27 DE ABRIL DE 1963 2475
O Sr. Pinheiro da Silva: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, o mais breve e sucintamente possível, expor a V. Ex.ª e à Câmara um assunto que reputo da máxima importância para o círculo que represento e, de certo modo, para a Nação.
Trata-se da fronteira do Lindoso. Como se sabe, esta fronteira encontra-se encerrada ao tráfego de peões e veículos; todavia, a importância da sua abertura é sobremaneira relevante. De facto, ela encontra-se apenas a cerca de 70 km da cidade galega de Orense e, assim, é mais fácil ao caudal de turistas que se dirige ao nosso país pelo Minho demandar a fronteira do Lindoso do que a de Valença, distante obra de 140 km da citada cidade ...
Por outro lado, afigura-se-me, e muito especialmente às gentes que vivem nas zonas de Ponte da Barca, Arcos de Valdevez e Ponte de Lima, do distrito de Viana do Castelo, que o desvio de boa parte da corrente turística para o Lindoso virá beneficiar - e muito - aquele vasto território minhoto.
Impõe-se que essa medida seja tomada, em virtude da necessidade de valorizar a região, que é actualmente atingida por uma forte emigração, que, tanto a ostensiva como a clandestina, é perigosa, sobretudo porque se dirige para países estrangeiros.
Devo referir que a estrada que dá acesso a esta fronteira, a qual, ao longo do Lima, acompanha uma paisagem paradisíaca, se encontra em óptimas condições, com excepção de um pequeno troço de 15 km, que precisa de reparação.
Finalmente, julgo que a solução da questão em apreço tem importância e interesse para toda a região nortenha, motivo por que termino as minhas palavras fazendo votos para que o Governo encare o problema da abertura da referida fronteira, na certeza de que tomará uma medida de grande significado e alcance económico, social e político.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Meneses Soares: - Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Ex.ª para, com o desassombro e o à-vontade que felizmente é norma desta Câmara, pedir, e acreditando na aceitação e compreensão que possa merecer, que seja por V. Ex.ª chamada a atenção do Governo da Nação para um problema que reputo da mais alta importância para o sector do comércio que se dedica à expansão do uso do veículo automóvel como factor do desenvolvimento económico e, bem assim, do fornecimento de combustíveis para os referidos veículos, neles compreendido o uso dos tractores agrícolas e seus pertences, que tanto representam como factor importante na expansão da economia da região que nesta Câmara tenho a honra de representar.
E mais ainda, por naturais e compreensíveis razões, costumo estar sempre o mais atento possível às repercussões políticas dos factos que, não sendo propriamente erros, são, contudo, anomalias graves e algo perturbadoras da tranquilidade dos espíritos, que pretendemos não seja alterada.
Passo a expor, Sr. Presidente, os motivos da minha intervenção de hoje.
A nova sujeição ao pagamento da licença de estabelecimento comercial ou industrial (vulgo imposto municipal) relativa ao comércio de gasolina e outros combustíveis e de veículos automóveis veio, mais uma vez e lamentavelmente, confirmar a falta de audiência que é devida aos organismos corporativos interessados, nomeadamente à corporação respectiva.
E, na verdade, tal atitude não prestigia nem favorece os órgãos da Administração, ao mesmo tempo que nega às corporações os poderes necessários à realização dos seus fins, sobretudo no que respeita às mais amplas funções consultivas, não se compreendendo, portanto, que o Estado prescinda de auscultar o parecer de cada um desses sectores antes de promulgar medidas que respeitam às actividades que as mesmas representam.
E muito menos compreendemos esta atitude de menosprezo pelo conhecimento prévio das actividades interessadas, antes de se tomarem decisões que lhes digam directamente respeito, uma vez que os princípios que defendemos e servimos são os garantidos fundamentalmente pela Constituição Política, que nos diz ser «o Estado Português uma república unitária e corporativa».
O Decreto-Lei n.º 44 954, publicado em 2 de Abril findo, esclarece e torna obrigatório o pagamento às câmaras municipais da licença de comércio e indústria sobre o comércio de combustíveis e veículos automóveis, imposto este de que estavam isentos, embora existissem interpretações várias acerca do âmbito da proibição constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37 191, de 24 de Novembro de 1948, e do artigo 201.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948.
Foi o Grémio do Comércio do Distrito de Beja, organismo que representa os legítimos interesses de 4000 comerciantes dos mais diferentes ramos da actividade comercial retalhista, que chamou a nossa atenção para o novo imposto a que agora ficam sujeitos os seus agremiados que exercem o comércio de combustíveis e veículos automóveis, esclarecendo que - muito embora a actividade comercial seja uma das mais incompreendidas e que tanto se pretende desprestigiar - sempre tem aceitado, devotada e sacrificadamente, em termos de sã e construtiva disciplina, os múltiplos impostos que a sobrecarregam, desde que se destinem aos superiores interesses da Nação.
Todavia, o novo imposto foi flagrante na inoportunidade, porquanto as próprias câmaras municipais, nomeadamente a de Beja, que em Março fizeram distribuir os respectivos avisos de pagamento das licenças de comércio e indústria, que devem ser liquidadas durante o mês de Abril, sòmente há poucos dias o fizeram e, embora baseadas no novo decreto de 2 de Abril findo, não deixaram de lhes apor a data do mês de Março, isto é, antes propriamente da publicação do decreto em referência.
Acresce ainda a circunstância, factor principal da reclamação apresentada, de a contribuição industrial lançada no ano de 1963 se referir à venda de veículos automóveis no ano de 1961 e, portanto, ser efectivamente indevido o pagamento do novo imposto municipal no ano corrente, dado que o mesmo é fixado com base na respectiva contribuição industrial.
Atentas as razões expostas, pretende-se a imediata suspensão do referido decreto e que, entretanto, se possibilite a audiência do comércio interessado através da sua corporação, na certeza de que o comércio lojista jamais esqueceu, por um só momento, a necessária subordinação dos seus interesses às exigências superiores da Nação.
Finalmente, aproveito o ensejo para, como intérprete do Grémio a que já me referi, solicitar a aprovação do tão almejado Estatuto do Comerciante, conjunto de normas reguladoras de disciplina, defesa e aperfeiçoamento das actividades comerciais, pois que nunca poderá ser considerada rica e próspera uma nação se o seu comércio, uma das suas não menos importantes fontes de riqueza, for deficitário e indisciplinado, dado que é