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26 DE ABRIL DE 1961 837

sas não reveladas, orçamento superior ao estipulado pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, assim evidentemente posta em cheque, passou a exigir à Câmara para realização da obra não sómente os 5 por cento de comparticipação que foram estabelecidos no acordo, mas também a importância de 47 474$30, referente à diferença entre a comparticipação fixada pelo Estado segundo o orçamento da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos e o tal novo orçamento apresentado pela empresa consultada pela Hidroeléctrica.

Sem a satisfação destas exigências, que a Câmara não pode aceitar e são contrárias ao que foi estabelecido pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, a empresa concessionária não se manifesta disposta a dar seguimento à obra, privando assim a freguesia de Santo Estêvão de um melhoramento tão importante, como tal reconhecido pelo Estado e que as populações locais há muito consideram uma das mais instantes necessidades sob todos os aspectos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Reconheceu-se, entretanto, que não era legal a consulta ou concurso privado feito, como referi, pela empresa concessionária para a obtenção de orçamentos, e foi aberto concurso público, cujas propostas foram abertas no dia 20 último.

Ignoro ainda o resultado deste concurso. Mas qualquer que ele tenha sido, não posso deixar de registar aqui a estranheza suscitada em toda a população do concelho de Benavente pela atitude da empresa concessionária do fornecimento de energia eléctrica a grande número de terras do distrito de Santarém e que, sem ter em consideração as obrigações, pelo menos morais, que este privilégio lhe impõe, tem levantado as dificuldades que expus à electrificação ide Santo Estêvão. Mas as reclamações na sua área de exploração são numerosas. Ainda há pouco foram apresentadas reclamações pelos concelhos de Almeirim e Alcanena.

No distrito de Santarém há quatro concessionários de fornecimento de energia eléctrica, pois só com a Hidroeléctrica Alto Alentejo se verificam estas dissidências, com manifesta intenção de não cumprir as disposições contratuais que subscreveu.

A verdade é que a sua atitude neste caso não tem explicação fácil, pois a mesma empresa nunca fez qualquer objecção aos orçamentos apresentados para a electrificação de outras localidades do concelho.

Seria mesmo de esperar da sua parte alguma parcela de boa vontade na electrificação, da região, para corresponder à tolerância com que se têm sofrido, sem as reclamações que seriam naturais, os deficientes fornecimentos de energia, os cortes constantes da mesma, que tantos prejuízos causam à população e à indústria local. Nem sequer se reclamou por mão terem sido ainda substituídas as linhas da vila de Benavente, que se encontram em péssimas- condições.

Torna-se mais frisante este caso se o compararmos com a acção da empresa concessionária do fornecimento de energia eléctrica às regiões vizinhas, onde existem povoações mais pequenas, como, por exemplo, Pegões, a escassos quilómetros de Santo Estêvão, e que desde há anos se encontra electrificada.

Tudo isto me parece digno de reparo e merecedor das atenções das entidades estaduais competentes. A realização desta obra, que há cinco anos a freguesia de Santo Estêvão aguarda, não pode ser protelada por mais tempo. - E seja quem for que a ela se esteja opondo, guiado por visão errada da sua posição de concessionário, de um serviço, de interesse público, mostra não corresponder aos propósitos do Governo de alargar a todo o País os benefícios do progresso económico e social, para que a electrificação tanto contribui.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a discussão na generalidade do projecto de lei do Sr. Deputado Santos Bessa sobre períodos de evicção escolar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Santos Bessa.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: entendi no meu dever apresentar este projecto de lei que não visa senão a pôr em dia a matéria de que tratam os artigos 38.º, 39.º, 40.º e 41.º e seu § único do Regulamento dos Serviços da Direcção-Geral de Saúde Escolar, aprovado pelo Decreto n.º 23 807, de 28 de Abril de 1934.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, quero declarar a V. Ex.ª que, em obediência ao purismo da nossa língua, desejo fazer uma proposta na altura própria para se substituir a designação de «projecto de lei sobre períodos de evicção escolar por motivo de doenças infecto-contagiosas» por «períodos de afastamento da frequência escolar por motivo de doenças infecto-contagiosas».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não me ocupo dos demais artigos desse regulamento porque não é meu propósito apreciar a orgânica da Direcção-Geral de Saúde Escolar nem o trabalho realizado pelos que dela dependem, e que tão valioso tem sido nalguns sectores.

Limito-me sómente a actualizar o que diz respeito à profilaxia das doenças contagiosas na população escolar, com a intenção de evitar que, sem qualquer justificação de ordem sanitária, os alunos continuem a ser prejudicados na sua frequência escolar pelas imposições de um regulamento que está já há muito ultrapassado.

Na exposição que fiz à Câmara em 26 de Janeiro do corrente ano, quando anunciei o projecto de lei, defini claramente as razões que me determinavam e os objectivos que visava. Não vou, por isso, repetir agora o que então afirmei. Serei breve, Sr. Presidente, tanto mais que a hora vai adiantada e há problemas importantes sobre os quais a Câmara tem ainda de se pronunciar.

Devo declarar que pouco mais tenho a juntar e o pouco que tenho a dizer, além do que disse na apresentação do meu projecto, não se destina nem a reforçar aquilo com que o justifiquei nem a fazer a história da nossa luta contra as doenças infecto-contagiosas nos vários sectores da vida nacional, nem sequer a pormenorizar os objectivos a atingir. Isso, como é óbvio, diz mais particularmente respeito à especialidade do que à generalidade da matéria. Aliás, o douto parecer da Câmara Corporativa veio completar aquilo que eu aqui disse e é suficientemente esclarecedor de alguns pontos que omiti aquando da apresentação do projecto.

Em todos os países as doenças infecciosas da população escolar pesam seriamente entre as causas do absentismo escolar. As crianças nas idades em que frequentam as escolas têm uma grande receptividade para as doenças infecto-contagiosas.