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24 DE JANEIRO DE 1963 1907

citados pelas extorsões, espoliações e escândalos /.../; de restabelecer o sossego público, de consolidar as forças interiores do enfraquecido corpo do Estado em benefício da religião, do comércio e da povoação», de 10 de Fevereiro de 1774, e do Marquês de Pombal, como Presidente do Conselho, responsável pela política geral do Governo, ao capitão-general dos Estados da índia, se estabeleceu a seguinte terceira máxima, para a qual peço a atenção da Câmara e do Governo, e que diz: «coerentemente deve V. S.ª dispor as coisas de tal sorte que o domínio útil das terras, os ministérios sagrados das paróquias e missões, o exercício dos empregos políticos, e até dos postos militares, se confiram na maior parte ou a naturais da terra, ou a filhos e netos destes, posto que sejam na cor mais brancos, ou mais escuros, porque, além de serem todos igualmente vassalos de Sua Majestade, assim é conforme ao direito divino, natural e das gentes, os quais não permitem de nenhuma sorte que os estrangeiros hajam de excluir os naturais da cultura das terras onde nasceram, e dos ofícios e benefícios delas, resultando do contrário um ódio implacável, e uma injustiça que clama ao mesmo Céu por uma satisfação condigna».
Como resolve a nova integração, pelas vias que prescreve, este problema, que era uma ferida aberta no tempo de Pombal e reabriu com o liberalismo, a República e o actual regime, porque reabre sempre que se realiza um ciclo ou um processo na formação consolidaria da Nação com elementos tão diferenciados e dispersos e de cada vez que se dá uma passagem para novas formas de convívio e de progresso?
A teoria resolve problemas do homem local com raiz local e vida local por processos estranhos ao meio ambiente e às suas verdades e julga que as pessoas consentem ser desenraizadas dos seus interesses e, portanto, preparadas para uma promoção em Moçambique, onde isso tem significado pessoal e valor social, estejam dispostas a ser colocadas em ou transferidas para S. Tomé, pelo facto de ser a Nação unitária ou querendo promover-se, mas, não podendo competir com o mais alto grau de promoção possível noutros territórios nacionais, estejam dispostas a ver frustradas as suas possibilidades únicas e relativas pela concorrência linear e maciça de pessoas de todas as procedências e desnecessariamente mais qualificadas aos escassos acessos que são os únicos que podem ter e constituem a perspectiva que as guiou.
A nova teoria, querendo basear-se numa igualdade de justiça, cai na injustiça que é inevitável e suicida-se por falta de realismo, por partir do geral para o particular e não atender aos vários planos em que podem situar-se os interesses dos homens.
Que diria a metrópole se ela fosse uma província ultramarina e as pessoas que aqui quisessem ascender na sua vida no sector do serviço público tivessem de ir com a mala às costas para fora ou os seus quadros da Guarda Fiscal e da Polícia (situações aliás modestas, mas que são para certos extractos das populações rurais da metrópole importantes formas de promoção e de vida) fossem sistemàticamente tomados por nós e os metropolitanos não pudessem na sua terra ser senão soldados?
Perguntas que puseram, a mim e outros Deputados aqui presentes, pessoas que reputo qualificadas em questões relativas à promoção social dos nativos.
Pelo que posso responder que não sou eu quem quer manter o statu quo, visto ser a extinção dos quadros comuns a única forma de remover os invencíveis obstáculos do actual sistema. Contesto efectivamente os princípios tão aliciantes quanto ilusórios da nova integração porque é evidente que os seus processos não conseguirão realizar a conversão social imposta pelas estruturas nascentes, que, na minha maneira de descer primeiro às raízes e aos antecedentes dos problemas, não são mais que novos aspectos do crescimento nacional português. A nossa forma de ser Nação, com territórios dispersos e povos diferentes e desiguais tem-nos proporcionado outras crises de crescimento como esta que vivemos hoje, e porque isso é uma constante na nossa vida não creio que seja útil abandonar os métodos tradicionais de solução, de associação progressiva para a integração progressiva pela descentralização também progressiva.
Quero concluir porque não cabe aqui o muito que tenho para dizer, mas não devo fazê-lo sem afirmar de modo categórico que o processo tradicional de integração que preconizo, e é o constitucional, é o único que tem em conta os interesses de todas as populações negras, mestiças e brancas de Moçambique, das outras províncias e da metrópole, localmente realizados no quadro nacional com princípios nacionais. Levantei a minha voz discordante precisamente porque me sinto também Deputado dos negros rudes do mato, que não sabem filosofia nem história, mas são homens, e são portugueses; que não sabem sequer que eu existo, mas sei eu da vida deles.
Como sei das vidas dos homens que vão perdendo a esperança no caminho sem horizontes, e de outros ainda que andam a perder as vidas de Deus nos caminhos do mato.
Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão nu generalidade a proposta de lei sobre saúde mental. Tem a palavra o Sr. Deputado Délio Santarém.

O Sr. Délio Santarém: - Sr. Presidente: está sujeito à apreciação desta Câmara mais um projecto de proposta de lei. Este tornou o n.º 522/VII e diz respeito a saúde mental.
Infelizmente, nem sempre é dado a quem ocupa lugar nesta Câmara o grato ensejo de poder tecer panegíricos e louvores como desejaria.
Muitas vezes, para bem cumprir, aqui se têm de cauterizar chagas, com circunspecção, é certo, mas também com a necessária profundidade que o mal exige. Todavia, na presente emergência não me sinto constrangido a usar do cautério, pois antes devo dar largas ao natural anseio de dizer sim, de dizer bem. como sempre, gostaria de me manifestar e expandir.
Com efeito, a presente proposta de lei. além da perfeição e da singeleza, da prévia exposição e do valioso conteúdo de todo o articulado - que me dão a alta medida e a elevada craveira intelectual do Dr. Henrique Martins de Carvalho, que a subscreveu -, estabelece, por forçado seu objectivo, um índice que só é atingido nos países mais evoluídos.
E o sábio relatório da Câmara Corporativa, que antecede umas alterações sugeridas para maior perfeição da pragmática legislativo, remata magnificamente, como uma cúpula dourada artística e tècnicamente concebida, esta obra que nós, portugueses, podemos apreciar embevecidos e que, com certeza, alguns estranhos espreitam com ciúme e com despeito.