O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2702 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 104

vamos no terceiro ano -, não creio que aquele prazo chegue para nos reestruturarmos em condições necessárias e suficientes para abrirmos as nossas fronteiras em posição de igualdade - porque, do outra maneira, seria hipotecarmos o nosso futuro económico.
E não creio que aquele período seja suficiente por diversas razões.
Em primeiro lugar, como tarefa mais urgente, há que reorganizar e reequipar um número considerável de sectores, a fim de que a redução progressiva dos direitos aduaneiros não os condenem a uma morte lenta por asfixia. Alas, desde a Lei n.1 2005, de 1942 - há 21 anos, portanto -, que se fala em reorganização. E qual é o panorama que temos perante nós, senão estagnação, inércia? Regista-se um só caso de indústria reorganizada, e alguns esquemas de reorganização foram abandonados, ponto este que já referi nesta Assembleia.
Aliás, até parece que o termo «reorganização» passou um pouco de moda. Assim, creio que a estruturação do plano de investimentos para 1965-1067 não está considerando objectivos especiais quanto à reorganização de quaisquer sectores. Portanto, se nestas últimas duas décadas pràticamente nada fizemos, e se continuamos a nada fazer, como acreditar que reestruturaremos a nossa indústria em prazo muito menor!
Por outro lado, não é com as actuais indústrias - mesmo supostas em bases sólidas - que poderemos aspirar a entrar no movimento europeu em condições de igualdade. Não: para que essas condições existam, teremos de exibir uma potencialidade de exportação - não como actualmente, concentrada em meia dúzia de produtos (têxteis, cortiças, vinhos, conservas e resinas), mas sim diversificada, o que significa que muitas indústrias teremos de radicar no nosso país, mas estruturadas por forma a lurem poder competitivo nos mercados externos europeus.
E que verificamos? Que, de acordo com o § 5.º do anexo G da Convenção de Estocolmo, se a exportação para o estrangeiro de uma indústria em relação à qual obtivemos o regime especial de redução de direitos, na média de três anos consecutivos, atingir 15 por cento do valor da produção nacional, se começa automaticamente a perder aquele benefício.
Isto é, logo que uma indústria nascente ou reorganizada comece a experimentar os mercados externos - pois outro epíteto não merece o facto de exportar durante três anos 13 por cento da sua produção -, lá se vai a protecção.
Ora esta mecânica não tem lógica. E não tem lógica porque o facto de exportarmos 15 por cento ou mais da produção nacional de um sector, durante três anos ou mais, não corresponde, de modo algum, a uma situação de desafogo dessa indústria. Aquela disposição já teria lógica se, em vez de «exportação para o estrangeiro», se referisse a uma «exportação para países da Associação Europeia de Comércio Livre». Então sim: tal significaria que esses ramos de indústria, novos ou reestruturados, estariam em condições de igualdade com os seus congéneres da zona de trocas livres.
Um exemplo permitirá aclarar esta minha ideia. A indústria do aço dá actualmente os primeiros passos entre nós. e a sua viabilidade foi defendida (não sei se assegurada) com a elevação das pautas aduaneiras. De acordo com a Estatística Industrial, em 1962 produziram-se já 150 000 t de aço acabado.
Mas, ao folhearmos o 1.º volume do Comércio Externo, observamos que se exportaram perto de 50 000 t de aço naquele mesmo ano (posição pautai 73.07). A percentagem exportada atinge 30 por cento; e se essa exportação se mantiver, neste ano e no seguinte, a esse nível ou a um nível suficiente para produzir uma média anual de 15 por cento, os direitos de importação, em relação aos aços oriundos da E. F. T. A., começarão a ser reduzidos à cadência de 10 por cento por ano ...
Mas corresponderá aquela exportação a uma solidez da indústria nacional do aço? É evidente que não. A exportação é realizada a preços marginais -ou quase- como solução imediata para uma angustiosa acumulação de stoks, e, dada a dificuldade que necessariamente se observa, nos primeiros anos da existência de uma indústria tão volumosa, para ajustar a oferta à procura (e vice-versa).
É também cristalino que se essa exportação se realizasse para os países da Associação Europeia de Comércio Livre - onde está vedada, pela Convenção de Estocolmo, a prática de preços marginais- então não teria aquela indústria de ser protegida por quaisquer direitos aduaneiros.
Mas não é o caso: aquela exportação não se dirige, nem para a E. F. T. A., nem para o Mercado Comum, nem para os Estados Unidos, nem mesmo para o nosso ultramar... Foi absorvida por «outros países» - outros, aliás, que, pelo menos em relação a certos sectores das indústrias metalúrgicas e metalomecânicas - actividade a que me encontro mais ligado -, estão tomando uma posição de relevo.
Assim as nossas exportações para o estrangeiro classificadas nos capítulos 82, 83 e 84 da pauta -ferramentas, cutelaria, obras diversas de metais comuns, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos- no ano passado tiveram os destinos seguintes:

[Ver Quadro na Imagem]

Quer isto dizer que a introdução dos produtos de algumas indústrias novas, e que há manifesto interesse em desenvolver, é muito mais fácil nos outros países em vias de desenvolvimento do que nos mercados dos países mais evoluídos.
Outra anomalia da nossa posição nos mercados europeus tive eu já ocasião de referir em anterior intervenção nesta Assembleia. Refiro-me ao facto de mantermos pautas elevadas em relação à importação da Comunidade Económica Europeia de matérias-primas e semiprodutos, que são posteriormente transformados ou acabados pela indústria nacional.
Se o regime de importação no nosso país fosse igual ao dos outros países da E. F. T. A., não viria mal algum à nossa indústria. Mas as coisas não se passam dessa maneira: essas matérias-primas e semiprodutos entram nos outros países da zona de trocas livres quantas vezes sem pagarem direitos, ou pagando quantias insignificantes, daí resultando um diferencial de custo contra a nossa indústria. Os produtos dos países da E. F. T. A. é lógico que vêm concorrer no nosso mercado em condições vantajosas, e nós não ternos acesso aos mercados desses países.
Ora o fornecimento de matérias-primas em condições vantajosas à indústria de um país é um factor fundamental para lhe proporcionar condições concorrenciais nos mercados internacionais. É sabido que a recusa da Suíça em «aderir à Comunidade Económica Europeia se deve,