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15 DE DEZEMBRO DE 1962 1605

Devemos notar que a reforma do Código Predial vem atrasada e chega numa hora na qual em outros Estados se procede já ao desagravamento da terra.
A terra pode ser sobrecarregada, mas não pode ser esvaída. Á. empresa agrícola de certo vulto não pode condenar-se ao esmagamento.
O problema, põe-se. assim: se com os novos diplomas legais e ulteriores tributações se estabelece a igualdade de sacrifício e a utilidade social da repartição dos encargos e a agricultura não fica em posição minorada ou tolhida perante a indústria, o transporte, o seguro, a banca, as casas e as profissões, nenhuma dúvida de que um ideal moderno de justiça é aproximado ou atingido.
Mas se as cargas, pelo jogo das avaliações, declarações sérias, ostensividade dos valores prediais, excedem aqueles limites de equiponderação entre o sector agrícola e os demais sectores, praticar-se-á uma deplorável injustiça.
Os proprietários da terra pagam imenso - por adicionais, licenças, taxas parafiscais, pura as Casas do Povo, etc.
Não posso discutir inteiramente o assunto, pela tirania temporal do debate, mas posso fazer algumas notas que, se forem muito pessimistas, a Câmara corrija na sua consciência.
Que ganhou a Inglaterra destroçando os domínios rurais de grande tradição - e alguns eram dívidas de sangue da própria Albion -, convertendo os seus pares em cicerones e os seus palácios em museus pagos
Vantagens políticas? Vantagens de um partido que os eleitores não corroboraram a seguir.
Vantagens do igualitarismo?
Quando se fala em democracia igualitária as desigualdades acentuam e proliferam. Vejam os livros, a mais de libra cada um.
Vantagens económico-sociais?
A produção, o investimento e o consumo não cresceram nestes países de alta fiscalidade predial.
Que se ganha com invasão da temi pelos capitalistas citadinos?
Que melhoria social ou política resulta da venda da terra e da sua conversão em prédios urbanos de renda certa e sem quebras?
Que superioridade resulta da invasão dos recantos provincianos pelos chefes da indústria, do capital e do comércio, a não ser quando a família rural se demite e o novo senhor arroteia, planta, constrói?
Não se deverá nunca, pela acentuação dos tributos, provocar o êxodo agrícola nem tão-pouco a escalada da terra pelos que de alguma forma ganham a mais quando quase todos perdem.
Pior que a invidia [...] só a invidia detentora torrão.
O exemplo francês está à minha vista e próximo. Ali, alguns preços estão Usados, as produções foram coordenadas, os ganhos sujeitos a limitação, as dificuldades em reconstruir e melhorar soo patentes.
Por isso -dizem os mestres- a tendência actual é para a exoneração do imposto sobre lucros agrícolas.
Em 1926 havia 705 000 contribuintes; em 1935 eram apenas 97 000.
O rendimento do imposto sobre lucros agrícolas passou de 269 milhões, em 1927, a 15 milhões em 1985.
Quis-se explicar este caso por motivos eleitorais, mas o problema excede as invocações de simples estratégia política.
Falam tristemente nos campos as paredes arruinadas, os ribeiros assoreados, as casas fendidas; as plantações sem reconstituição.
Repito, u tributação dos lucros agrícolas é teoricamente defensável, deveria ter sido introduzida há mais tempo, atinge o real, mas, atingindo este, deixa de pé presunções e induções de normalidade que não existem.
Na saída da guerra mundial e já no epílogo da anterior, escritores argutos, economistas experientes e políticos responsáveis apontaram as crescentes diferenças de situação entre a agricultura e a indústria.
Esta ultima crescia em capacidade e pujança, ao passo que a primeira definhava.

Com a era dos planos económicos e das programações de desenvolvimento, o desequilíbrio acentuou-se. A industrialização foi reconhecida como' a fonte de enriquecimento geral pela alta dos salários, ti munificência dos resultados e o potencial de compra posto ao serviço do país, baseado na sua técnica incomparável e na inteligência indubitável dos seus dirigentes. • Pequito Rebelo referiu-se ao assunto com evidente apreensão, mas é um Instituto de Investigação da Universidade de Oxford que nos as últimas premissas sobre o relativamente inferior do rendimento nacional, dos salários e dos preços.
As perspectivas de recomposição do equilíbrio perturbado não são brilhantes.
As novas fontes de energia, a indústria de combustíveis, arruinam n produção de lenhas e carvão.
A fabricação de fibras e de têxteis artificiais prejudica e empata o comércio das lãs.
A descoberta de sucedâneos e o recurso a tais métodos atingem os. montados e a produção de cortiças.
A extracção de margarinas e de óleos vegetais perturba os mercados da manteiga e do azeite.
Certos produtos artificiais conscrevem o uso do vinho.
Ao campo, às quintas, às fazendas e as herdades chegam produtos industriais como velas, conservas, cordas, petróleo, etc., mais caros, que decaíram qualitativamente do fabrico primoroso de há meio século.
Além disso, a inflação comercial provinciana onera ainda os mercados consumidores.
Portanto o desequilíbrio agrário-industrial não é só na soberania dos mercados, também se afirma nas casas de cada um.
Mas o mundo agrícola não está isento .e possui as suas responsabilidade», se cruza os braços, se demite de contribuir para o progresso, se não apresenta a mobilidade necessária.
E a terra generosa ou ingrata -em Portugal, na sua grande maioria, mais ingrata do que generosa- atrai e oferece variedade e valores que conferem oportunidades e também prodigaliza alguns meios de fugir as depressões e a imobilidade.
Ou números confirmam a menos relevante potencialidade da propriedade rústica, frente à da propriedade urbana e industrial.
Havia 5883 rendimentos colectáveis rústicos superiores a 20 000$. A estatística fiscal não possui os escalões correspondentes ao projecto de código da indústria agrícola. Dispunham, porém, os correspondentes contribuintes de rendimentos colectáveis líquidos no valor de 354 482 000$, o que é ínfima fracção do rendimento nacional.
Em compensação, os rendimentos prediais urbanos de mais de 20 000$ eram -pelo mesmo ano de 1960- 18 709, ou seja mais do triplo, e dispunham de rendimentos colectáveis no valor de 1063995000$.
Na contribuição industrial a repartição por grupos era diferente.