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11 DE DEZEMBRO DE 1962 1349

que inserem os Decretos-Leis n.ºs 44 742, que define a situação militar dos oficiais das forças armadas que exerçam funções de Presidente da República, de Presidente do Conselho de Ministros e de Ministros, Secretários e Subsecretários de departamentos militares; 44 744, que dá nova redacção ao § 2.º do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42 641 (sistema do crédito e estrutura bancária); 44 747, que aprova o plano de aquisição do mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação dos Diminuídos Motores, em Alcoitão; 44 748, que permite, quando se verificar a hipótese prevista no § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43 748, que possa ser nomeado o Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho e define a respectiva competência, e 44 749, que considera abrangido, para todos os efeitos, o presidente do Supremo Tribunal Militar pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26 526 (uso de automóveis do Estado);
Diário do Governo n.º 278, 1.ª série, de 4 do corrente mês, que insere os Decretos-Leis n.ºs 44 759, que estabelece os preceitos que deverão observar os vizinhos das regedorias residentes no estrangeiro à data da publicação do Decreto-Lei n.º 43 893 para a regularização da sua situação militar; 44 761, que cria o concelho fiscal de 3.º classe de Vendas Novas e insere disposições necessárias à organização dos serviços fiscais no mesmo concelho; 44 762, que prorroga por mais dois anos o prazo concedido às fábricas açorianas de destilação de álcool para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico de açúcar e seus derivados, e 44 764, que estabelece o regime para laboração das fábricas descascadoras de arroz na campanha de 1962-1963 e revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 27 149 (Regulamento do Comércio de Arroz).
Enviada pelo Governo, encontra-se também na Mesa, acompanhada do respectivo parecer da Câmara Corporativa, a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1963, objecto da ordem do dia, e cuja discussão na generalidade será hoje iniciada.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Guimarães.

O Sr. Costa Guimarães: - Sr. Presidente: pelo Decreto-Lei n.º 44 740, dimanado do Ministério da Saúde e publicado no Diário do Governo de 29 de Novembro findo e hoje presente a esta Assembleia para a ratificação que mereceu, foi criada a região hospitalar de Guimarães, afecta à zona hospitalar do Norte do País.
Este decreto é a confirmação do despacho ministerial de Abril de 1961 que definiu a mesma região hospitalar.
Tal decisão governamental, pelo intenso júbilo com que foi recebida pelo povo da região de que sou filho, e muito especialmente pelo da minha terra natal, determina-me esta intervenção, que prometo será breve, pois não será necessária rendilhada e extensa dialéctica para, de forma expressiva e sincera, exteriorizar nesta alta tribuna da Nação o reconhecimento do povo de um rincão onde a palavra gratidão é das mais vincadas no vocabulário dos seus sentimentos.
De resto, permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, e permitam VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, que me arreigue da convicção de que, muito embora me pronuncie em nome das gentes da minha terra e por via dos seus interesses, seguramente todos VV. Ex.ªs lhe serão sensíveis, pois são da terra mãe da nacionalidade, da nacionalidade de que todos os portugueses nos honramos e orgulhamos de ser.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Ao significar nesta Casa o agradecimento devido e penhor sentido ao Estado por mais este benefício, a juntar aos tantos ultimamente concedidos a Guimarães, constrange-me a minha falta de capacidade e do sentido de expressão com que por tudo, e muito especialmente por de forma mais intensa ter vivido a satisfação desta aspiração, aqui poderia deixar, em vibrante e significativa intervenção, aquele que foi o grande defensor e impulsionador da aspiração consumada. Quero referir-me ao que foi distinto parlamentar da anterior legislatura e é meu ilustre conterrâneo, o engenheiro Duarte do Amaral.
Pela estrénua dedicação com que se votou à justa pretensão que daqui formulou, a acrescer ao que referi, S. Ex.ª melhor cumularia uma profícua e brilhante actividade no objectivo atingido e transmitiria às gentes do Governo, e em nome das da minha terra, a gratidão que se lhes impõe, fazendo-o de forma bem superior à que sei.
Afirmava aqui, em 16 de Março de 1960. o engenheiro Duarte do Amaral, no abordar a pretensão ora deferida, que todas as terras têm as suas necessidades para além das suas aspirações. E acrescentava:

É muito urgente esta de que vou falar agora. Trata-se na verdade da saúde dos que trabalham, sobretudo dos remediados e dos pobres. Por isso me tenho interessado com devoção por este caso que hoje aqui levanto, certo de que serei bem sucedido.

Felizmente que, como era lógico e de justiça, a lógica procedeu e a justiça se fez.
Creio que presto a minha melhor homenagem a este incomparável bairrista ao ligá-lo aqui neste agradecimento que sentidamente dirijo ao Governo e afirmando ainda que por certo foi ele o vimaranense que mais intensamente viveu as diligências e vibrou com o deferimento. Esperava S. Ex.ª ser bem sucedido, e foi, recebendo Guimarães a justa satisfação do que a superior orientação do Ministério da Saúde e Assistência, pela Direcção-Geral dos Hospitais, criteriosamente realizou.
Ao Governo da Nação, muito especialmente a S. Ex.ª o Presidente do Conselho, fautor supremo do progresso do País, por tudo, e sobretudo pela ordem e disciplina conferidas à vida política da Nação, e garante do seu desenvolvimento e progresso, ao Ministério da Saúde e Assistência e seus departamentos, com particular destaque para o ilustre Ministro cessante, o Dr. Henrique Martins de Carvalho, Guimarães afirma aqui, pela palavra deste seu humilde filho, a sua indelével gratidão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E consciente dos notáveis benefícios que do deferido advém para o seu povo, tem igual consciência da certeza com que há-de corresponder inteiramente aos objectivos visados, para integral cumprimento das intenções e princípios definidos pela Lei n.º 2011, de 2 de Abril de 1961.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Guimarães sempre teve instituições hospitalares e de assistência nobilíssimas, e quer elas, com o seu prestígio histórico e cultural, como o seu desenvolvimento económico e elevado grau de industrialização, este bem reconhecido no próprio decreto-lei, garantem tal certeza.
A decisão definida pelo decreto em causa é um passo em frente naquilo que me permito classificar de execução