422 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 197
ceita extraordinária que, para poder ser arrecadada em comparticipação, pressupõe o investimento prévio de recursos municipais, na maioria dos casos inexistentes.
Isto não envolve, evidentemente, menosprezo pela cabidíssima determinação de se nivelarem os recursos das autarquias locais com essa diferenciada comparticipação do Estado.
Por ela sempre tenho pugnado com o maior empenho.
È que, efectivamente, não me parecia que se justificasse o sistema do igualdade em que se tem vivido, o qual tem levado a situações de incompreensível superioridade para aqueles municípios económicamente mais favorecidos, por lhes conceder vantagens de toda a ordem e, entre elas, uma mais larga possibilidade de efectiva em as suas iniciativas.
A par das marcadas vantagens da diferenciação dos auxílios do Estado, muitas outras virtudes se encerram no articulado da proposta de lei, como sejam, por exemplo, a da determinação de se dever fazer o revestimento betuminoso dos novos pavimentos e todas aquelas que se somariam no n.º 6 do douto parecer da Câmara Corporativo, que, como ali se afirma, se justificam por si próprias, como resulta dos seus enunciados.
Sem intenção de a todas analisar, o que alongaria demasiadamente o meu trabalho, sempre referirei que me parece da mais alta vantagem a pretendida coordenação entre os planos de trabalho da Junta Autónoma de Estradas e os da viação rural, dada a manifesta interligação, que não pode ser iludida, entre as redes rodoviárias nacional e local.
Normalmente as vias municipais são condutores do tráfego para as grandes rodovias nacionais, de modo que de pouco serviria construir aquelas sem que houvesse possibilidade de as ligar com estas.
E a tal respeito ainda nos surge como da mais saliente utilidade, sob todos os pontos de vista, que nas direcções distritais da Junta Autónoma de Estradas fosse criado um completo parque de material e maquinaria para ser colocado em operante colaboração ao serviço das câmaras municipais do respectivo distrito nas condições mais favoráveis que seja possível conseguir.
Os municípios mais pobres, e por isso sem possibilidade de disporem, além dos serviços técnicos necessários, de todo o material de que carecem, encontrariam no material desses parques uma preciosa ajuda para o cumprimento das grandes tarefas da execução do plano agora encarado nas suas linhas mestras.
Esta iniciativa deverá ser futuramente considerada e legalmente fixada, porque da sua efectivação emergem benefícios sem conta.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Bastará considerar que, tendo uma grande parte das câmaras municipais de executar as suas obras de construção de estradas em regime de administração directa, para aproveitarem os preciosos auxílios da iniciativa local, se puderem contar com um fácil aprovisionamento das máquinas necessárias aos trabalhos e de bons técnicos para com elas trabalharem verão extremamente facilitadas as suas tarefas e poderão, por isso, poupar tempo na execução das obras, suprindo a falta de pessoal que por toda a parte se nota.
Sugere-me também um ligeiro comentário a ideia de se fazer uma conveniente classificação das estradas e dos caminhos municipais.
A proposta de lei prevê que a execução do plano de viação rural se subordinará à classificação das vias municipais aprovadas pelo Governo.
Para temperar a ideia tutelar que nesta base II tanto avulta, como, de resto, em toda a economia da proposta, suponho que se devia firmar o princípio de que a indispensável classificação das vias municipais haveria de ser feita em cada concelho pela respectiva câmara municipal, mas assistida e coadjuvada pelos técnicos dos organismos oficiais do distrito relacionados com o Ministério das Obras Públicas.
Isto porque há que fixar princípios e regras básicas em cuja aplicabilidade muito interessará ver colaborar as autarquias e os técnicos dos serviços do Estado.
Têm de se abandonar certas preconcebidas ideias que vigoram no presente segundo as quais, perante as grandes dificuldades da sua manutenção e conservação, se costuma, entregar às câmaras municipais estradas que estavam integradas na rede rodoviária do Estado e que chegaram a um grave estado de ruína.
O desenvolvimento da vida moderna e os seus muitos e muito fortes postulados impõem hoje regras muito diversas daquelas a que se tem obedecido.
Se é certo que os municípios não podem nem devem demitir-se de possuir uma rede de estradas e caminhos em que exerçam a sua tradicional jurisdição, satisfazendo as maiores necessidades locais de acesso, também é certo que muitas das estradas hoje havidas como municipais têm todas as características das nacionais e desempenham, como elas, um preponderante papel nas ligações interconcelhias ou inter-regionais.
Não se justifica, por isso, que servindo as exigências da generalidade do tráfego dos nossos dias essas estradas estejam a cargo das câmaras municipais.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Se têm valor de nacionais pelos serviços que prestam, como nacionais se devem classificar; para tanto, terá de se pôr de lado a ideia de que o Estado, como já tem a seu cargo muitos quilómetros de estradas principais e secundárias, não deve receber mais!
Sr. Presidente: pretendi evidenciar, ainda mais uma vez, a necessidade inadiável de ser dada ao grave problema das finanças dos corpos administrativos a pronta e cabida solução que há tanto tempo se espera.
É altamente pernicioso o regime de dilações em que se tem vivido, cuja inconveniência não pode ser atenuada com expedientes tutelares.
O Estado, que carece absolutamente da franca cooperação dos municípios e das restantes autarquias locais, só terá a ganhar quando estas tiverem uma estrutura financeira estável, por assente em sólidas bases de administração, em que sem artifícios as suas possibilidades se renovem.
De organismos com a vida permanentemente comprometida não é lícito esperar trabalho eficiente nem qualquer prestante ajuda.
Definem-se na presente proposta de lei princípios do mais transcendente valor, por concernirem à melhoria da vida nos centros rurais, cujas populações andam hoje açoitadas pela ideia do seu abandono.
É inegável que entre os elementos indispensáveis a esse melhoramento se conta em plano de muito destaque a existência de uma boa rede de comunicações.
O isolamento dos povos, estagnando toda a sua vitalidade, acaba por lhes produzir a morte.
O diploma apreciado reveste-se, portanto, de uma importância excepcional na medida em que prevê soluções para combater esse isolamento.
Todavia, é necessário que essas soluções não sejam frustradas com pressupostos sem cabimento, como são todos aqueles que atribuem às câmaras municipais possibilidades financeiras que elas efectivamente mão possuem!