O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 1963 2343

O direito de homologar tem em si implícito o direito de mandar inquirir em caso de reclamação ou dúvida e de dizer «não» quando não tenham sido observadas as regras do jogo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quem tem o poder de julgar ou decidir deve ter sempre presente que acima de si está uma sociedade que não se dispensa de julgar e condenar em consciência os seus actos, que, quando injustos, geram sentimentos de desânimo ou de indignação determinantes de atitudes de indiferença ou de desagregação, que não são de fomentar no momento em que a Pátria exige que sejamos todos por um e um por todos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Contrariar o acesso aos postos cimeiros da vida da Nação dos que se revelem como sendo os melhores enfraquece os comandos e dá uma sensação de insegurança aos comandados. Tenhamos bem presente o que o Poeta nos disse num verso da Epopeia:

Um fraco rei faz fraca a forte gente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A confirmar esta verdade temos factos recentes que a todos nos chocaram, quer nos acontecimentos, quer nas consequências.

Se acreditamos no adágio popular que diz que «o que faz arder é que cura», também não deixamos de acreditar no que diz «antes prevenir do que remediar», e prevenir é, para o caso, colocar nos lugares de comando das frentes de combate e na chefia das posições-chaves da retaguarda, tão essenciais como aqueles à sobrevivência e progresso da Nação, os que sejam tidos, comprovadamente, como os mais aptos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - No que não acreditamos é que a magia do dedo dos senhores compadres e amigos ou a passagem pela água lustral do Poder e seus arredores tenham o condão de transformar papagaios em águias.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei referente à revisão da Lei Orgânica do Ultramar Português.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada D. Custódia Lopes.

A Sr.ª D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: como se verifica pela leitura do relatório que precede a proposta de lei em discussão, no qual se historiam, criteriosamente, as fases por que, a partir do liberalismo, tem passado a administração ultramarina, vem de há muito a preocupação do Governo de aplicar aos territórios do ultramar os processos de administração que melhor se lhes ajustem.

O condicionalismo das províncias do ultramar, que resulta não só da sua especial situação geográfica, mas também da enorme diversidade dos seus povos em estádios de culturas diferentes, fez que se estabelecessem para esses territórios leis especiais que, por meio de reformas, se ajustassem cada vez melhor às suas específicas condições e acompanhassem o ritmo crescente do seu desenvolvimento populacional, social e económico, conservando-se sempre o espírito de unidade que os caracteriza e os torna idênticos na diversidade.

Foi, segundo creio, Sr. Presidente, esta linha de rumo que mais uma vez foi seguida pelo Governo e que o levou à revisão da Lei Orgânica n.º 2066, de 27 de Junho lê 1953, num momento em que entendeu oportuno e necessário modificar profundamente alguns aspectos do regime em vigor e actualizar e ampliar outros.

Esta atitude do Governo, embora corresponda a um sentimento tradicional da sua política ultramarina e à aplicação de disposições constitucionais, representa, contudo, nesta difícil época da vida da Nação, em que do exterior se procura perturbar a paz nos territórios do ultramar, a serenidade e firmeza com que encara os seus prementes problemas e a confiança que deposita nos seus povos.

Ao elaborar a proposta de alteração à Lei Orgânica, não receou o Governo fazer as remodelações necessárias à vida administrativa das suas províncias do ultramar, confiado em que a unidade política que nos une é suficientemente forte para que de algum modo possa ser abalada ou afrouxada por tais actualizações e ajustamentos que, antes, pelo progresso que levarão a esses territórios e às suas gentes, serão o reforço dessa mesma unidade que é a força da nossa nação. Unidade que é, na verdade, inabalável, porque provém da própria tradição histórica que levou Portugal à união fraterna e cristã com povos de diversos continentes e raças e se baseia na lei fundamental do País.

Sr. Presidente: ao subir a esta tribuna para dar o meu franco apoio ao Governo da Nação por mais este passo progressivo na vida administrativa das suas províncias do ultramar permito-me salientar alguns aspectos da proposta de lei em discussão e fazer algumas considerações que a sua leitura e estudo me sugeriram.

A maneira como o Governo procedeu na elaboração de tão oportuna quão útil reforma, chamando a participar nela pessoas que, exercendo cargos e funções de responsabilidade no ultramar, têm a vivência dos seus problemas, dá-me a segurança de que as modificações e alterações apresentadas vão ao encontro das necessidades e aspirações das populações ultramarinas, no sentido de se dar às suas províncias o regime de governo e administração que melhor se coadunam com o seu actual estado de desenvolvimento e que hão-de certamente levá-las a um mais acelerado progresso económico, social, moral e cultural.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Na verdade, a grandeza dos territórios, sobretudo das grandes províncias, a potencialidade das suas riquezas, que não são apenas as económicas, na vastidão imensa da fértil terra africana, mas principalmente as humanas, que esperam a semente do espírito para desabrocharem e frutificarem em valores produtivos e úteis para todo o nacional, levaram o Governo, na presente proposta de lei, a procurar aperfeiçoar as instituições administrativas locais e a distribuir mais amplamente as responsabilidades pelas populações do ultramar.

Donde: a maior descentralização administrativa não só em relação u metrópole mas também dentro das próprias