836 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 214
riam até menores. Impõe-se a revisão dos vencimentos dos mestres, como se impõe a revisão das variadas categorias em que estão distribuídos, e que constitui outra flagrante injustiça social.
Também conviria atender a quantos continuam a reclamar que lhes seja contado tempo de serviço que prestaram para efeitos de aposentação, acabando-se com situações deprimentes, como, por exemplo, a de alguns agentes du Inspecção de Trabalho que, tendo longos anos de serviço, só vêem contados alguns, bem poucos.
E, por último, desejo exprimir um voto, que deixará alguma vez de ser utópico: o de que aos funcionários públicos seja atribuído o vencimento de um 13.º mês no fim do ano, como já faz a maioria das empresas particulares, de forma a permitir-se que uma numerosa classe de trabalhadores tenha também o seu Natal, vivido sem a amargura da data impossível de festejar ou sem" o espectro de meses ainda mais apertados, se a festa se fez mesmo, sem o recurso ao deprimente pedido de «broas» a um e a outro.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orado foi muito cumprimentada.
O Sr. Galheiros Lopes: - Sr. Presidente: tornou-se já um lugar comum a afirmação, largamente difundida nas nossas publicações oficiais, nos relatórios das propostas de lei, nos discursos pronunciados nesta Assembleia, enfim, de maneira geral, sempre que se trata de buscar as formas de alcançar o progresso do País, de que um dos principais elementos desse progresso a que todos aspiramos reside numa urgente, franca e positiva aceleração da electrificação, não sómente dos grandes aglomerados populacionais, mas dos próprios meios rurais.
Tem-se procurado concretizar a solução deste problema, através dos Planos de Fomento e da larga legislação existente sobre o assunto. E, nomeadamente, pela Lei n.º 2075, de 21 de Maio de 1955, foi determinado que e o Governo impulsionará ás obras de pequena distribuição de energia eléctrica ...» mediante a concessão de comparticipações sob várias modalidades, em especial concedidas às câmaras municipais.
Todavia, este propósito do Governo, tão favoravelmente recebido pelas autarquias locais e por todas as populações desta nossa terra onde não chegou- ainda o enorme benefício da electricidade, nem sempre é acompanhado e luta, para ser posto em execução, com más vontades, por vezes tanto mais inconcebíveis quanto as vemos pai tirem de quem, como era de esperar, deve ter o maior interesse na difusão e consumo da energia eléctrica.. Permitir-me-ei roubar alguns minutos ao precioso tempo desta Assembleia apontando aqui e solicitando as providências de quem de direito para um lamentável e incompreensível exemplo de dificuldades postas à execução do pensamento do Governo expresso na citada Lei n.º 2075.
Quero referir-me, Sr. Presidente, à verdadeira luta travada desde há cinco anos pela Câmara Municipal de Benavente e a Junta de Freguesia de Santo Estêvão para conseguirem da. empresa concessionária de energia eléctrica da região - a Hidroeléctrica Alto Alentejo- as facilidades necessárias, o mínimo de boa vontade, digamos mesmo a noção do seu papel de empreza de utilidade pública, para se conseguir levar a electricidade à referida povoação de Santo Estêvão.
A freguesia du Santo Estêvão, pela sua população e pela actividade agrícola e mesmo já industrial que a caracterizam, é uma das mais importantes daquela região. Tanto no que respeita à iluminação como nas possíveis aplicações agrícolas e industriais, a energia eléctrica constitui há muito uma necessidade premente, que a Câmara Municipal, desde 1955, logo após a promulgação da Lei n.º 2075, procura satisfazer.
Efectivamente, em 31 de Agosto do referido ano foi pela Câmara entregue na Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos o pedido da comparticipação prevista na base II da citada lei.
Completado o pedido com o projecto, orçamentos e pedido de licenciamento em 15 de Outubro seguinte, foi o processo apreciado nas repartições competentes e acrescentou-se-lhe, em 26 de Dezembro desse mesmo ano, um requerimento, dirigido a S. Ex.ª o Ministro da Economia, solicitando a comparticipação para a instalação da linha aérea, á 30 KW, Benavente-Santo Estêvão.
Decorrido cerca de ano e meio, em 25 de Abril de 1957, respondeu a Repartição de Fomento da Electrificação às instâncias da Câmara Municipal de Benavente, para a aceleração do assunto, informando que «o pedido está inscrito no plano de comparticipações a executar no corrente ano» e prometendo tomar na devida consideração o interesse manifestado, com vista a antecipar-se o referido estudo.
Voltou a Câmara a insistir no caso e, em Setembro de 1957, em resposta a um inquérito da Secção de Comparticipações da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, informou que a obra mais urgente no concelho de Benavente é a da electrificação de Santo Estêvão.
Simultaneamente com estas diligências outras eram feitas junto da empresa concessionária, verificando-se a necessidade de alterar o caderno de encargos respeitante ao fornecimento da energia ao concelho de Benavente, visto não estarem nesse documento previstas linhas de baixa tensão. Feita a alteração do caderno de encargos, assentou-se na percentagem com que as diversas entidades custeariam a obra: 60 por cento de comparticipação do Estado, 5 por cento da Câmara e o restante a cargo da empresa concessionária.
Anunciada na região a boa nova deste acordo, rejubilaram a Câmara, a Junta de Freguesia e toda a população de Santo Estêvão com a realização - que julgavam próxima - do grande melhoramento por que há tantos anos se trabalhava. À Hidroeléctrica Alto Alentejo informou, em determinada altura, ser possível a inauguração da .electrificação de Santo Estêvão ainda no Natal de 1960. Contudo, vão já decorridos mais quatro meses depois desta data - e Santo Estêvão continua às escuras ...
Em certa altura desta lamentável história surge o que, como comecei por apontar, pode considerar-se como incompreensível má vontade de uma empresa que tem por missão (e, haverá quem suponha, por interesse próprio) concorrer por todos os meios para que se espalhe na área que controla a electricidade, que é, afinal de contas, a sua razão de existência. Não sucede, porém, assim, ao que parece.
Efectivamente, em Janeiro último, quando tudo parecia resolvido pelo acordo das comparticipações a que atrás me referi, a Hidroeléctrica Alio Alentejo oficiou à Câmara de Benavente comunicando ser impossível a realização da obra nas condições assentes, visto a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos ter reduzido consideravelmente o orçamenta apresentado pela empresa. Ao mesmo tempo a referida Hidroeléctrica informava que iria pedir orçamentos a três empresas cujos nomes, aliás, não indicava.
Decorrido tempo, a Hidroeléctrica, com base no orçamento mais baixo dos que pedira às tais três empre-