O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 1963 2249

ensina o País inteiro, já que na telescola não é preciso um professor por turma, mas apenas por disciplina.

Os professores primários, os párocos e outras pessoas idóneas que facilmente se encontrariam nos meios rurais, com bem módica remuneração, poderiam superintender na ordem e na disciplina da telescola.

Dificuldades ainda? Certamente, mas todas removíveis. De natureza pedagógica, de organização, de funcionamento e muitas outras. A maior, contudo, será a que provém da própria natureza revolucionária da solução e que, por o ser, contende com todo o comodismo rotineiro das ideias feitas e das situações física e mentalmente estabilizadas.

Os velhos do Restelo hão-de mesmo contrapor o óptimo da solução clássica ao simples bom desta solução inovadora.

Se lhes dermos ouvidos ficaremos como estamos - sem o óptimo e sem o bom!

Penso que a telescola constituirá remédio eficaz contra o mal que nos aflige neste aspecto da vida nacional. Toda ela não custará, na sua instalação, o .preço de duas escolas técnicas, mas verba tão escassa passará despercebida nas contas gerais do Estado. O que eu desejo é que nela figure quanto antes.

O Sr. Jorge Moita: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz o obséquio.

O Sr. Jorge Moita: - Era só para acrescentar um pequeno aditamento ao que há pouco afirmei. Não queria que V. Ex.ª visse nas minhas palavras uma condenação do que V. Ex.ª estava a defender. Pelo menos, de início estava a aderir às ideias de V. Ex.ª No entanto, a minha prevenção parece-me oportuna, nem V. Ex.ª disse que ela não tinha cabimento na resposta que me deu. Ora não há dúvida de que o aspecto educativo da escola fica comprometido com a telescola. Não condeno a telescola, até porque o seu benefício instrutivo é enorme. Mas mantenho, e creio que V. Ex.ª está de acordo comigo, que o aspecto educativo da escola fica irremediavelmente comprometido.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a sua observação e concordo que no puro plano pedagógico a telescola não tem condições de formação que possui a escola. Simplesmente, a telescola pode vencer dificuldades que para nós, no aspecto do ensino secundário, são no momento intrasponíveis de outra forma.

Trata-se, portanto, de uma solução. Não será de uma substituição radical da escola clássica pela telescola.

Poderemos, assim, finalmente trazer à realidade um dos maiores anseios do Sr. Presidente do Conselho e que é não anunciar apenas nos discursos nem inscrever nas leis o direito à instrução que é um dos dois maiores que ao homem podem ser assegurados, mas efectivá-lo na prática, pô-lo na vida corrente de todos os portugueses, sejam pobres, ricos ou remediados, vivam na cidade, na vila ou no campo, dando assim fim ao privilégio da instrução anatematizado há tantos anos por Salazar.

Confio em que aqueles de que a Nação aguarda solução para tão urgente como gloriosa tarefa hão-de considerar as possibilidades que para tanto a civilização criou e que venho de referir.

Mas ainda que tal não suceda, nem por isso hei-de arrepender-me de quanto disse.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum orador inscrito para falar das contas públicas da metrópole e do ultramar. Em consequência disso considero o debate encerrado e vou submeter à votação da Câmara as propostas de resolução sobre as Contas, que vão ser lidas.

Foram lidas, são as seguintes:

Proposta de resolução

A Assembleia Nacional, tendo examinado os pareceres sobre as Contas Gerais do Estado da metrópole e das províncias ultramarinas relativas ao exercício de 1961 e concordando com as conclusões da Comissão das Contas Públicas, resolve dar a sua aprovação à , Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1961.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Março de 1963. - O Deputado, José Fernando Nunes Barata.

Proposta de resolução

Tenho a honra de submeter à Assembleia Nacional a seguinte base de resolução:

A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento do parecer da sua Comissão das Contas Públicas relativo às contas da Junta do Crédito Público, resolve dar-lhe a sua aprovação.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 29 de Março de 1963. - O Deputado, Joaquim de Jesus Santos.

O Sr. Presidente: - Vou submeter à votação em primeiro lugar a proposta de resolução relativa às Contas Gerais do Estado, metrópole e ultramar, que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou submeter agora à votação a proposta de resolução relativa às contas da Junta do Crédito Público.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: é-me comunicado por pessoas qualificadas para o fazer que a comissão eventual desejaria, antes de se iniciar o debate, fazer um estudo mais aprofundado do parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei de alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português.

VV. Ex.ªs sabem que nós estamos limitados pelo tempo; em todo o caso, não quero de maneira nenhuma deixar de colaborar com a comissão no sentido de lhe tornar possível que tome, antes de iniciar o debate na generalidade, posição sobre a generalidade dos problemas suscitados pelo parecer da Câmara Corporativa. Calculo que sobre a generalidade dos problemas suscitados pela proposta já tomou posição durante o tempo em que funcionou antes de ser conhecido o parecer da Câmara Corporativa. Não marcarei, por isso, sessão senão para quinta-feira da próxima semana, dia 4 de Abril. Creio que a comissão eventual tomará as disposições necessárias para poder atingir o seu desiderato. E isso que me determina a não marcar sessão plenária para antes de quinta-feira.