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840 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214

Proposta de substituição

Propomos que o § único do artigo 39.º seja substituído pelo seguinte:

§ único. O disposto nos n.ºs 4.º e 5.º não prejudica o direito de, quando necessário, depositar materiais para cargas ou em descargas de veículos, contanto que sem demoras além das indispensáveis a esta:; operações.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Netto - José Guilherme de Melo e Castro - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta do emenda

Propomos a seguinte emenda ao corpo do artigo 42.º: intercalar as palavras «u veículos e animais» a seguir a «Não é permitido».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado- José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro ao Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de aditamento

Propomos o seguinte aditamento ao corpo do artigo 44.º:

Igualmente cumpre aos proprietários de terrenos irrigados estabelecer os desvios ou drenagens necessários para evitarem inundações ou infiltrações das águas de rega prejudiciais aos leitos dessas vias.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro ao Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda ao corpo do artigo 46.º: suprimir as palavras «grades com bojo nas janelas nem».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Netto - José Guilherme de Melo e Castro - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de substituição

Propomos a substituição do artigo 57.º pelo seguinte:

Art. 57.º Os atravessamentos sobre as vias municipais por conduções aéreas ou obras de qualquer natureza não poderão ser estabelecidos ou reconstruídos a altura inferior a 5 m, a contar do nível do pavimento, e os existentes a altura menor poderão ser mandados levantar para aquela altura, pelas câmaras municipais e a expensas suas, quando se verifique constituírem prejuízos para o trânsito.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de substituição

Propomos a substituição do n.º 1.º do artigo 58.º pelo seguinte:

1..º Dentro dás zonas de servidão non redificandi limitadas de cada Indo da estrada por uma linha que dista, do seu eixo 6 m e 4,5 m, respectivamente para as estradas e caminhos municipais.

As câmaras municipais poderão alargar as zonas de servidão non redifícandi até ao máximo de 8 m e 6 m, para cada lado do eixo da via, respectivamente para as estradas e caminhos municipais, na totalidade ou apenas em alguma ou algumas das vias municipais.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de substituição

Propomos a substituição do § 1.º do artigo 59.º pelo seguinte:

§ 1.º Os muros de vedação e os taludes de trincheira poderão ser encimados por guardas vazadas até às alturas indispensáveis para defesa dos produtos das propriedade. A superfície mínima de vazamento será de 50 por cento da superfície da guarda;

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda ao n.º 2.º do artigo 59.º: suprimir a palavra «poder».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de substituição

Propomos a substituição do artigo 57.º pelo seguinte:

Art. 57.º Os atravessamentos sobre as vias municipais por conduções aéreas ou obras de qualquer natureza não poderão ser estabelecidos ou reconstruído I a altura inferior a 5 m, a contar do nível do pavimento, e os existentes a altura menor poderão ser mandados levantar para aquela altura.

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda ao n.º 1.º do artigo 71.º: substituir o texto da proposta pela seguinte redacção:

1.º A cortar as árvores e a demolir, total ou parcialmente, ou beneficiar, as construções que ameacem desabamento, precedendo sempre vistoria.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.