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30 DE JANEIRO DE 1963 1937

A experiência contemporânea bem o comprova, ao demonstrar de modo irrefragável que a produtividade do trabalho cresce com a cultura de quem o presta.
Até aos fins do século XIX a elevação cultural entendia-se como significando apenas maior nível mental, no conceito tradicional de humanismo, à margem de tudo quanto fosse índice de produtividade do trabalho.
Mas evolução das economias nacionais, mormente a partir precisamente dos povos que souberam encontrar no fomento e na generalização da cultura compensação para a falta de abundantes recursos naturais, veio colocar o nível cultural das populações à frente dos factores do desenvolvimento económico, dos quais hoje, ao contrário do século XIX, se entende como condição necessária, directamente ligada à produção económica.
O progresso cultural entra assim nos destinos da vida económica dos povos, condicionando a prosperidade nacional no que ela pode entender-se como a expressão de melhores e maiores bens materiais.
Sintomáticas, a este propósito e como remate, as conclusões a que chegou o Conselho de Educação da Câmara do Comércio dos Estados Unidos nos dois trabalhos que em 1945 mandou elaborar sobre as relações entre o grau de instrução de um povo e o nível da sua prosperidade económica: a Colômbia, de recursos naturais privilegiados, mas de baixo nível de instrução e formação técnica, fica a perder de vista do nível da Dinamarca, que, sendo pobre de recursos naturais, é de elevado nível cultural e técnico; a Jugoslávia e a Noruega, a Roménia e a Suíça, por exemplo, são binómios da mesma expressão.
Aquele Conselho, estudando ainda a relação entre o teor da vida do povo americano e a sua preparação profissional e cultural, concluiu pela sua total interdependência: o bem-estar material nos seus diferentes estados é correlativo do nível do respectivo ensino, que, assim, aparece como a primeira condição do desenvolvimento económico!
É que o rendimento do trabalho, seja qual for a sua natureza ou o plano em que se processe, depende essencialmente da maior aptidão mental e, consequentemente, do nível intelectual de quem o exerce, da sua preparação profissional, entendida como não dispensando o binómio cultura-tecnologia.
E por isso se compreende que ficarão irremediavelmente comprometidos planos de fomento, reorganizações industriais, reformas de economia, que olvidem o fomento paralelo da instrução, da preparação técnico-profissional, de quantos hão-de executar, em todos os graus, aqueles planos de fomento, aquelas reorganizações, aquelas reformas - os homens. É que estes ainda são a maior riqueza de todos eles.
A par do dinheiro, das instalações, dos maquinismos e apetrechos, das matéria-primas, cabe o primeiro lugar ao capital humano nas estruturas do desenvolvimento económico nacional.
Capital humano não é, evidentemente, a força física de que o homem pudesse dispor no trabalho. Essa pouco contará já. E apenas a sua energia mental desenvolvida. O potencial intelectual de um país impõe-lhe, em primeiro lugar - e tudo o que não for assim corre o risco de constituir erro tremendo -, o fomento da instrução e a melhoria do respectivo ensino. Não haverá aí que invocar obstáculos financeiros, porque nenhuma razão dessa natureza é suficiente para explicar que se prive a Pátria da colaboração, nas mais decisivas tarefas do seu presente e do seu futuro, da grande maioria da sua juventude de hoje - homens de amanhã - apenas por a sua origem a ter colocado entre as classes menos abastadas, as que não podem, pela sua condição económica, ter acesso a outro ensino que não seja o primário.
Aliás, nem sequer se poderia falar em despesas: «O dinheiro investido na educação é mais do que recuperado na superioridade que uma colectividade instruída possui sobre uma colectividade não instruída - pelas suas qualidades no domínio da técnica, da economia e da saúde, isto ó, pelas qualidades que tornam o homem apto a produzir e a conservar a riqueza».
A grande, a maior riqueza, pois, de uma nação reside no seu potencial humano convenientemente preparado para as grandes tarefas nacionais. Tal preparação só pela instrução se alcança, e porque ainda o não fizemos é que custe o que custar, temos de realizá-la não apenas entre alguns, mas entre todos, como sublinha e pede o Prof. Leite Pinto, porque todos, mas todos no ordenamento e aproveitamento do respectivo valor, não seremos então de mais para servir Portugal, como lapidarmente ensinou Salazar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei sobre saúde mental.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pinto de Mesquita.

O Sr. Simeão Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: o problema que ora se discute, designado com o sentido a uma mais positiva e esperançosa realização de promoção de saúde mental, visa reformar, ampliando-lhe os meios e os objectivos, o vigente regime da assistência psiquiátrica, que data da Lei n.º 2006, de 11 de Abril de 1945.
Os factos apontados no relatório que precede esta proposta de lei e no douto parecer da Câmara Corporativa são bem animadores quanto ao terreno ganho desde a promulgação daquele diploma e decretos regulamentares subsequentes - os n.ºs 84 534, 84 547 e 36 049.
Com a criação, pelo Decreto-Lei n.º 41 759, de 25 de Junho de 1958, do Instituto de Assistência Psiquiátrica, para o superior enquadramento dos serviços oficiais atinentes à matéria, e bem assim às correlativas iniciativas particulares, se instituiu também o órgão autónomo de direcção propulsora que o desenvolvimento da acção periférica daquela assistência ia reclamando.
Trata-se agora de, através do presente diploma, se criar condições e meios necessários para decisivo passo em frente.
Pela importância crescente que a matéria comporta, bem andou naturalmente o Governo em continuar a fazer dela objecto exclusivo de diploma autónomo, não obstante se terem discutido ou estarem previstos para discussão propostas genéricas sobre o Estatuto da Saúde e Assistência.
Tão-pouco nada pode haver-se por estranhável - e antes a omissão o seria - o intervirem juristas na discussão desta matéria, que comporta tantos contactos e que tanto interfere com a medicina forense.
Não é o Sr. Dr. Martins de Carvalho diplomado em Direito? E não veio, sob a sua responsabilidade de Ministro ilustre, que foi, à Assembleia Legislativa esta proposta de lei? Proposta excelentemente elaborada - todos o reconhecem -, tanto pelo que se refere à sucessão, nexo e equilíbrio das matérias reguladas, quanto pela lucidez e concisão da forma. Não é também diplomado em