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31 DE JANEIRO DE 1936 1955

dos, que não serão apenas um pesado fardo a sustentar, mas, pela maior parte, se transformarão, cedo ou tarde, em elementos perturbadores e indesejáveis.
O facto é tanto mais pungente quanto é certo que, como acima se disse, os indivíduos nestas condições podem tornar-se elementos úteis quando educados a tempo. Os progressos realizados pela medicina, a psicologia da criança e a pedagogia curativa permitem despistar bastante cedo as crianças que sofrem de deficiência mental e orientar a sua educação com base em métodos fundados na diferenciação e na individualização do ensino.
É trabalho sem dúvida difícil, que exige a colaboração não só do médico, como do psicopedagogo, da assistente social, etc.
A acção sòmente virá a ser eficaz se for realizada em conjunto, isto é, médica, psicológica, pedagógica e social.
Cada indivíduo recuperado será, em muitos casos, um delinquente a menos, um elemento útil arrancado à voragem da degradação humana.
É sabido que a recuperação terá tanto maior êxito quanto mais precoce for a despistagem da deficiência, o que implica que esta deve ser procurada desde o início da idade escolar ou, se possível, desde o período pré-escolar.
Para este efeito é imprescindível que as técnicas de observação e de medida psicológica, por um lado, os meios de diagnóstico de que dispõem os diferentes especialistas, por outro lado, se encontrem de tal modo aperfeiçoados que sejam capazes de assegurar uma despistagem tão objectiva quanto possível e que evite, entre outros aspectos, a confusão entre a debilidade mental orgânica e a debilidade mental aparente.
Conforme disse anteriormente, cerca de 5 por cento das crianças em idade escolar carecem de atenções médico-psicopedagógicas. Uma em cada 1000 deve ser seguida nos dispensários e clínicas de higiene mental infantil.
Se me demorei na análise deste facto foi, sobretudo, para mostrar a enorme tarefa que se torna necessário realizar no nosso país, onde, neste domínio, quase nada se fez.
Em Portugal existe um único dispensário de higiene mental infantil, instalado em Lisboa.
Torna-se necessário criar urgentemente serviços congéneres, pelo menos nas capitais de distrito (o Prof. Baraona Fernandes considerou, há pouco, imprescindível a ciação de 24 serviços de saúde mental infantil, distribuídos por todo o País), instituir, ao mesmo tempo, centros psicopedagógicos nas escolas e nos liceus, organizar dispensários de higiene mental nas Universidades.
No dispensário de higiene mental infantil acima referido, que há pouco foi transferido do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira para o Instituto de Assistência Psiquiátrica do Ministério da Saúde e Assistência (Decreto-Lei n.º 43 752, de 24 de Junho de 1961), no período compreendido entre 1942 e 1962, foram dadas cerca de 20 000 consultas a crianças portadoras das mais diversas anomalias, quer físicas, quer mentais.
Destas, mais de 1 milhar era constituído por crianças que, em virtude de grande atraso mental, deveriam ter sido internadas em instituição especial para grandes deficientes mentais. Todavia, como não há no País nenhuma instituição desta natureza, essas crianças cresceram, fizeram-se homens e mulheres...e para aí andam a arrastar uma existência de maior ou menor miséria e a acrescentar ao grupo dos necessitados de tratamento e assistência a numerosa prole de que, no geral, são progenitores.
As crianças susceptíveis de recuperação, cerca de 4200, permaneceram, na maioria, no meio familiar sem qualquer espécie de assistência.
Para esta categoria de crianças existe em Lisboa uma instituição de reeducação para rapazes, dependente da Casa Pia (Instituto Adolfo Coelho) e outra para raparigas (Instituto Médico-Pedagógico Condessa de Rilvas), o que é manifestamente insuficientíssimo.
Para internamento em estabelecimento psiquiátrico foram consideradas 673 crianças, que, de igual modo, continuam à espera de instituição apropriada onde possam ser recebidas (apenas no Hospital Júlio de Matos existem dois pavilhões para casos de psiquiatria infantil).
Das crianças indicadas para ensino em classes especiais nas escolas primárias apenas uma pequena parte pode beneficiar desse ensino.
O número de classe especiais existente no País é diminuto, ao todo 67, assim distribuídas: 44 em Lisboa, 14 no Porto, 2 em Beire, 2 em Coimbra, 2 em Viseu, 1 em Ponta Delgada e 2 no Funchal.
Isto significa que as crianças nestas condições que têm assistência escolar conveniente atinge 1 milhar (cada classe não comporta mais de 15 crianças).
Existem, neste momento, no Instituto Costa Ferreira, pedidos para a criação, em diversos distritos, de mais de 53 classes especiais.
Há, todavia, necessidade urgente de criar muitas mais classe deste tipo, isto é, de alargar os benefícios do ensino especializado a todo o País.

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - Muito bem!

A Oradora: - Com uma despesa diminuta ajudar-se-ão muitas crianças que, de outro modo, não conseguem fazer a aprendizagem na escola.
Sr. Presidente: os números e os factos apontados são expressivos e concludentes quanto à oportunidade flagrante das medidas encaradas na proposta de lei em discussão.
Do mesmo modo que não basta fazer diagnóstico certo para solucionar o problema dos deficientes, também não basta a simples promulgação da lei da saúde mental para que tudo fique resolvido.
A execução da citada lei exigirá grande esforço, não só financeiro, mas também sob outros aspectos. Um dos mais importantes, fundamental para o bom êxito de qualquer iniciativa, é o do pessoal especializado, que não temos e se torna necessário preparar.
Pelo que respeita ao sector que melhor conheço - o da higiene mental infantil -, não falando de médicos especializados em pediatria e em neuropsiquiatria infantil, são precisos em grande número psicopedagogos, professores especializados para o ensino das crianças deficientes, assistentes sociais, educadoras especializadas e outros.
Os centros psicopedagógicos não se improvisam. Precisam de ser orientados por pessoas especializadas e disporem da colaboração de técnicos competentes nos diferentes domínios da psicologia e da pedagogia (psicólogos, educadores especializados, técnicos da pedagogia curativa, ortofonistas, etc).
Onde ir buscá-los?
Tais necessidades poderão ser supridas pela Instituto Costa Ferreira, dependente do Ministério da Educação Nacional, cujas funções são essencialmente psicopedagógicas. O referido Instituto deverá, por isso, continuar a assegurar a formação do pessoal técnico para a educação dos deficientes, embora em maior escala do que o tem feito até aqui. Há actualmente mais de um centena de professores diplomados pelo Instituto Costa Ferreira