O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 1963 2293

Então, parece desde logo que a existência de um diploma com a feição de uma lei orgânica do ultramar, criando uma diferenciação de princípio entre a metrópole e todo o restante espaço português, sugere que entre este e aquela haja uma diferenciação de facto, uma separação política.
Por outras palavras: a existência de uma lei fundamental que apenas visa o ultramar em bloco, que a ele se dirige especificamente, considerando-o como um todo político-administrativo, parece fenómeno insólito. O único todo político que nós, portugueses, podemos conceber é o 'todo português, é o Portugal euro-afro-asiático uno, íntegro, indivisível.
Daqui parto para as duas proposições seguintes: em primeiro lugar, que a Lei Orgânica do Ultramar devia antes ser o Código Administrativo Português, com as generalizações e a pormenorização que os princípios da integração e da desconcentração executiva requererem.
Por outro lado, que a cada parcela geográfica do território nacional, nomeadamente o território metropolitano, seja outorgado o seu foral, o seu estatuto jurídico específico.
Mas a verdade é que a Lei Orgânica existe e temos perante esta Câmara uma proposta de revisão a algumas das suas disposições.
Nestas condições, e por não ser possível, por agora, ir mais além da apreciação da proposta em causa, desejo exprimir o que a respeito dela me parece de maior relevo.
No que toca aos interesses do meu círculo, Timor, duas disposições se contêm na proposta que poderão permitir à Câmara resolver dois problemas do maior alcance: refiro-me à possibilidade de as províncias poderem vir a ser servidas por um sistema de autênticas autarquias locais e de poderem fazer representar nos órgãos consultivos provinciais as suas instituições tradicionais autóctones.
É certo que outras alterações há que virão possivelmente a facilitar o desempenho das funções governamentais e administrativas dos órgãos provinciais, mas, pelo que toca a Timor, os dois pontos referidos seriam por si só justificativos de uma revisão da lei. E ainda que oportunamente se venham a concretizar as profundas remodelações jurídicas que há pouco esbocei, será utilíssimo que, pelo menos para Timor, se possam pôr em execução, em breve prazo, estas medidas de ordem prática,
Sem entrar em detalhes que apenas terão cabimento quando da apreciação da proposta na especialidade, julgo útil deixar aqui um breve apontamento sobre estes dois problemas que tão profundamente interessam a Timor.
Quanto à questão das autarquias locais, problema que, como disse, já tive ocasião de trazer a esta Câmara na passada sessão legislativa, é agora possível dar-se às bases XLVI e XLVIII da lei uma redacção tal que o sistema autárquico passe a vigorar nas. províncias ultramarinas nos precisos termos em que vigora nas províncias metropolitanas. Na realidade, o acabar-se com o regime das circunscrições ou concelhos rurais administrados por um só homem com poderes discricionários, a perspectiva de os presidentes das câmaras e comissões municipais serem da livre nomeação do governador, é uma medida de valor construtivo inestimável. Os timorenses sabem bem o que o actual sistema representa para eles.
Quanto à possibilidade de se fazerem representar nos conselhos económicos e sociais e nos conselhos de governo as instituições tradicionais das sociedades autóctones, o seu interesse quase não precisa de referência justificativa. Em Timor, os grandes governadores foram os que souberam ouvir e deram ouvidos ao conselho dos régulos, os que prudentemente apoiaram as suas decisões na voz sensata dos seus melhores conselheiros os - liurais.
Em conclusão: as alterações à Lei n.º 2066 propostas pelo Governo parecem-me poder conduzir a resultados práticos benéficos, muito embora deva exprimir as minhas reservas quanto aos reflexos que uma maior descentralização legislativa pode acarretar. Neste ponto creio que melhor solução seria garantir-se às províncias ultramarinas uma mais volumosa representação nesta Câmara e dar-se à Câmara o poder de legislar livremente para o conjunto do País, poder esse que hoje apenas se estende à metrópole. Em contrapartida, creio que poderia ser mais ampla a desconcentração de poderes em relação aos órgãos executivos provinciais.
Muitos dos princípios da proposta poderão informar o novo corpo de leis que espero muito em breve a Câmara possa decretar em integral concordância com o corpo de doutrina em que assentam os alicerces da política nacional,
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Jacinto Medina: - Sr. Presidente: o grau de desenvolvimento atingido pelos diversos territórios que constituem o ultramar português - especialmente os maiores - no aspecto demográfico, cultural, social e económico e a consequente complexidade e volume dos problemas da sua administração vinham de há muito reclamando uma maior dinamização da acção governativa local, dando-lhe possibilidades de exercer, de forma mais acentuada, uma iniciativa que o conhecimento directo dos problemas justifica estar ávida de se manifestar, e de resolver com maior oportunidade e justeza toda uma série de assuntos cujo retardamento, por vezes em benefício de estudos mais profundos, quase sempre tem resultado em prejuízos, pelos desanimes que gera, pelas energias desperdiçadas e pelas ocasiões perdidas.
Os territórios ultramarinos são quase todos territórios em plena expansão, autênticos países novos, pletóricos de possibilidades e energias mal contidas, territórios em que constantemente se injecta sangue novo, em que os homens procuram nos seus vastos horizontes a realização de sonhos e ideais, com coragem, fé e estoicismo, forças actuantes que, canalizadas para o progresso, orientadas e amparadas, se tornam instrumentos de valor incalculável para o engrandecimento da Nação na sua expressão mais ampla.
Quaisquer fórmulas reguladoras das relações entre o Governo Central e os governos locais, ou que disciplinem a organização destes e a sua competência, terão, para serem realistas, de tomar em consideração este carácter dinâmico da vida ultramarina e a sua ânsia geral de progresso, a que corresponde certo pragmatismo e objectividade, por vezes chocantes, na análise dos problemas e na busca das soluções, mas em que seria injusto, contudo, descortinar laivos de menos patriotismo ou intuitos separatistas.

ualquer solução que se adopte há-de ser suficientemente elástica para que, sem prejuízo da fiscalização do Governo Central e da unidade política da Nação, não se tolha em apertado colete o livre jogo das forças criadoras, condição mesma do desenvolvimento e progresso do ultramar.
Este condicionalismo não é de hoje e podemos dizer que não houve grande vulto da história da nossa administração ultramarina que não tivesse dele consciência.
Mouzinho, António Enes, Eduardo Costa. Paiva Couceiro, Norton de Matos, Vicente Ferreira e outros, a quem o País ficou devendo assinalados serviços, defen-