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20 DE ABRIL DE 1961 685

tuno, pode afirmar-se que os presidentes do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência souberam escolher os melhores rumos e, consideradas as circunstâncias especiais de cada momento, os melhores métodos de acção, mesmo quando o ambiente parecia menos propício a grandes empreendimentos.
Isto tinha de ser dito, ao definirem-se as bases gerais da reorganização das instituições de previdência social, como preito de justiça a uma política vigorosa e clarividente e aos homens que a tornaram realidade - tanto mais que também agora se tiveram sempre presentes as lições do passado e o espírito que, desde início, vem presidindo à definição e à execução dos programas sociais do Governo.
Desta vez pode contar-se com a existência de um instrumento jurídico do maior interesse para a disseminação dos princípios e o conhecimento das realizações da previdência. Trata-se ido Plano de Formação Social e Corporativa, instituído pela Lei n.º 2085, de 17 de Agosto do ano findo, de cuja execução se espera obter uma mais perfeita compreensão dos objectivos e das possibilidades das instituições de previdência social, por parte das entidades patronais e dos trabalhadores. Umas e outros serão chamados a prestar activo concurso à execução do Plano, especialmente para efeito de se estreitarem as relações entre os órgãos directivos e administrativos das caixas e os respectivos beneficiários, se elucidarem estes quanto aos seus direitos e deveres e aos fins da previdência, se procurar a melhor aplicação das normas regulamentares às circunstâncias de cada caso, e se empreender vasta acção de sentido educativo junto de todos os que têm quaisquer obrigações de carácter social.
Para tanto, torna-se mister revigorar entre os responsáveis a noção dos seus deveres. Confia-se principalmente em que os funcionários do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência prossigam naquele estilo de actuação, caracterizado pela coragem, pelo desinteresse e pela consciência da necessidade de instaurar nos corações e nas inteligências, nas leis e na vida, o verdadeiro espírito da fraternidade humana, dentro da caridade e da justiça.

74. Mas ter-se-á sido excessivamente modesto nas medidas propostas?
Julga-se ter ido, no momento, até onde era possível e conveniente.
Quando se procede à remodelação da previdência é necessário não perder a noção das realidades e dos interesses gerais dos trabalhadores e do País.
Seria, antes de mais, imprudente não atender às possibilidades efectivas da economia nacional. Sendo a previdência um regime destinado a realizar, por forma criteriosa, melhor distribuição dos rendimentos, importa não esquecer que não pode distribuir-se o que não existe. Esta tarefa redistributiva ao pode realizar-se, na amplitude desejável, na medida e à medida do acréscimo da riqueza.
Por outro liado, se na realização de uma política social não devem agravar-se injustiças relativas entre as diversas classes de trabalhadores, também neste domínio não poderá ignorar-se a situação dos trabalhadores rurais, por ora sem direito, não obstante a já notável acção das Casas do Povo, a pensões de reforma, nem a outras modalidades dê protecção social já asseguradas, em maior ou menor escala, aos empregados e operários do comércio e da indústria.

75. À previdência total seria a imprevidência geral. A previdência não deve transformar-se numa organização que garanta todos os benefícios, cubra todas as eventualidades e se substitua plenamente ao homem na preparação e defesa do seu futuro. Ela não pode, na verdade, conduzir à destruição do espírito de iniciativa e da noção da responsabilidade pessoal.
Mal iria aos governantes se, irreflectida e indiscriminadamente, se dispusessem a pôr em prática uma política de segurança social extrema que acabasse por substituir o homem e a família na resolução de todos ou quase todos os seus problemas. Que este perigo existe, prova-o até o facto de entre nós se evidenciar uma forte propensão para reclamar das instituições de previdência não apenas o que está previsto nos seus regulamentos, mas tudo o que os segurados, e até os não segurados, necessitem para si e para os seus. Tal estado de espírito, bem mais generalizado do que pode supor-se, tem de ser combatido, não só por ameaçar a estabilidade financeira das instituições, mas, sobretudo, porque, logicamente, levaria à defesa ou à adopção de perigosos conceitos de segurança social: o homem ficaria privado dos melhores estímulos para trabalhar e produzir, para prever e poupar, para se valorizar e construir por si o seu próprio futuro. Substituir em tudo e para tudo o homem pela organização, quer esta se chame Estado, corporação, ou sistema de segurança social, equivaleria a aniquilar ou ferir gravemente a pessoa humana e a pôr em prática princípios de sentido socialista, repelidos pela concepção cristã da vida. Será sempre contrariar a natureza e atentar contra a personalidade humana pretender transferir para a sociedade, no domínio do económico ou do social, a direcção e a segurança completa de cada um.

76. A generalização da previdência a todos os riscos e dificuldades poderia ainda afectar seriamente o sentido da família e da responsabilidade mútua nas relações sociais. A família vive muito, como unidade moral, dos sacrifícios que, sobretudo os pais, aceitam por natural dedicação aos filhos e a outros membros do agregado familiar. Se tais sacrifícios se suportam por amor, é no aceitá-los e vivê-los dia a dia que este amor se alimenta, revigora e enobrece. Eliminar em toda a extensão o sentimento destas responsabilidades não deixaria, por isso mesmo, de atingir as condições e as formas da vida do lar e de enfraquecer os laços afectivos que dão grandeza à instituição.
Sabendo-se que na vida de família se encontra a raiz mais profunda das virtudes sociais e dos sentimentos altruístas, bem se compreenderá como a instauração de um sistema de segurança integral pode contribuir para agravar o movimento que vem arrastando as sociedades contemporâneas para o afrouxamento da solidariedade na família e da cooperação entre os homens. Por estranho paradoxo, o sistema teoricamente mais, solidário poderá, na realidade, produzir na vida das relações humanas, em maior ou menor grau, efeitos contraditórios, criando um ambiente social desprovido precisamente de espírito de verdadeira solidariedade.
«A segurança social» - como advertiu já Pio XII - «não pode ser outra coisa que uma segurança numa e cem uma sociedade que tome em conta a vida natural do homem e a origem e o desenvolvimento da família, como o fundamento sobre o qual se apoia a própria sociedade para exercer regularmente e seguramente todos os seus encargos e obrigações».

77. Tem-se a consciência de que neste preâmbulo se debateram, com maior ou menor desenvolvimento, os assuntos de mais relevante interesse, quer para o conhecimento das fases e do sentido da evolução da nossa