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24 DE JANEIRO DE 1963 1903

portos dos distritos de Uíge e Zaire movimentaram em conjunto, importação e exportação, 2440 t, o que é simplesmente irrisório.
Do que ficou exposto conclui-se que:

A bacia convencional do Zaire funciona como um travão ao desenvolvimento do comércio e estabelecimento de outras formas de actividades produtivas.
O comércio de importação e exportação, depois de lutar em vão pela melhoria das pautas aduaneiras, refugiou-se em Luanda, onde se concentrou, e os portos do Norte, do Loge ao Zaire, ficaram praticamente restringidos ao movimento de cabotagem.
Nas terras do litoral e na linha de fronteira a emigração das populações para o Congo ex-Belga acentuou-se, mais e mais, atraídas pelo íman das facilidades de vida.
Com excepção do café, cultivado por agricultores na área do distrito do Uíge, não há no restante território actividades de valor que possam basear uma economia.

E para este estado de coisas que peço a atenção do Governo.
Impõe-se que seja levada a efeito uma inquirição objectiva, a escala nacional, visto implicar com a convenção que instituiu a bacia convencional do Zaire, e que sejam dadas as condições de trabalho precisas para a recuperação das posições perdidas e arranque para melhores estádios de ocupação e povoamento.
O território em causa exige uma atenção muito especial, pois, além do exposto, e talvez mesmo pelo exposto, foi o campo escolhido pela estratégia exterior para a infiltração da política de desagregação, de braço dado com o terrorismo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alexandra Lobato: - Sr. Presidente: afirmei na minha intervenção de 8 de Janeiro que estamos em presença de duas concepções de integração, uma já contemplada na Constituição Política, e outra inteiramente fora dela.
A integração constitucional ou tradicional afigura-se-me ser dinâmica, psicológica, progressiva, humana, e plena de realismo.
A integração nova é linear, estática, violenta e absurda, e parece-me ser meramente política e formal, fora de todas as realidades humanas, que na vida dos povos e das pessoas são as que contam.
De comum há entre as duas teses a mesma finalidade, e estamos todos de acordo, pelo que só existe divergência nas formas ou nos meios. Avancei em 8 de Janeiro que esta divergência se fundamenta nos diferentes critérios lógicos que presidem à construção das doutrinas.
Na integração nacional que domina o espírito da Constituição parte-se de situações reais incontestáveis e condicionantes, como são a dispersão geográfica, a diferenciação étnica, a variedade de estruturas sociais e de estados culturais, a interpenetração de formas de vida, as potências e potencialidades económicas diversas dos territórios e das populações, e até dos grupos que as compõem, e não se esquece que a Nação é um fenómeno essencialmente colonial, e uma realidade essencialmente colonial, para o que bastará atentar na posição privilegiada da metrópole no conjunto português.
Neste enquadramento surge a integração como um ideal continuamente realizável e realizante, aglutinadora da unidade dos fragmentos nacionais dispersos e diferentes. E a unidade na pluralidade e na diversidade, é portanto a coesão que resulta de uma força da vontade, de uma atitude e de uma disciplina perante a inelutável realidade material a que só um forte ideal de vida em comum num todo espiritual pode imprimir espírito e forma de unidade.
Nesta forma acredita-se nos valores, acredita-se numa comunhão de princípios gerais, norteadores da vida global.
Com os olhos postos em tais princípios, os territórios e os povos marcham para uma finalidade no Mundo, cada vez mais próximos e mais idênticos, próximos e idênticos naquilo que aproxima e identifica os homens, isto é, as ideias, os interesses e os objectivos. Nesta forma, em que se respeitam os direitos inerentes a todas as maneiras humanas de ser e estar, e consequentemente se consideram todas as diferenças de toda a natureza, não sofre qualquer violência ou simples coacção a liberdade moral do homem, porque se respeita inteiramente a sua vontade.
Na integração nova e linear toma-se o fim como meio e antecipa-se a integração, realizando-se logicamente na lei e bruscamente na vida. A integração passa a ter um estatuto rígido, e fora deste estatuto e das suas formas nada mais é possível. A integração é violenta e forçada, e as pessoas e as sociedades do ultramar não encontram qualquer protecção fora de instituições e regimes comuns a toda a Nação, e que muitos não poderão compreender nem utilizar.
É o reverso do extinto indigenato, de que tão lamentàvelmente se fez tão mau uso que se tornou lima instituição fechada e intransponível, em que os que dela tinham voluntariamente saído pelos factos da vida continuavam legalmente adstritos, com todos os complexos, recalcamentos e desesperos que são facilmente imagináveis. Não se obrigue, pois, ninguém a ser o que não sabe, ou não quer, ou a querer o que não deseja ou não sabe.
Creia-se, e para isso verifique-se, que o Código Civil não é aplicável aos povos dos sertões de Tete, o que não invalida a verdade de que naqueles sertões vivem numerosos negros aos quais não pode deixar de ser aplicado é não querem regular-se por outra lei, ou ainda que em problemas e factos, da sua vida corrente se movimentem em certos casos segundo os usos e costumes ancestrais mais ou menos já transformados pela influência das leis gerais portuguesas, e noutros paralelos ou semelhantes se comportem de modo diverso.
O problema é terrivelmente complexo, em qualquer aspecto que o examinemos, e não é susceptível de soluções geométricas e rígidas, mas apenas de soluções justas, e a justiça da solução difere consoante o interessado - homem, família ou grupo - está psicològicamente polarizado neste ou naquele sector ou nos subtis graus intermédios.
O que não é uma fantasia se considerarmos a natureza fluídica e heterogénea das chamadas sociedades coloniais, onde pode uma pessoa achar-se simultaneamente vinculada a opiniões sociais tão divergentes que podem chocar-se. Problemas que só os próprios podem resolver, determinando-se, optando, pelo que convém à paz social manter abertas e válidas todas as possibilidades sociais e individuais.
Acontecendo-me que em política ultramarina defendo intransigentemente, até me demonstrarem que erro, a permanência dos princípios, e, portanto, a evolução harmoniosa e sistemática das formas, não posso admitir que por extirpação de um erro profundo venha a cair-se noutro