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1606 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 62

Acima de 10 000$ havia apenas 18 colectas do grupo A, 511 do grupo B e 7802 do grupo C.
As colectas concentravam-se, na sua esmagadora maioria, em Lisboa, Porto e Santarém.
Eram minúsculas nos Açores, Bragança, Viana do Custeio e Vila Real.
Esta desigualdade regional, esta concentração poderosa agravava-se quando se torne conta dos números relativos ao que cada distrito paga e às capitações por contribuinte.
Existe aqui um problema de economia sou i ai e do industrialização que todos conhecem e, sobretudo, existe uma injustiça que não deveria escurecer as nossas coisas.
Criada em Junho de 1961 uma taxa sobre as vendas de artigos supérfluos e sobre as vendas de artigos de luxo -é necessário acentuar que são categorias diversas do processo económico, como o são os bens necessários! -, logo em Março do uno seguinte houve que substituir a sua taxa única e substituí-la por uma taxa tríplice.
A taxa de 15 por cento era excessiva nu generalidade e na particularidade! dos negócios portugueses, sobretudo caindo de repente como os raios de Vulcano.
Nós não somos dotados da margem de elasticidade dos grandes países de vanguarda.
Taxas mais moderadas produziam mais sem levantar tamanha reacção.
Houve contracção da procura - quebras de negócio, renúncias, abandonos.
Fugiu-se de alguns sectores.
Casas recomendáveis o elegantes converteram-se em cemitérios. E vinte metros mais adiante firmas poderosas viam-se isentos.
Noutros estabelecimentos resistiu-se e o contribuinte passou a pagar muito mais.
Em vários casos o mesmo contribuinte pagou sempre e não parou, mas a inflação não podia disfarçar-se.
A questão do luxo e a questão do supérfluo vêm muito discutidas pelos economistas desde o tempo de Maria Antonieta, com suas jóias e suas sedas.
O português Isaac Pinto concedeu-lhes os seus vagares e concluiu um estudo primoroso não muito pessimista.
O Sr. Ministro das Finanças propõe-se substituí-lo por um imposto mais generalizado, menos incómodo, mais rentável e menos sensível - o imposto sobre o valor das transacções, do qual já há relativa experiência entre nós.
O novo tributo possui velhos alicerces teóricos.
Pigou, o falecido presidente da Itália Einandi, o belga Ligenbleek, desenvolveram um teorema de Stuart Mill sobre a tributação do rendimento, mas com isenção da poupança.
Devia tributar-se o rendimento pela sua fracção destinada ao consumo, mas devia isentar-se a parcela que viesse a tomar o caminho do depósito e do investimento.
Era a tributação do rendimento despendido, traduzido em despesas, orientado pelas antigas contribuições sumptuárias e que podia transformar-se num imposto geral sobre as transacções, onde era possível abater ou desagravar os bens necessários à vida familiar.
Reporto-me a estes princípios e fórmulas para acentuar que a conversão das tributações sobre o supérfluo e luxo num imposto mais generalizado sobre os rendimentos consumidos, através das vendas grossistas, deve provocai1 menores reacções, assegurar superiores rendimentos e obedecer a conhecidas razões de princípio.
Para concluir:
Não se dirá que eu não tenha estudado estes problemas uma vida inteira, nem que, estando ligado a uma concepção estreita do poder tributário, me entregue agora a um excesso de legítima defesa dos contribuintes, por virtude do mandato das minhas serras frias e alcantiladas e dos seus vales estreitos.
Penso que para respeitar os princípios tradicionais de justiça distributiva e para assentar devidamente uma tributação cada vez mais realista e ligada às diferentes capacidades, as autoridades financeiras, um órgão superior, uma coordenação devem existir acima dos vários códigos, a fim de perequar os concelhos, as regiões e os grupos de contribuintes, uniformizando os encargos, estabelecendo peso igual correspondente a taxas, mas taxas adequadas, de maneira que uns não paguem de mais e outros de menos, que todas as indústrias sintam o mesmo peso e não haja irmãs pobres, filhos espúrios ou Atlas para sustentar o peso do globo.
Apesar das teorias de crescimento, das técnicas de desenvolvimento fabril a das multiplicações e acelerações, u justiça tem uma palavra a dizer ainda.
Os fenómenos fiscais e financeiras são problemas de distribuição d e encargos e neles o que é justo deverá obter, por fim, o primeiro lugar.
Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado!

O Sr. Tito Arantes: -Sr. Presidente: a minha intervenção neste debate vai ser breve e concisa.
Desejo focar um aspecto do regime fiscal que, segundo toda verosimilhança, vigorará no próximo ano, e decerto nos seguintes, e que interessa fundamentalmente pela forma mais grave todos quantos exercem profissões liberais, como médicos, engenheiros, advogados, professores, arquitectos, comercialistas, etc.
Para exposição da tese que pretendo sustentar, cumpre-me primeiramente estabelecer uma premissa que me parece irrecusável: o rendimento do trabalho individual, e mormente -adiante explicarei porquê- o das profissões liberais, não pode ser de forma alguma tributado em imposto progressivo de rendimento - isto é, em imposto complementar - segundo a mesma medida por que o são os rendimentos do capital ou da propriedade.
A justiça desta afirmação parece-me tão evidente que poderia julgar-me dispensado de demonstrá-la.
Mas não deixarei de a sublinhar, lembrando que os rendimentos do capital e da propriedade são, de uma forma geral, permanentes e constantes.
Inversamente, o rendimento das profissões liberais é irregular, instável e precário.
O médico, o engenheiro, o advogado, leva os primeiros largos anos da sua profissão a estudar, a preparar-se, a procurar sair do anonimato.
Se ao cabo de quinze ou vinte anos consegue triunfar, pode então dizer-se que começa a ganhar a sua vida corri largueza, embora mercê de um trabalho extenuante "se não morrer antes, ou se a sua capacidade funcional não se reduzir, pode ter a perspectiva de, durante outros vinte anos, se manter num invejável nível de ganho". Porque depois começa o cansaço, a perda de faculdades, a concorrência dos novos astros que despontam. E vem a reforma, que ninguém lhe concede, mas com que ele tem de arrostar.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Com o possuidor de títulos, que corta semestralmente os seus cupões, com o senhorio, que cobra mensalmente as suas rendas, com o proprietário de um