1742 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 66
cias não pode deixar de ser o mesmo anticolonialismo do começo do século passado.
Estes ciclos, que suo revoluções autênticas com ideias iniciais que o tempo transforma de tal modo que os factos finais já correspondem a outras completamente diferentes, têm altos e baixos, sinuosidade de reajustamento e pausas que suo pequenas bonanças. E porque o homem é sempre o mesmo em pessoas diversas, só seria de estranhar que os reacções fossem diferentes e se não verificasse uma idêntica correspondência de factos.
Dedico atenção especial a interpretação dos factos e das ideias da vida nacional do século XV á actualidade, o que significa que a minha perspectivação é amplamente nacional e dominada pela acção ultramarina, que é a vida autêntica de Portugal, e portanto a verdadeira expressão de Portugal.
Penso, pois, que é do máximo interesse um amplo confronto entre os dois grandes ciclos anticolonialistas da história do mundo moderno e das nossas posições e atitudes neles. O paralelo será flagrante.
Não sendo aqui o lugar para isso, nem eu a pessoa indicada para fazê-lo, limito-me a duas observações muito breves. Uma delas, a estranha ideia, que já ouvi defendida aqui, da localização dos órgãos de soberania no ultramar como forma prática de contrabalançar as necessidades de uma descentralização ampla e instante. Outra, a salvaguarda da unidade nacional pela ficção jurídica construída, para o Brasil, com a teoria de um poder real já impotente, ultrapassado e condicionado pela Constituição que proclamava a soberania do povo, e construída agora pela Integração Nova com corolários de puro abstractismo jurídico, em que se parte do princípio de que, em virtude de ser a metrópole a matriz da Nação, os territórios do ultramar são simples prolongamentos da metrópole, onde a vida deve revestir-se das mesmas formas.
Pelo princípio que preside a identificação das coisas idênticas há-de verificar-se ponto por ponto a identidade e será absoluta a transposição. Se duas coisas são iguais a uma terceira, são todas iguais entre si, e o Minho, como o Algarve, é igual a Timor, pelo que há-de haver na Maliana um regedor como o de Lanhelas e se dançará no bazar de Bobonaro o vira do Minho:
Com esta caricatura não pretendo mais do que mostrar o vício do raciocínio e insinuar até onde pode o abuso da lógica jurídica anular a lógica da vida e tornar as coisas burlescas. Porque no ultramar negamos, e negamos a pés juntos, que os territórios ultramarinos sejam simples prolongamentos da metrópole. Isso é o mero conteúdo sentimental da nossa vida no ultramar ...
O Sr. Pinheiro da Silva: - E isso é gravíssimo! ...
O Orador: - ... o nosso mais sincero, leal e puro preito de menagem à metrópole pelo altíssimo valor, significado e sentido que ela tem para nós, como prima inter pares, mas na realidade da vida nacional ela não é mais nem pode ser mais do que, como nós, uma parte integrante da Nação, que sem ela não existe, mas também não pode existir sem nós, porque sem o ultramar pode existir Portugal reduzido á inexpressiva metrópole, mas não subsistirá a Nação Portuguesa que se idealizou fazer no Mundo depois de se perder o Brasil.
E como a História cáustica ironicamente os homens que não sabem conduzi-la!, pois foi precisamente por quererem salvar e reforçar a unidade nacional ameaçada por fortíssimas pressões externas - como agora, exactamente - que os liberais a perderam. Com o seu idealismo revolucionário, a geometria constitucional salvava tudo, porque todo o mal residia no despotismo absolutista.
Passando a soberania para a Nação ficava automaticamente garantida a felicidade dos povos portugueses com a solene afirmação das suas liberdades na Lei Fundamental do Reino.
Que mais era preciso paru haver da noite para o dia um mundo novo do que aquela mão-cheia de princípios redentores jurados pelo rei aos santos Evangelhos e proclamados em nome da Santíssima Trindade?
Que ingleses tinham retirado da índia, da Madeira e do Reino, o que salvara o patriotismo excitado. O mapa das possessões ficara intacto; o próprio Brasil se expandia na América. E poucos foram, por isso, os que se deram conta de que com as armas e as bagagens os ingleses levavam também quatro importantes tratados em que nas entrelinhas havia de ir o Brasil, em dia breve, como haviam de ir o comércio, navegação e indústria da índia Portuguesa para Bombaim, e o franqueamento das feitorias da nossa África á mesma Inglaterra.
Julgo ter dado em breve relance um sumário de como foi recebida em Moçambique a ideia da nova integração, mas quero ainda, nos minutos que me restam, focar o que eu chamo a essência do equívoco, que é ter o ilustre Deputado confundido a integração que preconiza com a que se acha expressa na Constituição.
O equívoco já mereceu à Câmara alguns elucidativos reparos, que figuram no Diário das Sessões de 12 de Dezembro, e resulta de dar-se o mesmo rótulo a duas coisas diferentes. Utiliza-se a mesma palavra integração em acepções antagónicas, pois a Constituição parte de situações reais diversas, diferentes umas das outras, para as quais visa um processamento comum de nivelamento para uma integração final de espírito colectivo e unitário. E a integração é um fim.
Mas na integração nova parte-se do princípio de que unidade é homogeneidade, que pressupõe fusão ou integração e esta só existe no fim se tiver existido no princípio do processo e se se tiver mantido nele sempre igual. A integração é simultaneamente um meio e um fim. Por isso a integração constitucional é dinâmica, psicológica, progressiva, humana, e a integração agora inventada é estática, violenta, absurda e meramente política e formal.
À integração autêntica, visada pela Constituição, é um acto psicológico íntimo e voluntário, absolutamente livre. Haja a legislação que houver, sem o imperativo da consciência não há integração possível, e o esquecimento deste primado da liberdade humana foi o gerador da negritude política.
O homem negro pode ser posto num enquadramento político, económico, social e jurídico de integração de facto, forçada, mas se ele o não tiver intimamente desejado, não estará integrado e pode tornar-se um elemento perturbador. Daí a óbvia necessidade de um estado de passagem que ele percorrerá livremente, como e quando quiser, com a liberdade de o não percorrer sequer.
A teoria da integração progressiva exige, portanto, que ela seja oferecida sem qualquer obrigatoriedade, e a melhor forma de oferecê-la é rechear a legislação de possibilidades, de factos, de oportunidades novas, que dêem outros horizontes mais humanos e futurantes à vida. E que tudo se ofereça com a liberdade de não ser aceite, para que o seja, e se manifeste em factos insofismáveis, para que haja autenticidade.
E nas formas da autenticidade que está o cerne do problema, e a autenticidade consiste em fazer dos homens do variado matiz ultramarino pessoas como outras quais-