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9 DE FEVEREIRO DE 1961 421

serviços de estatística, emigração, recenseamento militar e eleitoral e as muitas notificações para o pagamento das multas aplicadas pela rede de malha estreita de fiscais que cobre todo o nosso território!

Tudo isto serve para demonstrar a profunda desigualdade de regimes que o Estado criou para si e impõe aos municípios.

Nessa desigualdade se afirma a já citada sobranceira que se traduz num impolítico espírito de latente animosidade que, em boa verdade, de nenhum modo se pode compreender.

Mas em muitas outras facetas tal sobranceria se reafirma.

Não (quero deixar de citar, por ser um típico exemplo de contundente unilateralidade, que a proposta de lei em apreciação mais evidencia, o já famoso regime de compensação que o Estado concede às câmaras municipais pela supressão dos impostos que estas lançavam sobre os veículos automóveis.

Não desconhece a Câmara esse singular regime, aqui já tantas vezes apreciado e comentado, mas não será descabido traçar-lhe as suas linhas uma vez mais!

Como é sabido, em 30 de Dezembro de 1929 entendeu o Estado dever publicar o Decreto 11.º 17 813, com o confessado fim de eliminar certos embaraços ao desenvolvimento das comunicações por estrada, em veículos automóveis.

Para tanto, nesse decreto, além de outras medidas, foi determinado que as câmaras deixassem de cobrar as taxas que lançavam sobre os veículos automóveis ou com eles relacionadas, passando a ser compensadas pela falta de tais rendimentos por uma verba a pagar pelo Estado segundo o número de automóveis, motociclos e camionetas registados em cada concelho.

Para o cálculo dessa compensação fixavam-se nesse decreto as seguintes importâncias a pagar por veículo:

Automóveis, 400$ em Lisboa e Porto e 300$ em cada um dos outros concelhos; camionetas, 600$ e 500$; motociclos, 150$ e 100$.

Mas, para o pagamento das compensações apurados para cada concelho, foi inscrita no Orçamento Geral do Estado uma verba global manifestamente insuficiente. Então, em vez de se reforçar essa verba, como seria prática normal, foi decidido proceder ao rateio daquela importância pelas câmaras.

Este processo veio a generalizar-se e tem sido seguido sem interrupções, pois nunca mais se inscreveu no capítulo respectivo do Orçamento Geral do Estado a verba necessária, mas sempre a de 10 600 contos.

Para coonestar a operação foram-se diminuindo as taxas de compensação por viatura e, assim, pelos sucessivos Decretos n.ºs 25 754, de 1935, 29 168, de 1938, e 31 172, de 1941, foram estas alteradas até se lhes fixarem quantias inferiores em cerca de 50 por cento às iniciais.

A despeito de tal diminuição de valores, nunca, contudo, as câmaras as viram aplicadas, porque a verba inscrita em orçamento manteve a sua expressão contra os princípios gerais que comandam a organização deste tão importante plano da vida nacional.

O grande aumento do número de viaturas automóveis verificado nos últimos lustros equacionado com a congelação do melhoramento da compensação oferecida pelo Estado permite aquilatar a tremenda diminuição de receita que o sistema trouxe às câmaras municipais.

Isto é, perante um maior desgaste das suas estradas e caminhos causado por uma densidade de trânsito que aumentou no ritmo impressionante que todos conhecem, os municípios não sentiram que as suas receitas pudessem acompanhar esse notável surto de progresso.

Daqui o elevadíssimo número de quilómetros para reparar ou para melhorar nos pavimentos das estradas e caminhos rurais, que tiveram de ser quase deixados ao abandono, a maior parte das vezes por falta de recursos das respectivas câmaras municipais!

Eu sei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não estou a dar qualquer novidade a VV. Ex.ªs

Nesta sessão legislativa se tem tratado com abundante sentido das realidades o momentoso problema das finanças locais, e em tais termos que se me afigura não poder o Governo continuar a desconsiderá-lo.

É que, se o fizesse, comprometeria gravemente a resolução dos grandes problemas rurais que se mostra tão justamente empenhado em resolver com rapidez, no número dos quais se couta com grande premência o da viação rural.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, pretendendo o Estado, como afirma, que as grandes executoras do plano de viação rural sejam as câmaras municipais, não pode deixar de lhes criar as possibilidades necessárias de o fazerem com verdadeira eficiência e sem qualquer dos artifícios com que, no presente, se lhes vai dourando a miséria!

E nem suponho necessário enunciá-los aqui.

O Sr. Rodrigues Prata: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Com todo o gosto.

O Sr. Rodrigues Prata: - Queria apresentar a V. Ex.ª os meus cumprimentos pela sua persistente acção a favor das câmaras municipais, embora não obtenha resultados.

O Orador: - Agradeço a V. Kxa. Embora tenha muito a sensação de que estou a pregar no deserto, estou convencido de que o problema tantas vezes há-de ser evidenciado que acabará por sor resolvido.

O Sr. Rodrigues Prata: - Água mole um pedra dura...

O Orador: - É que não basta estabelecer um sistema de comparticipações mais ou menos liberal para garantir a execução do plano.

Sabendo-se de antemão que os cofres municipais sofrem de uma anemia altamente inibidora, não é lícito havê-los como aptos a poderem fornecer a comparticipação que o desenvolvimento do plano exige e os recursos do Estado condicionam.

Como na discussão do II Plano de Fomento entendi dever afirmar, não é possível que, no condicionalismo agora vigente, dos cofres municipais possam sair os 210 000 contos que se lhes pedirão neste hexénio para que, juntos aos 630 000 contos com que o Estado contribuirá, se possa garantir o acesso de que tanto necessitam as 4000 povoações com mais de 100 habitantes que ainda se encontram isoladas!

Serão assim inevitáveis os atrasos, e então os dezoito anos previstos para a execução integral do plano que pretende beneficiar mais de 1 milhão de bons portugueses que nos meios rurais estão ainda privados de comunicações como que se se prolongarão indefinidamente ou, pelo menos, levará tanto tempo a realizar o plano que será praticamente frustrada a sua flagrantíssima justiça e singular utilidade nacional.

É por isso que, repito, Sr. Presidente, me não parece suficiente contar-se apenas, como se faz na proposta de lei, com a política mais ou menos liberal de comparticipações do Estado, que, a despeito de poderem ser efectivamente substanciais e variáveis na razão inversa das disponibilidades financeiras dos municípios que as vão receber, mesmo assim representarão sempre uma ré-