DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 67 1778
As actuais obras portuárias, completadas numa nova fase por um esforço financeiro fie maior amplitude, ganharão à cidade o atributo de grande porto comercial, que a operosidade da sua gente acolhedora e sadia exige, que as suas indústrias mineira o de pescado impõem, que a sua situação geográfica aduz, como meio de escoamento e ligação entre o mar, as Beiras e a zona central da Espanha, presa já a Figueira da Foz por tão íntimas relações.
Ligado a este, está o problema rodoviário, de qualquer forma insuficientemente apetrechado para corresponder às necessidades que o surto económico que se avizinha o as cada vez mais amplos exigências turísticas dele reclamam.
Sob este aspecto, a estrada nacional da Figueira a Coimbra terá de possuir as características que já alguns troços convenientemente rectificados e pavimentados fazem adivinhar.
Por seu turno, a estrada nacional que, por Penacova, conduz da Cidade Universitária ao Rojão Grande terá de ser promovida a via de ligação internacional, com as inerências que tal atribuição comporta.
Do mesmo modo, na conjuntura económico-turística da região beiroa grita bem alto a imperiosa necessidade da urgente construção da estrada nacional n.º 228-2.ª, que de Mortágua leva à ponte de Ribamá, da maior vantagem para este concelho como para os de Tondela, Vouzela e S. Pedro do Sul, e que aguarda a premente e inadiável rectificação e pavimentação betuminosa da estrada nacional n.º 228-2.ª para se ligar por uma via moderna a Castro Daire, a qual será mais um elo nesta cadeia, que tornará mais rápido o acesso entre a região agora em debate e os concelhos do Norte do distrito na sua ligação a Trás-os-Montes e a uma boa parte do Baixo Minho.
Nesta sequência importa também considerar o papel que para os concelhos de Santa Comba Dão e Tábua teria a passagem a nacional de um troço da antiga estrada nacional n.º 43-2.ª, ramal para a estrada nacional n.º 9-1ª, por Tábua, hoje classificada como municipal, com o n.º 590 (Decreto-Lei n.º 42 271, de 20 de Maio de 1959), tendo o seu itinerário da estrada nacional n.º 234 à escada nacional n.º 387 (Tábua).
Salientada a importância que a nova estratégia rodoviária há-de merecer ao Governo, e muito particularmente o criterioso estadista que é o Sr. Eng.º Arantes e Queira, ilustre e esclarecido Ministro das Obras Públicas, e não menor monta ó a relevância que as vias férreas hão-de desempenhar no desenvolvimento das diversas reines das Beiras, que no actual aviso prévio põem as mais legítimas esperanças, como suporte do seu futura crescimento.
Neste quadrante constituem acrisoladas esperanças das versas regiões agora postas em foco pela discussão do presente aviso prévio, por necessárias à expansão económica que o mesmo inculca, a passagem a via dupla da ilha da Beira Alta e a conversão em via larga do ramal.
Santa Comba a Viseu, que o consenso comum, propunha uma e os interesses das regiões a servir conclamam se olongue por Lamego até a Régua, onde entroncará na ilha do Douro.
Ocioso será encarecer o alcance que tal ligação encontrará como subsidiária do ingurgitamento económico das multidões sobre que se alça o planeamento que ora se discute.
Estudos feitos recentemente sobre o aproveitamento do só do Mondego revelam um conjunto de albufeiras de múltiplos, desdobrado nos seguintes escalões: Asse esse, Caldeirão, Girabolhos, Caneiro-Dão e Alva.
São esses fins os de abastecimento de água, rega, regularização de cheias e retenção de detritos, assim como os de produção do energia eléctrica.
Os resultados de tal estudo permitem um futuro abastecimento de água a 21 concelhos dos distritos de Coimbra, Guarda e Viseu, incluídos neste os de Nelas, Carregai do Sal, Mangualde, Viseu, Tondela, Penalva do Castelo e Sátão, a partir da albufeira de Girabolhos, e aos concelhos de Santa Comba Dão e Mortágua, partindo das albufeiras do Caneiro e do Dão, esta ultima de capital importância para o distrito de Viseu.
Aboca a construção destas últimas albufeiras não só o estudo técnico ultimamente realizado, como ainda uma razão de ordem económico-social.
As características geológicas do solo permitem uma construção com capacidade de armazenamento e de produção de energia que não receia quaisquer confrontos com a de Aguieira, ultrapassando ainda esta na maior vantagem de poder ser realizada em condições de economia quo rasam os 20 000 contos.
E da mesma sorte razão de procedência para a edificação do conjunto Caneiro-Dão a que obvia aos inconvenientes da destruição do aglomerado da Foz do Duo, de gratas tradições, e essa ponte, que é hoje ura símbolo na obra fomentadora da época renovada, a Ponte Salazar!
Nada, absolutamente nada, justifica a construção da barragem da Aguieira!
Além do mais, há que ter em conta que o concelho de Santa Comba Dão, mutilado das povoações da Senhora da Ribeira e Bogueira, deverá possuir a justa compensação que a construção das barragens do Caneiro e do Dão lhe virá oferecer, não só a ele mesmo, como ao distrito de Viseu!
Fixemo-nos nas perspectivas turísticas - com a construção de lagos artificiais -, energéticas e sociais que dela promanam e extraiamos de tudo isto a razão segura que o homem da região, pelos investimentos a realizar, ganhará os benefícios que uma indústria ordenada - inclusive a hoteleira -, uma comercialização favorecida e uma agricultação estimulada poderá obter para uma melhoria geral do seu índice de vida.
Há também que considerar os frutuosos resultados que uma dispersão da actividade industrial pela área dos vários concelhos do distrito, servido pelo actual planeamento, poderá ganhar para as suas vilas, transformadas em novos centros urbanos médios, e que lá fora se apelidam de "dimensão óptima".
E volvendo mais uma vez o pensamento para o problema do assoreamento do Mondego, mormente no trajecto que dos campos de Coimbra leva até a foz, sabemos que tal assoreamento afrouxará na medida em quo avance a cadência do povoamento florestal.
Esta, não por falha de dinamismo dos serviços, mas sim por escassez de dotações ou peias de características locais, tem de operar em grau mais acentuado.
Na execução da Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938, a Circunscrição Florestal de Viseu, na superfície dos propriedades a seu cargo, oferecia, até 31 de Dezembro de 1961, para uma área arborizada no valor de 29 109 ha uma outra por arborizar cifrada em 56 345 ha.
Daqui advém toda a premência em fomentar num ritmo mais acelerado a florestação geral da região.
Indispensável se torna favorecer os povos da chamada "economia da montanha". E depois proceder a montagem, de indústrias derivadas da madeira, que hoje é matéria-prima de grande valia.
Assim, teremos nessas regiões os factores estimulantes de uma razoável cobertura humana, que poderá ainda aproveitar-se dos elevados vantagens que resultam da