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1604 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 62

solho e dos Ministérios das Finanças, Ultramar o Economia para a necessidade de considerar como instante o problema du contabilidade nacional, das contas du Nação.
Não podemos considerar como tal simplesmente a elevação de grau da esplêndida Contabilidade Pública, a aparelhagem estatística organizada para o Plano de fomento ou os trabalhos da especialidade do nosso grande Instituto de Estatística, que aguarda a todo n instante a nomeação de um director-geral.
O orçamento da Nação, o plano contabilista, as contos da Nação, são, já há alguns anos, instrumentos de construção social destes tempos que irão permitir análises mais completas, estudos fundados, noções e elementos que acabarão por preencher as clareiras que existem entre nós no alinhamento com alguns Estados e que são o desespero dos que nos estudam lealmente.
Nomeie-se, uma comissão, encarregue-se algum departamento já experimentado, incumbam-se os serviços consagrados dos trabalhos preliminares, mas tome-se em inflo um instrumento novo de governar de promover o liem comum, cuja falta se sente há tempos.
Passo agora rapidamente sobre um problema actualizado e por igual palpitante - o da apresentação orçamentaria e contábil que permita estimar e apreciar o custo e o rendimento dos serviços públicos.
Desde o Decreto n.º 15465, de 1028, legislações de 1949, 1950, 1957, 1960 e Ü961 estabeleceram normas neste sentido e procuraram que o orçamento obedecesse a normas de ostensiva eficiência e de natural produtividade.
Tem que se solicitar e recomendar ao ilustre Ministro das Finanças para que novos avanços sejam iniciados neste capítulo.
Embora difíceis e laboriosas, as reformas da Contabilidade Pública neste capítulo de adaptação às técnicas mais recentes e ú leitura política progressiva dos documentos financeiros merecem atenção continuada.
Reporto-me agora ás medidas projectadas e que na Comissão mereceram atenção e análise duplicada.
O projecto de novo código da contribuição industrial parece-me estruturado com grande habilidade técnica e não menor prudência política - trabalho magnífico.
Julgo que, neste capítulo, a reforma empreendida, depois de largos unos passados nas comissões, avançou bastante sem recear os efeitos inesperados, derivados da admissão do princípio novo, du princípio inovador da tributação realística dos lucros, que foi preocupação geral nos demais capítulos.
Fez-se um esforço decidido pura tributar as realidades económicas industriais e pura colectar com verdade fiscal, sem arruinar ou abalar por baixo o edifício construído pelas leis de 1860 e seguintes, herdado das velhas décimas.
Sei que neste código trabalharam afanosamente ó ilustre jurisconsulto, doublé de economista, Prof. Fernando Seabra, o director-geral Faveiro, que passou com brilho do direito penal para o direito fiscal, e o director de finanças Pinho.
Trabalhou-se no Porto, com base no conhecimento do meio fabril, da grande zona progressiva do Norte, zona natural do irridentismo industrial.
Viabilidade económica, justeza de conceitos, modernização, consciência técnica sem problemática embaraçosa, contabilidade específica e de rigor, harmonia com as pretensões actuais de dilatação dos mercados, solidariedade de exercício, expurgação do arbítrio, para se chegar à tributação do lucro apurado - todos estes aspectos se concebem, articulam e organizam em diploma com vigor e justiça!
Talvez algumas disposições tendentes a limitar a evasão ou impossibilitar as fugas possam ser melhoradas.
Talvez ...
Mas a classificação em grupos, as modalidades de contrôle, as correcções que acompanham a evolução das presunções, 'das patentes, das licenças de estabelecimento corrigidas para o sistema realístico foi posta, como disse, com habilidade e sem dúvida com a vontade de concluir e de deixar edificado para a quadra seguinte.
Eis agora uma novidade, não sorridente.
Além da contribuição paga pelos prédios e que tem por base os rendimentos rústicos, irá pagar-se, de 1963 em diante, um imposto sobre as explorações agrícolas cujo rendimento colectável líquido passe de 30 000$.
Os relatórios oficiais falam em desdobramento, mas é, no fim de contas, uma dualidade que merece cuidados à .Representação Nacional.
Não restam dúvidas de que, em teoria, a tributação da indústria agrícola pretende atingir os lucros resultantes du exploração de um conjunto de propriedades, ou da separação do domínio útil pelo arrendamento e parceria.- E que só funcionará nos anos bons.
Trata-se de uma categoria económica autónoma, a qual permite o acabamento do sistema de tributação analítica dos rendimentos.
Sem dúvida melhora a sistematização indo-se buscar uma modalidade de rendimentos empresariais que no arrendamento, na parceria e até no usufruto se autonomizam e destacam perfeitamente.
O contribuinte, a partir de Abril de 1964, produzirá para o fisco uma declaração das entradas e saídas e disponibilidades da sua casa agrícola o, na sua declaração, o segredo d u sua casa estará exposto ao conhecimento e revisão ' das repartições de finanças. O segredo acabou para este sector do País.
Terá de manter, por rudimentar que seja, uma escrita de. que a grande maioria não dispõe ainda e não poderá esquecer nada, nem deixar de fora seja o que for. Pesada responsabilidade para os homens de bem.
Para a província, para os novos hábitos, vai ser muito grave e muito delicado - não u revelação do segredo -, mas o conhecimento dos encargos e das dívidas, transformadas as relações numa fonte de atrito, de discussão e desconfiança.

Vozes: -Muito bem !

O Orador: - Ainda que pareça justo um imposto de sobreposição pura as casas agrícolas de relativa importância, os seus defeitos saltam a primeira vista.
Esta sobreposição parece legítima nos países onde a contribuição predial se reduz a uma taxa local ou n um tributo menos pesado sobre a fertilidade du terra. Mas, em muitos concelhos, a predial já subiu a alturas descompassadas, o próprio lucro dos casais já entrou em linha de conta e, portanto, 'a sobreposição será tomada como uma sobrecarga e como uma incidência precuciante sobre o .homem que cultiva e explora directamente. Parecerá uma penalidade para os que compõem, plantam, levantam e dão trabalho e salários, e parecerá um prémio para os que arrendam e nada perdoam aos arrendatários.

Vozes:.-Muito bem!

O Orador: -Existe assim justo receio de que a pressão fiscal sobre a terra e n arte agrícola se acentue e progrida e venha a ser duplo ónus incomportável.