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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 70 1838

O Sr. Presidente: - Ë claro que V. Ex.ª pode responder-me que o Sr. Deputado Melo e Castro também falou sobre assuntos da generalidade; e, enfim, se eu já autorizei o Sr. Deputado Melo e Castro a falar para além da ordem do dia, poderá pretender-se que, em relação a V. Ex.ª, proceda do mesmo modo.

O Orador: - E que este aspecto dos médicos municipais é um pormenor doutro assunto: o da cobertura sanitária das zonas rurais. E isto pode considerar-se substância da base i. De resto, serei muito breve.

Resumindo a actual situação da assistência médica municipal em muitos pontos do País, verifica-se:

1) Ás obrigações impostas por lei aos médicos municipais são tão vastas e complexos que obrigariam em muitos partidos ao full-time e aos dons da ubiquidade e omnisciência a quem as cumprisse na integra.

2) A sua actual remuneração em relação a tais obrigações (letra U da escala de vencimentos do funcionalismo público) corresponde a de escriturário de 2.ª classe das nossas repartições oficiais.

Os honorários dos primitivos partidos médicos não acompanharam a desvalorização da moeda e estão hoje longe de constituir estímulo paru fixar o médico à zona rural, numa época em que a clínica livre tende a diminuir.

3) O público descrê em muitos pontos do País da utilidade do médico municipal. Há partidos médicos vagos; médicos que não residem na sede dos partidos.

4) Não é fornecido ao médico municipal, em muitos casos, transporte para deslocar-se rapidamente aos lugares distantes nem são possibilitadas condições técnicas de trabalho ou de instituir assistência medicamentosa suficiente.

5) Muitos partidos abrangem áreas de terreno e volumes populacionais incompatíveis com a actuação de um único médico municipal.

No concelho de Barcelos, que foi objecto há poucos dias de uma intervenção nesta Assembleia do ilustre Deputado Sr. Prof. Nunes de Oliveira, para as suas 89 freguesias, com 88 000 habitantes, contam-se 5 médicos municipais.

Sr. Presidente: impõe-se uma revisão de fundo da cobertura sanitária dos sectores populacionais primários do País, já que o tempo modificou totalmente as condições que levaram outrora à criação dos partidos médicos municipais. A actuação eficiente, na actualidade, do médico municipal, obrigaria sempre à .existência de facto de um posto clínico onde trabalhe - esboço de um futuro centro de sanidade rural, de uma viatura e, pelo menos, de uma auxiliar de enfermeira municipal.

A evolução da técnica médica obriga o médico municipal a fazer pelo menos pequenos estágios periódicos de actualização nos hospitais regionais e suas consultas externos ou noutros centros que se julgue conveniente. A uma delimitação, actualização e melhor concretização das suas obrigações e direitos deveria corresponder uma remuneração dignificadora e suficiente, a concessão de diuturnidades de serviço, o direito a licença graciosa sem a recíproca substituição entre médicos de partidos vizinhos, condições suficientes de actuação e, por outro lado, a criação de um sistema efectivo de controle, inspecção e coordenação actuante da actividade e nível do médico municipal.

Admito que este caminho, até por incapacidade financeira das câmaras municipais, levasse a uma revisão profunda da estrutura da assistência médica às populações rurais e até à hipótese do desaparecimento do facultativo como funcionário municipal para colocá-lo directamente nos quadros sanitários do Estado, através da hierarquia, inspecção e coordenação dos referidos quadros, convenientemente remunerado, e assegurado o nível e eficácia da sua actuação.

Com efeito, a revisão do problema da cobertura sanitária dos pequenos agregados populacionais põe crucialmente o seguinte problema:

1) Deve ela continuar a fazer-se através de partidos médicos segundo o critério dos conselhos municipais, em número fixado segundo os municípios suo de 1.º, 2.º ou 3.º ordem, e segundo as possibilidades financeiras das câmaras municipais?

2) Ou deve ser reorganizada totalmente em novos moldes, atribuindo-se, após minucioso estudo de conjunto, a cada tipo de aglomerado populacional, um tipo específico e variável de unidade sanitária segundo o seu volume e características populacionais, condições orográficas, etc.?

3) Tal estudo que realizasse uma espécie de mapa projecto da cobertura sanitária do País poderia atribuir para certas povoações, mediante acordos já previstos pela lei com as Misericórdias, Casas cio Povo, Casas dos Pescadores e outras instituições, a responsabilidade da cobertura sanitária local a essas instituições, ressalvando-se a coordenação dos serviços sanitários, mas dispensando-se a existência de partidos médicos municipais.

Não é estranha a qualquer solução que venha a ser tomada a insuficiente frequência das nossas Faculdades de Medicina e o insuficiente número de licenciados que em cada ano fornecem ao País, quando este necessita cada vez mais de clínicos gerais e médicos especializados. Problema grave este, que necessita de ser observado com urgência nas suas causas profundas. A cobertura sanitária da zona rural em condições de eficiência comportaria evidentemente n mobilização de verbas importantes. Pensou-se já, salvo erro, nu criação de um Fundo nacional de assistência, obtido por adicional às contribuições directas lançadas pelo Estudo e em que as importâncias por ele obtidas seriam aplicadas no concelho e distrito em que fossem cobradas, vindo substituir as actuais derramas lançadas por muitas câmaras municipais para despesas assistências. Seria um elemento de estudo a considerar, no estudo integral da cobertura sanitária da zona rural do País.

A experiência-piloto que o Ministério das Corporações e Previdência Social vai realizar no distrito de Bragança pode vir a trazer ensinamentos valiosos para o estudo a que me refiro, até porque ali poderá a assistência tomar, relativamente à previdência, as funções nitidamente supletivas que todos desejamos para todo o País.

Esta cobertura corporativa, que inclui evidentemente a cobertura sanitária, será obtida, criando-se, por iniciativa ministerial, nas freguesias onde não existam Casas do Povo ou não surja a iniciativa de criá-las, delegações das Casas do Povo das freguesias vizinhas. Através dessas delegações e mediante uma quota mínima, os novos sócios efectivos e seus familiares - a maioria da população terão uma importante cobertura sanitária. Esta cobertura sanitária da zona rural envolve uma colaboração