O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 1963 2595

bilidades de exploração dos recursos minerais da província parecem constituir factores potencialmente decisivos para a expansão da economia de Timor

III

A proposta de lei de autorização para 1964

Introdução

100. Ao alinharem-se os elementos anteriormente apresentados, teve-se como objectivo principal evidenciar as grandes linhas tendenciais da economia nacional nos últimos anos e em 1963, por forma a obter o quadro geral sobre que terá de planear-se a actividade financeira do Estado no próximo ano.

101. No decurso dos últimos anos, a política económica e financeira do País, como a da generalidade dos países da Europa Ocidental, tem sido fundamentalmente dominada pela preocupação de alcançar um estádio mais avançado de desenvolvimento económico. Daí que todo um conjunto de medidas tenha sido adoptado pelo Governo no sentido de acelerar o ritmo de crescimento da actividade produtiva, nomeadamente: a elaboração e a execução dos I e II Planos de Fomento, a realização de investimentos de natureza vincadamente infra-estrutural para além dos englobados nos Planos de Fomento, a reforma do crédito e a adopção de numerosas medidas de natureza fiscal destinadas a incentivar a expansão económica. E o resultado foi um acréscimo efectivo, a ritmo acelerado, do rendimento nacional na última década.

102. Contudo, em Março de 1961, os acontecimentos que puseram em causa a integridade nacional e que obrigaram, como continuam a obrigar, a afectar à defesa das províncias ultramarinas importante parcela dos recursos da Nação determinaram ajustamentos quanto aos meios indispensáveis à consecução dos objectivos da política económica e financeira.
Com efeito, houve que conferir prioridade à defesa das províncias ultramarinas e, simultaneamente, procurar que não diminuísse de forma sensível o esforço de desenvolvimento económico do País.
No que se refere à política financeira, tinha sido possível até então ocorrer ao financiamento do processo de expansão da economia nacional fundamentalmente através do excedente das receitas sobre as despesas ordinárias, sem que tal tivesse implicado agravamento significativo da pressão fiscal, mantendo-se moderada a mobilização de recursos extraordinários.
Todavia, a partir do momento em que assumiu prioridade absoluta a defesa da integridade territorial do País, houve que aumentar o fluxo de recursos através de medidas extraordinárias de natureza fiscal, por forma que o saldo do orçamento ordinário permitisse a cobertura das despesas de defesa, reservando-se essencialmente os recursos obtidos através dos empréstimos ao financiamento dos investimentos.
Deste modo, teve de ampliar-se o recurso ao crédito. Simplesmente, na medida em que a utilização intensiva de recursos internos pelo Estado, na prossecução dos objectivos anteriormente apontados, poderia repercutir-se desfavoravelmente sobre o comportamento do investimento privado, houve que recorrer ao mercado externo para obter os capitais indispensáveis para que não diminuísse a participação e apoio do Estado no financiamento do processo de desenvolvimento económico nacional.

Autorização geral

103. Através das disposições do capítulo 1.º da presente proposta de lei, propõe-se que o Governo fique autorizado a arrecadar as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no plano financeiro para o próximo ano. Propõe-se ainda que em igual período sejam também autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias no pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas em orçamentos devidamente aprovados e visados.
Dado o seu conteúdo genérico e identidade com os preceitos correspondentes nas leis de autorização das receitas e das despesas precedentes, não se reconhece necessidade de justificar a sua manutenção.

Equilíbrio financeiro

104. Mantém-se na presente proposta de lei a orientação definida e aprovada nos dois últimos anos, relativamente à inserção de um capítulo especial sobre «Equilíbrio financeiro». É que razões análogas impõem que assim se proceda, já que persiste o acréscimo das despesas extraordinárias motivadas pela necessidade de assegurar a integridade territorial do País.
Na verdade, e como anteriormente se referiu, as despesas de defesa foram fundamentalmente cobertas com o excedente das receitas ordinárias, o que foi considerado «quase um milagre da nossa administração». E até onde é dado prever, o esforço que à Nação terá de pedir-se não parece destinado a afrouxar no ano que se avizinha.
Por outro lado, torna-se também imprescindível, para além do esforço de defesa, não deixar amortecer, mas até intensificar, o surto de desenvolvimento económico iniciado há alguns anos.
Suscita-se, no entanto, a questão de saber se a continuidade dessa expansão será compatível com os encargos prioritários de natureza militar, o que leva por vezes a pôr em dúvida a oportunidade de prosseguir ao mesmo ritmo com os investimentos produtivos.
Esquece-se, porém, ao formular estas dúvidas, que os maiores encargos com a defesa exigem, de forma inadiável, uma rápida aceleração do aumento do produto nacional. Com efeito, sucede que, para um dado montante da procura total, um aumento considerável das despesas correntes do Estado, afectando o volume dos investimentos, pode ter graves consequências quanto, à manutenção ou incremento do ritmo de desenvolvimento económico e, por esta via, comprometer, a prazo mais ou menos curto, o próprio esforço de defesa. E não se deve também esquecer, tanto quanto é dado prever, que não está em causa, no caso português, um esforço momentâneo de defesa.
Perante a fase de desenvolvimento económico em que se encontram todos os territórios nacionais, e atento o actual condicionalismo que nos é imposto, haverá eventualmente que rever certos aspectos da nossa política económica e financeira, desde uma reavaliação das disponibilidades com que se possa contar a uma reorientação desses recursos segundo critérios de investimento ponde-