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26 DE ABRIL DE 1963 2447

mente magros capitais, que constituem, algumas vezes, as únicas fontes dos rendimentos necessários às suas vidas e dos respectivos agregados.

Tive já ocasião, na anterior legislatura, de citar o que, em elevado número de casos, se passa a respeito da retribuição aos capitais mais débeis. Sendo estes os que maior necessidade têm de um dividendo razoável, porque quase sempre, repito, são propriedade de quem não dispõe de outros recursos económicos, são, afinal, postergados. Os accionistas de capitais modestos nada pesam no colosso das empresas e os seus justos interesses não gozam da merecida protecção.

Contrariamente ao que seria aconselhável - isto é, em vez de se estimular a chamada desses pequenos capitais, concedendo-lhes retribuição condigna -, os accionistas nas condições apontadas são, pura e impiedosamente, imolados, negando-se-lhes, ano após ano, a devida comparticipação nos lucros que, de direito, cabem a todos, mas que, de facto, só virão a pertencer àqueles que sabem esperar - porque podem! - pela desistência dos de menor capacidade económica.

Se nem sempre o hábito faz o monge, também nem sempre a vida administrativa das sociedades se processa nestes moldes. Mas manda a verdade afirmar que, infelizmente, os queixosos abrangidos por semelhantes critérios de arbitrariedade na gerência das sociedades estão cheios de razão.

Seria insensatez pretender-se que. obrigatoriamente, todas as sociedades deveriam dar lucro logo no primeiro ou primeiros anos de actividade. Esta hipótese exclui-se, pois, desde já.

Porém, que dizer das empresas cuja situação económica é francamente sólida anos volvidos sobre a data da sua constituição, mas que estabeleceram e seguem a norma de, nos sucessivos balanços, reforçar fundos e criar outros, até, tendo em mira cercear de tal modo os dividendos que estes acabem por desinteressar e afastar delas os pequenos accionistas?

Como classificar a gerência de sociedades norteadas por este padrão?

O que poderá inferir-se do procedimento adoptado?

Deixo em suspenso as perguntas que formulei. Contudo, não quero passar adiante sem aludir à suposição de que, a continuar-se assim, as nossas sociedades, inicialmente constituídas pelos capitais de grandes, médios e pequenos accionistas, tendam a converter-se em empresas de que só os primeiros serão, na realidade, donos e senhores. Claro que esta- evolução não se processará a ritmo acelerado e, por isso mesmo, poderá, despercebidamente, ir ganhando terreno de ano para ano.

Parece não ser difícil chegar à conclusão de que ao suposto corresponderá, mercê do factor tempo, o tipo de sociedade dominada, única e exclusivamente, pelo grande capital.

Argumenta-se, todos o sabemos, com a necessidade de estruturar convenientemente as empresas, proporcionando-lhes a indispensável solidez económica que permita fazer face aos imponderáveis, imprevisíveis e eventuais factores adversos.

Invocando as providências cautelares que a eficiente administração deve usar para salvaguarda de todos, verifica-se, porém, que os repetidos aumentos de capital social, a frequente criação de novos fundos de reservas e outros, tal como a prática, quase generalizada, das progressivas desvalorizações dos bens patrimoniais, são processos administrativos que, sistematicamente, vêm aplicando-se muito para além do preciso e aconselhável.

Desta redução de valores do activo, a que, inversamente, se está a fazer corresponder uma cada vez maior imobilização no passivo, resultam os ínfimos dividendos, que, passe II imagem, constituem sobejos aporias. Daqui as reclamações que os pequenos accionistas começam por esboçar, não sendo ouvidos; depois entram no desinteresse e acabam, quase sempre, pela venda ao desbarato do malfadado papel que tiveram a pouca sorte de subscrever quando, eufóricos de ilusão, entraram num jogo que, tardiamente, vêm a reconhecer só poder ser ganho pelos fartamente providos de meios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Numa época em que o Governo está vivamente empenhado na efectivação de vultosas e importantíssimas obras de fomento, cuja viabilidade depende da colaboração de todos os capitais disponíveis, não faz sentido afugentarem-se os pequenos capitais das sociedades já constituídas. As migalhas também são pão ..., e o próprio mar imenso nada seria sem os rios e ribeiros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A retracção dos pequenos accionistas à entrada nas sociedades a constituir, corolário imediato do panorama oferecido pelas actuais, é ponto importante a focar e não pode ser descuidado por quem se debruce no estudo da conjuntura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Eis porque saliento esta consequência tão nefasta, para os superiores interesses da Nação: o alheamento genérico dos pequenos capitais perante o fomento do País, que importa incentivar, pode dificultar grandemente, quando não impossibilitar, a constituição de empresas que sejam o fulcro desse mesmo fomento.

Sr. Presidente: o quadro exposto não traduz fielmente a realidade; muitos destes factos apontados e outros dar-lhe-iam cor mais negra ainda se fossem minuciosamente analisados. Mas parece bastante quanto aduzi para que o assunto seja digno de estudo atento de quem de direito e mereça a solução oportuna e conveniente: justiça para todos quantos investem as suas parcas economias nas sociedades comerciais portuguesas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não me compete preconizar quando e como deva fazer-se a regulamentação tendente a pôr cobro a este estado de coisas que se arrasta há muito, prejudicando as economias menos poderosas e o próprio Tesouro, que não recebe os impostos devidos pelo total colectável, mas tão somente pela escassa parcela a que os arranjos contabilísticos sabem legalmente conduzir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, julgo não descabida a lembrança de deverem ser promulgadas normas taxativas, quer no respeitante à avaliação dos valores patrimoniais e encargos do passivo, quer em tudo quanto se refere à sua contabilização. Outro tanto poderia dizer-se a propósito da constituição, reforço e reintegração de provisões e reservas, bem como ao destino a dar aos saldos disponíveis acusados nas contas de lucros e perdas.

Passaria a haver uniformidade de critérios de avaliação, tanto para o activo como para o passivo, e regras fixas para a consequente contabilização, o que, aliado às directivas estabelecidas para o destino dos saldos disponíveis