O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1963 2477

roubava a possibilidade de criar novos serviços nacionais à medida que se fosse mostrando aconselhável a sua criação.
Ora, acontece quê, daquilo que foi possível entender na comissão eventual, e que, aliás, traduz o meu próprio pensamento, resulta que a unidade nacional exige que se caminhe para uma cada vez mais ampla uniformização dos serviços. A tendência parece ser, assim, no sentido de que os serviços, sempre que possível, sejam nacionais.
Como mera sugestão, falou-se em alguns serviços que deviam ser desde já transformados em serviços nacionais.
Um deles seria o serviço de justiça. Na realidade, eu sinto tanto ou mais do que qualquer outro essa necessidade. É que, com efeito, o provimento da magistratura ultramarina foi sempre difícil e hoje é quase impossível. Assim é que é frequentíssimo existirem comarcas que estão anos e anos sem juiz ou representante do Ministério Público.
E isto não satisfaz ninguém e muito menos prestigia a própria função. Peço por isso a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que seja intérprete junto do Governo do profundo desejo que têm todos os Deputados, nomeadamente os do ultramar, de ver transformado o mais depressa possível o serviço de justiça em serviço nacional.

O Sr. Burtty da Silva: - Sr. Presidente: ocupa-se a base em discussão da natureza e extensão a que devem obedecer os serviços públicos da administração provincial, estabelecendo o critério da sua qualificação em serviços provinciais e serviços nacionais.
A doutrina tem por objectivo o interesse da coisa pública, com vista à sua boa gestão, entendendo-se que, uma vez que o estado de desenvolvimento de cada província e as suas circunstâncias peculiares o permitam, os serviços públicos devem ser provinciais.
É um critério atento às realidades e, por isso, merece justo apoio.
Em muitos casos a criação dos serviços nacionais (que, aliás, já funcionam com notáveis e práticos resultados em relação aos serviços militares, meteorológicos e de aeronáutica), uma vez coordenados no sentido da mais eficiente descentralização administrativa e sujeitos à disciplina do primeiro magistrado de cada província, quando as necessidades funcionais o justifiquem, só trará vantagens evidentes e só assim se poderão alcançar resultados positivos no desenvolvimento das terras de além-mar.
Alguns serviços convirá elevar ao âmbito, nacional, mas em meu entender, dois serviços há que requerem especial atenção neste sentido.
São eles os da instrução pública e os da justiça.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, a educação nacional, para que se entenda como tal, não pode deixar de se situar integralmente no âmbito nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Dir-se-á que MS peculiaridades do meio ultramarino (quanto a mim apenas de considerar no ensino primário) exigem uma orientação didáctica específica.
Também assim o entendo. Mas certo estou de que os programas desse ensino não deixarão de ser adequados pelo facto de este se integrar em serviço nacional, nem tão-pouco os professores de cá como os de lá deixarão de ter as mesmas faculdades de adaptação quando chamados a actuar nos respectivos meios.
De resto, porque se trata de educação nacional, não vejo como com propriedade o problema se possa dissociar funcionalmente entre as diversas parcelas da Nação.
A solução deste problema é premente. Mas mais premente me parece o problema da justiça: o funcionamento dos tribunais.
Diz o artigo 71.º da nossa Constituição Política que entre os órgãos de soberania da Nação se contam os tribunais.
Assim, os tribunais, na sua altíssima missão de administrar a justiça, não me parece que se possam dissociar territorial e funcionalmente e seja sob que aspecto for.
É incontroversa a necessidade de se orientarem os tribunais em perfeita uniformidade funcional imanente da autoridade comum do Ministério da Justiça em toda a sua estrutura orgânica.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Chamo a atenção para este problema, tendo em mente as dificuldades com que funcionam os tribunais em Angola, assoberbados com permanente falta de magistrados, cujo número se conta por umas escassas dezenas, o que necessariamente significa que a aplicação da justiça se torna ineficiente e morosa, contrariando o preceito de que a justiça, para o ser, tem de ser justa e pronta, passe o pleonasmo.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - É notável a falta de magistrados em Angola e quero crer que o mesmo acontecerá nas outras províncias do ultramar, facto que resulta à evidência da circunstância de os serviços não estarem integrados em âmbito nacional, o que proporcionaria a distribuição equitativa dos quadros.
Os concursos para o preenchimento das vagas da magistratura, não obstante a limitação das exigências de habilitação legal para delegados do Ministério Público se ter reduzido apenas à licenciatura em Direito, facto é que ficam desertos. E como os meios locais não podem suprir as faltas, naturalmente que continuam as províncias sempre na mesma situação inevitável.
E, assim, as comarcas ficam desprovidas de juizes e delegados do Ministério Público nas varas respectivas que já existiam e nas que por reconhecida necessidade se vão criando. Cai-se assim num círculo vicioso e o recurso em extremo recai nos substitutos estranhos à magistratura, com as delicadas consequências que escuso salientar.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - A hora é de missão, hora ecuménica, não apenas no domínio puramente espiritual, não apenas de cristianização, mas em todos os domínios da vida social, em prol da elevação e do progresso do nosso ultramar.
Pois bem, que a todos caiba a sua quota-parte.
A carência de meios locais, quer técnicos, no sentido de apetrechamento, quer de pessoal especializado nos variados ramos de actividade, justifica sobejamente, além do propenso espírito de unidade, os preceitos e a doutrina da progressividade dos serviços nacionais pela eficiência que virão a emprestar à sua orgânica funcional.
Se há necessidade de se criarem tão depressa quanto possível os serviços nacionais, os da educação e da justiça figuram, quanto a mim, em primeiro plano e, a meu ver, de maior urgência os dos tribunais.
Daí a minha opinião, que entendi ser meu dever deixar aqui expressa, de que a faculdade remetida para di-