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2480 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

Mas parece-me que a solução tem de ser aquela que Be aprovou na base anterior. Tenho dito.

O Sr. Pinto Bull: - Sr. Presidente: tive a honra de subscrever com outros Srs. Deputados a proposta de emenda desta base.
As razões que levaram a apresentação da proposta de emenda foram largamente debatidas na comissão eventual e felizmente, a perfeita compreensão que sempre reinou nos trabalhos da comissão, mesmo nos momentos de mais acesa discussão, permitiu que se estudasse calmamente a posição defendida pelos Deputados representativos das províncias de governo simples e que conseguiram depois o apoio quase unânime dos restantes colegas.
É que o assunto em causa necessitava ser visto calmamente sob dois ângulos: as vantagens para as províncias de governo-geral e por outro lado os grandes inconvenientes e implicações na vida das províncias de governo simples.
Quaisquer das razões invocadas têm certa relevância; porém, para já, parece-me que os enormes prejuízos que adviriam para as províncias de governo simples superam grandemente as vantagens imediatas para as províncias de governo-geral.
Para mim, as duas maiores desvantagens de momento, e que convém evitar, são: a paralisação total nas promoções dos funcionários novos que nas províncias de governo simples aguardam a passagem para o quadro comum, única saída para fazer movimentar quadros tão restritos, e os grandes obstáculos que apareceriam no recrutamento do pessoal administrativo nos vários quadros das províncias de governo simples.
O assunto foi bem visto pela Câmara Corporativa e pela comissão eventual e para já a solução que pareceu mais viável e lógica consta da proposta de emenda apresentada e que se espera merecerá o apoio de toda a Assembleia.
O problema não ficará totalmente resolvido, pois uma solução definitiva para o espaço português seria o estabelecimento de um quadro comum que abrangesse não só as províncias ultramarinas, mas também a metrópole, a partir da categoria de chefe de secção, inclusive, pois não se compreende que em determinadas Secretarias de Estado, com ligações permanentes com o ultramar, funcionários de certa categoria não façam pelo menos uma comissão de serviço naquelas terras de além-mar, cujos problemas muitas vezes terão de estudar e informar sem conhecimento directo da problemática ultramarina.
Tenho dito.

O Sr. Joaquim de Jesus Santos: - Pedi a palavra apenas para dar uma ideia do pensamento da comissão eventual.
Foi este, efectivamente, um dos problemas largamente discutidos na comissão eventual.
Aí se aduziram razões para a não aprovação da redacção desta alínea nos termos em que vinha proposta pelo Governo, como se aduziram também razões tendentes a demonstrar a sua adopção.
Isto já foi aqui largamente e brilhantemente defendido pelo ilustre Deputado Sr. Pinto Bull.
Efectivamente, pensam as províncias de governo simples que à aprovação da proposta do Governo representa para elas uma verdadeira injustiça, pela dificuldade que terão os seus funcionários em ingressar nos quadros comuns.
Por outro lado, os inconvenientes apresentados pelo Sr. Deputado Jacinto Medina não me parecem inteiramente procedentes. É que a proposta do Governo fazia incluir no quadro privativo de cada província funcionários de escalão tão alto que as necessidades certamente não justificam.
Trata-se, com efeito, de funcionários de categoria de intendente ou superior, cujo provimento não se faz todos os dias e, portanto, sem os inconvenientes de morosidade, apontados.
Assim sendo, a solução preconizada pela comissão eventual, e que consta já da Lei Orgânica em vigor, dá satisfação às províncias de governo simples sem prejudicar o ritmo de vida e de progresso das províncias de governo-geral.
Por outro lado, a reserva de um terço das vagas apontada pelo Sr. Deputado Jacinto Medina poderia levar a situações de injustiça, porque bem poderia suceder que nas províncias de governo simples não houvesse funcionários com as condições necessárias para provimento dos respectivos lugares.
Na comissão eventual, porém, foram ainda focados outros aspectos que realmente muito impressionaram a comissão.
Por isso mesmo, e na preocupação, sentida por todos nós, de manter e assegurar a unidade nacional, pareceu aconselhável não facilitar a criação de grandes quadros privativos capazes de possibilitar a existência de compartimentos estanques entre as diversas parcelas do território nacional.
Daí que efectivamente a comissão - ia dizer que por unanimidade quase - aceitasse a proposta de alteração sugerida e que se encontra na Mesa.
Disse.

O Sr. Bento Levy: - Sr. Presidente: como fui eu que levantei o problema na comissão eventual, embora tivesse tido a honra e o prazer de verificar que estava no espírito de todos os Deputados das pequenas províncias e tivesse tido também o prazer de verificar que encontrei apoio em todos os Srs. Deputados das províncias grandes, suponho que devo deixar uma pequena nota.
E que realmente o problema interessa especialmente às províncias pequenas e nomeadamente a Cabo Verde, porque, como disse a V. Ex.ª anteontem, em Cabo Verde a única esperança que têm os funcionários em face dos vencimentos exíguos que auferem, aqueles que lá ficam e aqueles que para lá vão, é a possibilidade de saírem para qualquer outro lado de Portugal, porque também lá eles continuarão Portugal. Aprovada a proposta do Governo, nenhum estímulo teriam os que servem em Cabo Verde.
Prevaleceu o espírito da unidade e da solidariedade nacional, e encontrei em toda a comissão eventual a mesma ideia.
Creio que as razões invocadas pelo Sr. Deputado Jacinto Medina não podem prevalecer sobre aquelas outras que tão doutamente foram aqui apresentadas, especialmente pelos Srs. Deputados Pinto Bull e Jesus Santos, e por isso não tenho mais nada a acrescentar àquilo que já foi dito por eles para que a Câmara esteja convencida da necessidade da aprovação da proposta de emenda apresentada.

O Sr. Burity da Silva: - Sr. Presidente: tenho o maior gosto, como já aliás fiz na comissão eventual, de corroborar as razões dos Deputados pelos círculos das províncias de governo simples.