convenientemente as obras propostas, corremos o risco de adiar a resolução de um problema de interesse nacional, consagrado no diploma em discussão, na elaboração do qual se reconhecem as eminentes figuras dos Ministros engenheiro Arantes e Oliveira e engenheiro Leite Pinto, a quem mais uma vez tributamos as nossas homenagens.
Trinos fé de que assim não sucederá e de que o prazo de dez anos será o necessário e suficiente para que tenhamos mais e melhores escolas ao serviço da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para usar da palavra na generalidade.
Durante a discussão na generalidade não foi posta qualquer questão prévia sobre a qual tenha de incidir uma votação da Assembleia. Considero, pois, aprovada a proposta de lei na generalidade.
Vai passar-se agora à discussão na especialidade.
Vão ler-se as bases I e II, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE I

1. O Governo assegurará a execução, no menor prazo possível, em conformidade com esta lei, do plano de construções para o ensino primário no continente e ilhas adjacentes constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual substituirá o