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26 DE ABRIL DE 1961 841

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda ao corpo do artigo 75.º: substituir o texto da proposta, pela seguinte redacção:

Art. 75.º As câmaras municipais podem promover, a expensas suas, a redução de altura dos muros das vedações dos prédios confinantes com as vias municipais para a fixada no artigo 59.º deste regulamento, ou o corte de árvores, se tais vedações ou árvores prejudicarem a vista de panoramas interessantes ou apresentarem inconvenientes para a via municipal ou para as condições de visibilidade do trânsito, desde que os proprietários não procedam a essa redução ou corte no prazo que lhes for fixado.

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação da alínea b) do artigo 79.º

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação dos §§ 1.º e 2.º do artigo 82.º

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado - José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA