14 DE ABRIL DE 1961 575
gundo a qual a licença de comércio e indústria deveria ser lançada como percentagem sobre a colecta da contribuição liquidável (como se não houvesse a redução do citado diploma), e não sobre a efectivamente liquidada e paga.
erá ilusório supor-se que a extensão do benefício às licenças de comércio e indústria prejudicaria os réditos municipais. Trata-se, com efeito, de benefícios estimulantes do rendimento tributável. Tal como as receitas do Estado, o sacrifício de momento destas receitas municipais traduz-se, a curto prazo, numa compensação 1 argumente ampliada.
Não se compreende que, em face do espírito do legislador do Decreto n.º 40 874, que é o mesmo que S. Ex.ª o Ministro subscreveu ao assinar a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1961, e ainda observado no decorrer de quatro anos sobre a sua publicação pelas câmaras municipais ao fazerem as respectivas deduções, como se prova em alguns concelhos, os industriais, que contavam com estas facilidades, se vejam agora forçados a pagar avultadas quantias para as quais não só não estavam preparados como não contavam liquidar e ainda sejam intimados a repor aquilo que as próprias câmaras em alguns casos chegaram a restituir, na observância da doutrina contida no decreto em referência.
O caso é tanto mais anómalo quanto é certo que, durante estes quatro anos, as próprias comissões da Inspecção-Geral das Contribuições e Impostos em missões de inspecção das várias câmaras não levantaram quaisquer dúvidas quanto ao procedimento atrás referido. Em face disto, todos os industriais que procederem à renovação e reapetrechamento das suas instalações fabris fizeram-no baseados em planos orçamentais fortemente influenciados por todos os benefícios de ordem fiscal que, em tão boa hora, vieram contribuir para a melhoria não só das suas unidades industriais, possibilitando-as a concorrer nos mercados externos, como ainda para bem da economia nacional, pela entrada de divisas, para a qual, conforme refere o parecer em apreciação, alguns sectores industriais, como o têxtil, tanto têm contribuído.
A incidência, da licença de comércio e indústria sobre a contribuição industrial é, na grande maioria das câmaras, da ordem dos 45 por cento, o que representa, para o sector têxtil, por exemplo, cifras impressionantes, atendendo a que a tributação deste ramo industrial continua a ser por factores de produção, independentemente dos resultados que as empresas possam ter.
Desta forma, pagam-se contribuições industriais elevadíssimas, da ordem de muitas centenas de contos, e em alguns casos ultrapassa mesmo a casa do milhar, e a correspondente licença camarária atinge também, por esse facto, valores muito elevados, incompatíveis para as possibilidades de grande número de empresas.
É mesmo legítimo supor que grande número delas não levariam a efeito tão volumosos investimentos se soubessem que não gozavam também do benefício da redução da taxa de licença de comércio e indústria. Empresas há que, em face do investimento efectuado, viram o seu rendimento colectável aumentado consideràvelmente. Numa delas passou de 887 contos em 1957 para 3816 em 1961. Noutra, de 2074 para 8375, ou seja um acréscimo superior a 400 por cento. Ainda noutra, de 1311 para 6972, o que corresponde a mais fie 500 por cento. Tudo isto traduzido na licença de estabelecimento equivale a dizer que passaram, respectivamente, de 39, 93 e 95 contos para 172, 377 e 507.
Por estes números se deduz que, para o período do benefício já decorrido de 1957 a 1960 e naquele que se projecta se 1960 a 1964, cada uma dessas empresas teria de desembolsar alguns milhares de contos, o que, logicamente, implicaria a redução dos investimentos, com todas as suas consequências de ordem económica e social.
Todos compreendemos a situação deficitária de várias câmaras, e merecem aos seus munícipes o maior carinho todos os problemas que com elas se relacionam, mas não podemos deixar de notar que, no final, decorrido o período até 1964 da vigência deste II Plano de Fomento, durante o qual mais se impõe o sacrifício dos industriais na consecução dos seus planos de renovação e apetrechamento, para algumas câmaras a diminuição temporária, de uma parte dos seus proventos desta origem traz, a curto prazo, grandes benefícios, não só pelo fomento de riqueza concelhia, constituída em grande parte por um maior nível de emprego, como ainda pelas importantes comparticipações que resultarão, a partir daquela data, da incidência do actual imposto sobre a totalidade da contribuição industrial.
O prejuízo é, portanto, apenas aparente, e, a prová-lo, câmaras há que, apesar das deduções efectuadas resultantes dó benefício do Decreto n.º 40 874, ainda viram aumentadas as suas receitas, provenientes directamente dos investimentos a que as empresas se estão devotando, nesta fase decisiva para a economia do País.
(Reassumiu a presidência o Sr. Deputado Albino dos Reis).
Assim, a Câmara Municipal de Santo Tirso, por exemplo, passou de 1420 contos em 1957 para 1520 contos em 1961, só no que diz respeito às indústrias têxteis beneficiárias da respectiva dedução.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: se trago mais uma vez este assunto à consideração desta Assembleia, é porque, para além de todas as razões que acabo de expor, considero inconveniente no momento presente submeter à decisão dos doutos tribunais um assunto que deveria ser da expressa competência do Governo, esclarecendo as disposições em vigor a tal respeito. Ó Decreto n.º 40 874 é o fruto de uma política que ao momento foi considerada necessária e urgente para promover uma rápida melhoria da estrutura industrial. Foi sugestionado pelas necessidades expressas quando da apreciação e discussão do I e II Planos de Fomento para a reconversão rápida da produção em face das necessidades criadas, ou pelo Mercado Comum, ou pela Associação Europeia de Comércio Livre, ou ainda pela de nos impormos nos mercados externos com artigos do categoria bem confeccionados e que rivalizem em qualidade e preço com o que de melhor se fabrique lá fora, que o Governo promulgou o citado decreto.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: ao dar a minha aprovação às Contas Gerais do Estado referentes a 1959, não queria terminar sem reafirmar nesta tribuna a necessidade, cada vez mais evidente, de a Administração, em todos os departamentos, atender à sua função política; a primeira nunca se completará se se abstrair da segunda. Não a devemos postergar, pois que ele é fundamental nas relações entre o Governo e o País. Na hora conturbada e preocupante que atravessamos não seria, justo que solicitasse a atenção, de S. Ex.ª o Presidente do Conselho neste momento para um problema de administração que necessita de ser acompanhado com cuidado, por forma que a intenção do Governo ao promulgar o decreto se cumpra e este atinja toda a sua: finalidade. Se tal se verificar na procura da solução