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24 DE JANEIRO DE 1963 1905

a contemple inteira ë realize em nacionalizante plano português a poderosa força expansiva que encerra e é indispensável ao valor e ao futuro da unidade nacional?
Quem está obcecado pela ideia de que as orgânicas das províncias, a que chama particularistas, marcham para a autonomia final, e, por isso, é preciso «eliminar dos princípios e da legislação tudo o que nos pode dividir e afirmar claramente tudo o que nela é susceptível de nos unir»?
Mas nisto tudo, pergunto, onde está o homem, princípio, centro e fim de todos os interesses? Ou julga-se que os problemas se resolvem com o simples eliminar da lei fundamental «tudo o que nela tem o sentido da autonomia para só deixar sem ambiguidades o que realmente une»?
Quem está a pensar uma coisa, a dizer a contrária, a deturpar o espírito da Constituição, a afrontar a consciência cívica que nasce pujante no ultramar e a desviá-la do sentido e do dever nacional, com a clara afirmação de uma desconfiança básica, com a qual constrói o muro do silêncio?
Para mero exemplo da distância a que por vezes se encontra a teoria da realidade, nesta tese citarei, a propósito do direito privado das sociedades de tipo tribal, duas passagens, uma certa, que diz: «A política de integração vê claramente que este direito só poderá substituir-se sem violência, ou melhor, só será voluntariamente abandonado, quando forem modificadas as condições da sua vida económica, condição por sua vez de evolução das suas estruturas sociais», e outra errada, que conclui: «O caminho a seguir é naturalmente o de integrar na legislação geral, com carácter temporário, o direito vigente nestas sociedades atrasadas até que elas, enquadradas na vida moral, política e administrativa comum a todo o território nacional, evoluam económica, social e culturalmente, em tal sentido que venham a abandonar voluntariamente o seu direito privado em proveito da disciplina que ë comum aos que já sofreram essa evolução».
Errado, porque isto, que é tão simples de dizer, é extremamente difícil e demorado de executar, e a execução não é simultânea em relação às pessoas, aos lugares e aos problemas, e o próprio direito tribal se vai continuamente modificando e aproximando da legislação geral, pelo que é impossível integrar-se nesta, pois não é estável, tem variantes e é diferente em cada momento e lugar.
No entanto, o que mais me espanta, perturba e aterra é o dogmatismo que representa afirmar-se, ao fim de cinco séculos de frutuosa unidade nacional em plena liberdade de presença e convívio de instituições tão diversas como as transportadas da metrópole e as preexistentes no ultramar, que «ao princípio do Estado unitário não pode deixar de corresponder uma unidade de instituições».
No Estado Português elas não podem deixar de ser as instituições portuguesas.
Fomos o primeiro povo do Mundo a declarar válidas e legítimas as instituições próprias das populações autóctones, que foram respeitadas na vida e na lei, deixando o Estado à acção missionária o diálogo dos valores culturais e à liberdade de consciência o problema da opção de instituições.
Tudo isto quando ainda se não tinha concluído que em todos os tipos de civilização há valores universais de cultura, o que ligitima e aconselha a interpenetração de culturas para melhor compreensão e entendimento dos pequenos e grandes grupos que formam a humanidade.
Não tenhamos dúvidas de que se Portugal existe no ultramar tal se deve ao secular respeito português, nas leis e nos factos, pelas instituições nativas. O que nada tem que ver com o problema de serem elas ou não as melhores para as próprias populações. O que se contesta é a falta de respeito pela liberdade humana.
Mas deixemos estes aspectos de pormenor, que são problemas terríveis nos casos concretos, para examinar outros de maior vulto. Indaguemos outras razões de se visar uma integração pela descentralização e outra pela centralização.
Claro que as leis, os institutos, os regimes jurídicos, estabelecem princípios normativos que obedecem a ideais mas visam interesses e dirigem-se a pessoas.
Portanto, nenhuma política pode deixar de se dirigir concretamente às pessoas e aos seus interesses, ao homem afinal, e sempre que se fala em Estado ou soberania não podem estes termos ser despersonalizados ou esvaziados do seu conteúdo humano, porque se encontram ao serviço do homem e são formas de realizar os seus interesses na ordem política.
Parecendo-me razoável que o interesse nacional é a soma convergente e qualificada dos interesses individuais, não há interesse nacional abstracto ou que possa ferir a consciência nacional dos indivíduos, consciência que se radica na comunidade dos interesses e dos valores que os determinam.
Este problema tem aspectos inquietantes pelo que respeita à forma como se quer resolver a descolonização da administração ultramarina, suprimindo esta para a substituir por uma simples extensão global da administração metropolitana ao ultramar, em serviços, quadros e orçamentos.
Não oferece dúvidas que é preciso reformar urgentemente a administração local no ultramar, substituir as circunscrições por concelhos geridos por municípios, acabar com os postos, dar eficácia às freguesias com suas juntas, e institucionalizar a administração a partir destas juntas, elemento primário da causa pública, em que, portanto, devem intervir as populações locais, elegendo-as.
As freguesias, os concelhos, os distritos, devem ter apenas áreas razoáveis. Os concelhos de distrito são indispensáveis, e de qualquer modo é preciso reduzir a intervenção do Estado ao nível da administração do concelho, e reduzir o quadro administrativo a este nível também.
A vida local pertence às populações locais, e compete-lhes a sua administração. Acabe-se já com a administração pessoal das circunscrições e postos que é a transposição actual da dos antigos comandos militares, e torna impossível a responsabilidade das populações pelos seus problemas e os seus interesses, e, o que não é menos importante, obsta por completo à socialidade das pessoas mais capazes e do mesmo nível dos vários extractos da população, impedindo por isso a integração social pela via individual e familiar em torno da comunhão dos interesses.
Está paralisada a formação espontânea e competitiva de elites dedicadas à causa pública e não é possível o diálogo entre os elementos mais representativos dos vários grupos étnicos e das diferentes categorias sociais, porque o actual sistema, de administração estatal no plano local e regional por funcionários únicos que possuem a totalidade dos poderes, impede o aparecimento e a selecção dos homens bons das pequenas terras, e não cria a base de recrutamento de homens representativos da ultramarinidade portuguesa autêntica, de que a metrópole tanto precisa para continuar a liderar Portugal no Mundo e realizar o grande sonho de uma grande Pátria cimentada com a vontade e o esforço de homens de todos os quadrantes da terra.
Isto mesmo que digo, e espero não diga em vão, dada a transcendente importância dos pequenos interesses dos homens nos grandes interesses das nações, foi pensado