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2482 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 98

mento a essa proposta - não sem, antes de mais, chamar a atenção da nossa Comissão de Legislação e Redacção para a forma visivelmente imperfeita com que, sob a pressão do tempo, se apresenta no n.º III, em que é mister clarificar a expressão do pensamento que se pretendeu consignar no referido número, pois há-de ser u grandeza de uma cidade, o não propriamente a do respectivo concelho, que determinará a criação dos bairros administrativos.
Não vale a pena fatigar a Câmara com longa exposição para mostrar .onde estão as diferenças entre o texto que se propõe e o texto constante da proposta do Governo. Basta dizer duas coisas.
A primeira é que esto assunto foi dos mais acarinhados e dos tidos mais no coração de todos os membros da comissão eventual. Ali, efectivamente, no pendor do que vinha dito no douto parecer da Câmara Corporativa, se entendeu que era- indispensável, não posso dizer revigorar, mas fazer vincar nas províncias ultramarinas o municipalismo. Daí o ter-se adoptado uma redacção que pretende servir de orientação aos governantes locais, marcando-lhes como tendência forte a de organizarem a, vida administrativa com base municipalista.
E dito isto, que fica bem marcado no texto que acaba de ser lido na Mesa, faço votos, Sr. Presidente, no sentido de que o bom sonso dos homens não deixe morrer o espírito que anima o texto desta base e fazer dela letra morta, enterrando-a na incúria de egoísmos ou de falsas comodidades.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto Bull: - Sr. Presidente: pedi a palavra paru um ligeiro apontamento.

Durando os debates acerca desta base na comissão eventual, um ponto crucial dificultou a unanimidade de pensamento, dificuldade que já se descortinava entre o texto apresentado pelo Governo e o da Câmara Corporativa.
Trata-se da manutenção, a título transitório, das circunscrições administrativas e dos postos administrativos na administração local, enquanto as circunstâncias assim aconselharem e as condições do meio não determinarem a adopção da fórmula municipalista agora preconizada.
Parecerá, à primeira vista que essa manutenção não é mais do que um sinal de retrocesso aos velhos tempos da «ocupação e expressão de uma fórmula autoritária da administração local comum».

Na prática, porém, não devemos fugir à realidade, e ninguém que viva no ultramar desconhece que muitas sedes de circunscrição o de posto administrativo não possuem por ora população civilizada ou mesmo destribalizada em número e qualidade suficientes para dar apoio à vida municipal de índole colegial e representativa. Reporto-me, para o caso de Angola, a algumas circunscrições do Baixo Cubango, mais conhecido por «Terras do fim do Mundo»!
Contudo, estas razões não devem servir de escolho para o estabelecimento da fórmula municipalista, cuja adaptação progressiva se deve deixar ao critério do respectivo governador como vem sendo feito, e muito bem, nos últimos tempos.
Não se queira diminuir as qualidades e aumentar os defeitos do tal «homem omnisciente e omnipotente, que em todos quer mandar», como ouvi apelidar os administradores !
Não se exagere nem se queria pintar o «papão» com cores tão berrantes!
Pertenço, e com muita honra, ao quadro administrativo e lembro a todos os Srs. Deputados que o nosso ultramar muito deve a esses obreiros da paz.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Lembremo-nos de que se os nossos missionários fizeram verdadeiros milagres trabalhando as almas, desde o tempo das Descobertas; se os nossos soldados tiveram, depois, trabalho árduo na pacificação do território; se os nossos colonos tiveram papel de grande realce na penetração nas terras sertanejas estabelecendo os primeiros núcleos populacionais, os funcionários administrativos não tiveram papel menos importante na construção desse ultramar que tanto nos orgulhamos de ter criado e que hoje constitui fruto cobiçado pelos nossos inimigos.
Diz-se que no quadro existem elementos que necessitam de ser varridos, som dó nem piedade! Todos afirmam que é uma verdade, mas ninguém tem tido a coragem moral de atacar de frente o assunto, de forma a facilitar a eliminação desse número restrito de maus funcionários que servem para- denegrir todo um quadro de elites que ontem, hoje, como amanhã, está condenado a ser o elemento de choque e de comando, enquanto não chegam os elementos da ordem, como sucedeu em vários pontos da nossa mártir Angola.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Juntemos os nossos esforços para conseguir que tenha efectiva execução a vida municipalista no nosso ultramar u que, sob o manto da unidade nacional, se consiga reunir brancos, mestiços e negros, colonos residentes e autóctones, todos portugueses de lei, para, unidos, trabalharem para. o progresso das suas regiões e, consequentemente, de Portugal.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação da proposta de substituição apresentada pela comissão eventual e que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou agora pôr em discussão a base XLVII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XLVII

No distrito a autoridade superior é o governador de distrito. No concelho e nas circunscrições administrativas criadas em sua substituição a autoridade é exercida pelo administrador do concelho ou de circunscrição. No posto administrativo a autoridade cabe ao administrador de posto e na freguesia ao regedor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.