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2344 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 93

províncias, dando aos governantes uma maior competência legislativa e executiva, de tal modo que, coadjuvados pelos secretários provinciais e, os dos distritos, pelas juntas distritais, possam, onde os problemas se processam, encontrar para eles uma solução mais rápida e eficaz; a maior autonomia na gestão financeira, que ajudará, sem dúvida, a resolver com urgência problemas da vida local, tão intensa hoje nas províncias de além-mar que não permite paragens ou delongas; e ainda, o que sobreleva tudo o mais, uma maior consciência dos problemas do ultramar e da Nação em geral, na medida em que todas as populações que constituem a comunidade multirracial portuguesa se interessem pela sua resolução e com eles se preocupem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - E, assim, a mais adequada e equilibrada participação de elementos ultramarinos nos órgãos centrais da Administração e a sua interferência não só nos órgãos administrativos locais mas também nos de âmbito nacional vêm corresponder a uma necessidade e a um desejo que há muito se faziam sentir nas províncias do ultramar.

Também a progressiva aplicação da fórmula municipalista na divisão administrativa das províncias trará, sem dúvida, incalculáveis benefícios, que resultarão da maior coesão dos seus povos, da integração social dos menos evoluídos e da participação de todos na gestão da coisa pública.

Todavia, importa considerar que na base desta fórmula está a família, cuja promoção urge que se faça por meio da educação e da valorização económica. Só deste modo poderemos no ultramar aplicar em toda a sua extensão e em realidade uma fórmula que está na base histórica da própria vida nacional e que contribuirá para o revigoramento das famílias e união das colectividades em favor do bem comum.

E, por último, mas não em último lugar, apraz-me salientar a criação de um conselho consultivo junto do governo das grandes províncias, em que, além dos interesses administrativos e económicos, estarão também representados os de natureza moral, cultural e social, demonstrando o cuidado que ao Governo mereceram estes importantes sectores da vida das províncias do ultramar e a relevância que por lei não pode deixar de lhes ser dada.

Já o Decreto-Lei n.º 27 652, de 5 de Março de 1937, que estabeleceu as bases gerais do regime jurídico dos organismos corporativos e .de coordenação económica do ultramar, prevê, no seu artigo 6.º, para quando o número e qualidade dos organismos corporativos existentes o aconselhar, a criação de um colégio de organismos corporativos em cada colónia, de iniciativa ministerial, com funções políticas.

Parece que estaria já no espírito do legislador a criação de um órgão semelhante ao que a nova lei orgânica preceitua.

Embora os organismos corporativos no ultramar sejam ainda hoje reduzidos, será certamente de grande vantagem a criação de um órgão consultivo em que, a par dos representantes das actividades económicas, se encontrem pessoas sabedoras e experimentadas nos problemas administrativos, morais, culturais e sociais, os quais têm actualmente nas províncias do ultramar tal importância e acuidade que não podem deixar de ser cuidadosamente considerados num órgão de tal natureza política.

Se é certo que na base do progresso social se encontra a economia e aquele não pode processar-se sem esta, não é menos verdade que na base da economia portuguesa se encontra o progresso de todos os povos da metrópole e do ultramar, unidos por laços morais, espirituais e culturais. Por isso, não posso deixar de enaltecer este importante passo da nova lei, cujo espírito é decerto o da valorização de todas as populações do ultramar, não só pela economia, mas também pela cultura, pela moral e pela justiça social.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - Não basta, pois, que as terras imensas das províncias ultramarinas, sustentadas por planos económicos bem estruturados, se transformem em valores. Os homens, a sua valorização pela educação e pela cristianização, estão em lugar primordial na política portuguesa ultramarina. Assim tem sido sempre através dos tempos, e continuará a sê-lo.

No entanto, há que fazer um esforço no sentido de se intensificar a educação e, sobretudo, o ensino da língua portuguesa, não só como meio indispensável de transmissão de conhecimentos, portanto de promoção cultural e social, mas também como elo de ligação a unificar as populações linguisticamente diferenciadas das províncias do ultramar.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - É ainda excessivamente grande o número de nativos que desconhecem a língua portuguesa. Sendo esta o instrumento e a base de uma cultura ocidental acerrimamente defendida pelos portugueses em África, parece-me que se deve dar toda a atenção ao magno problema do ensino da língua pátria.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - É certo que em Moçambique, para só falar na província que represento nesta Câmara, alguma coisa se está fazendo nesse sentido, não só por um aumento considerável de escolas, mas também por meio de cursos expressamente destinados a adultos. Porém, num momento em que acabam de instituir-se no ultramar as escolas superiores, haverá que preparar conveniente e solidamente as camadas primárias e secundárias, que hão-de constituir a base indispensável para o bom cumprimento da missão a que a Universidade se destina.

Com efeito, só com uma mais profunda e extensa instrução, que abranja todas as camadas populacionais das províncias ultramarinas, teremos elementos validamente escolhidos que poderão assegurar o alto nível cultural em que as escolas superiores aí deverão funcionar.

Noutras intervenções me referi já à importância da extensão do ensino universitário ao ultramar, que hoje me apraz registar preceituado na nova lei orgânica.

As Universidades serão, sem dúvida, as formadoras das elites de pensamento e de acção que hão-de contribuir não só para o progresso material de todo o território nacional, mas também para a promoção cultural e social que há-de unir, cada vez mais, no Mundo, a comunidade portuguesa.

A essas elites se irão buscar os elementos mais qualificados que assumirão, no futuro, as responsabilidades da vida pública, não só no ultramar como na metrópole. Será, pois, pela cultura que havemos de reforçar a nossa unidade e garantir a continuação de uma pátria pluricontinental e multirracial.

Vozes: - Muito bem!