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27 DE ABRIL DE 1963 2481

E para o caso mesmo da minha província a experiência tem demonstrado que, longe de constituir um inconveniente a ampliação das maiores categorias para sua remessa para os quadros comuns, esse facto tem-se mostrado vantajoso. Sei que no espírito do funcionalismo, sobretudo dos naturais de Angola, há o desejo de que o critério aqui defendido na proposta da comissão eventual seja aquele que venha a prevalecer, por razões que a experiência fez com que se estabelecessem no espírito desses mesmos funcionários, sobretudo os funcionários naturais de Angola.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição da alínea a) do n.º II da proposta do Governo, que foi lida.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o resto da base XL conforme a proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XLI, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XLI

I - .....................
II -.....................
III- ....................
IV- ....................
V - São aplicáveis às nomeações em comissão, além do mais que a lei dispuser, as regras seguintes:
1.a ......................
2.a ......................
3.a ......................
4.a ......................

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Vai votar-se a base XLI tal como consta da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XLVI. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XLVI

I - ............................
II - ...........................
III - Os conselhos podem compor-se de freguesias, correspondentes ás localidades que neles houver, com a população e as condições urbanas por lei exigidas.
IV - As áreas dos concelhos que não constituírem freguesias, bem como, nas circunscrições, as áreas situadas fora da sede, serão atribuídas a postos administrativos, como centros de organização e protecção do povoamento e para os fins de soberania.
V - A divisão administrativa de cada uma das províncias acompanhará as necessidades do seu progresso económico e social. As relações entre os órgãos centrais e os órgãos de administração local serão organizadas por forma II garantir a efectiva descentralização da gestão dos interesses dos respectivos agregados, sem prejuízo porém da eficiência da administração e dos serviços públicos.

Proposta de alteração

Propomos que a base XLVI tenha a seguinte redacção:

I - Para os fins de administração local, as províncias ultramarinas dividem-se em concelhos, que se formam de freguesias, correspondentes aos agregados de famílias que desenvolvem uma acção social comum por intermédio de órgãos próprios, na forma prevista na lei. Onde, excepcionalmente, não possam criar-se freguesias, existirão postos administrativos.
II - Transitoriamente, nas regiões onde ainda não tenha sido atingido desenvolvimento económico e social para o efeito considerado necessário, poderão os concelhos ser substituídos por circunscrições administrativas, que se formam de postos administrativos, salvo nas localidades onde for possível a criação de freguesias.
III - As sedes dos grandes concelhos poderão ser divididas em bairros.
IV - Onde o justifiquem a grandeza e a descontinuidade do território e as conveniências da administração, os concelhos agrupam-se em distritos.
V - A divisão administrativa de cada uma das províncias ultramarinas acompanhará as necessidades do seu progresso económico e social.
As relações entre os órgãos de administração geral e os órgãos de administração local serão organizadas por forma a garantir a efectiva descentralização da gestão dos interesses dos respectivos agregados, sem prejuízo, porém, da eficiência da administração e dos serviços públicos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 23 de Abril de 1963. - Os Deputados: Albino Soares Pinto dos Reis Júnior - José Soares da Fonseca - Joaquim de Jesus Santos - José Pinheiro da Silva - Júlio Dias das Neves - Alberto Pacheco Jorge - Jacinto da Silva Medina - Bento Benoliel Levy - António Moreira Longo - Alberto Henriques de Araújo.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: não seria talvez o mais indicado para usar da palavra nesta matéria. Como, porém, fui de alguma sorte comissionado para redigir o texto da proposta de alteração que acaba de ser lida, sinto-me na obrigação de fazer um breve aponta-