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12 DE DEZEMBRO DE 1962 1495

médica, mas também os serviços de enfermagem em regime ambulatório e domiciliário. E, o que é mais, e que destaco de uma maneira particular, com todo o louvor que ele merece, este princípio da liberdade da escolha dos médicos por parte dos utentes dos serviços de assistência!
Os Srs. Deputados sabem bem como já aqui defendi este princípio sagrado do direito do doente à escolha do médico. Por isso mesmo, podem avaliar a sinceridade com que louvo esta atitude do Governo, que, com certeza, me permite concluir que o sistema se estenderá aos Serviços Médico-Sociais - Federação de Caixas de Previdência e a outros sectores ainda lamentavelmente circunscritos a um corpo médico limitado e ao qual terá de cingir-se o doente abrangido por esses Serviços. Este princípio aqui afirmado há-de, com certeza, se tiver a amplitude que é lícito prever, merecer decidida aprovação da classe médica.
A propósito dos servidores do Estado, peço licença para aproveitar o ensejo e recordar a injusta e incompreensível situação em que se encontram cerca de 10 000 funcionários da assistência. Recordo aqui considerações já feitas na sessão de 12 de Dezembro de 1957 e na de 13 de Dezembro de 1960. Na primeira expus a sua situação estabelecendo o contraste entre os funcionários do Estado que descontavam para a Caixa Geral de Aposentações e que tinham direito a uma normal pensão de reforma e a daqueles que descontavam para a Caixa de Previdência do Pessoal da Assistência, cujo máximo de pensão de reforma possível era de 80 por cento de 1500$!
Em 13 de Abril de 1959, o Governo resolveu dar remédio a esta injusta situação e, para isso, publicou o Decreto-Lei n.º 42 210. Por essa via, os funcionários deixaram de descontar para esta Caixa, a que pertenciam, e passaram a descontar com destino à Caixa Geral de Aposentações, onde deveriam ser integrados, como reza o artigo 16.º desse decreto-lei, até 1 de Janeiro de 1960.
Na sessão de 13 de Dezembro de 1960 disse eu:

Mas, segundo informações que tenho por fidedignas, o respectivo numerário não entrou na Caixa Geral de Aposentações e encontra-se em depósito nas respectivas instituições. E isto porque se torna necessário regulamentar o Decreto-Lei n.º 42 210!

Sr. Presidente: estas palavras contêm hoje a mesma verdade, passados que são mais de três anos e meio sobre a publicação do decreto! E, por mais estranho que o caso pareça, afirmo que, apesar da incerteza com que continuam a. viver aqueles 10 000 funcionários, apesar dos prejuízos já causados a muitos deles, apesar de o assunto ter sido ventilado aqui nesta Assembleia, nunca nos foi dada pelo sector encarregado de tal regulamentação a mais ligeira, explicação!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O desânimo invadiu já muitos funcionários, inventam-se a tal respeito as mais variadas e inverosímeis histórias e alguns desses servidores do Estado, incrédulos e receosos, começaram já a requerer autorização para levantar os dinheiros que haviam descontado, com receio de que tudo desapareça!

O Sr. Amaral Neto: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Amaral Neto: - Também tive conhecimento dessas queixas e feriram-me pelo que parecia haver de justiça ofendida na atitude dos queixosos. Por isso requeri aqui há meses que me fosse dada informação de quanto o Estado estava cobrando a título de desconto para a aposentação desses funcionários. Anda muito perto dos 10 000 contos, e parece-me muito chocante que se arrecadem esses milhares de contos e não se conceda a aposentação.

O Sr. Melo e Castro: - Mas o Estado não recebeu esse dinheiro ainda. E são os próprios funcionários, incrédulos na aposentação, a requerer a restituição desse dinheiro, o que pode comprometer a efectiva integração desses funcionários na Caixa Geral de Aposentações.

O Orador: - Quanto mais se retardar essa integração tanto mais delicado se torna o problema.

O Sr. Melo e Castro: - Exactamente. É da mais elementar justiça a resolução desse problema.

O Orador: - Não seria de facto possível, Sr. Presidente, desvendar este mistério, pôr termo a este silêncio ou, então, acelerar os estudos necessários para promover a execução do Decreto-Lei n.º 42 210? Já que não pôde fazer-se dentro do prazo legal - até 1 de Janeiro de 1960 -, porque não se faz a integração, pelo menos, antes de 1 de Janeiro de 1963?
Tais dificuldades terá o problema que os actuários e os técnicos do Ministério das Finanças soçobrem perante elas?!
A respeito da política do bem-estar rural, de novo a proposta de lei de autorização de receitas e despesas traduz o propósito do Governo de a prosseguir, isto é, de criar melhores condições de vida às chamadas populações rurais, que o mesmo será o de proporcionar-lhes melhores estradas e caminhos, o de resolver-lhes o problema do abastecimento de água potável, o de fornecer-lhes energia eléctrica, o de promover o saneamento, a construção de habitações higiénicas, a instalação de matadouros, etc.
No relatório deste ano afirma-se reconfortantemente que «continua a revestir-se de grande importância tudo o que respeita à vida colectiva nos pequenos e médios agregados populacionais ...».
Vem de longe esta orientação política, que merece o nosso inteiro aplauso, embora verifiquemos, tantas vezes, com desgosto, que nem sempre ela tem sido executada com o ritmo necessário para vencer rapidamente o atraso em que infelizmente se encontram muitíssimos aglomerados populacionais. Tem-se a impressão de que com algum sacrifício do monumental e do sumptuário ter-se-ia podido avançar muito mais na realização dessa tão importante e tão humana política do bem-estar rural.
Represento nesta Câmara um distrito que, desde há três anos, se vem consagrando a uma obra de promoção social, da verdadeira política do bem-estar rural, através da execução de dois modestos planos - o de ajuda rural e o de pequenos melhoramentos. Sinto meu dever dar conhecimento à Câmara e ao País do que tem resultado da sua aplicação no campo do benefício material das povoações, no do rendimento do capital investido e no da doutrinação política, desta colaboração íntima do Estado, dos municípios e dos povos.
Concebeu-a e pô-la em marcha o ilustre governador civil do distrito de Coimbra, aglutinando à sua volta e interessando nela as câmaras municipais, as juntas de freguesia e o próprio povo dos grandes aglomerados e dos próprios lugarejos. Os Deputados, os presidentes das comissões concelhias da União Nacional e os chefes dos vários serviços públicos participaram sempre das múltiplas reuniões de esclarecimento, de doutrinação e de preparação dos planos