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2698 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 104

de despacho ministerial e por efeito de certa perturbação causada por inexplicáveis boatos que foram postos a correr, requeri que me fossem fornecidos elementos para ajuizar do montante desses levantamentos e para justificar o pedido de cancelamento de autorizações que agravaram seriamente a situação não só desses, mas de todos os funcionários.
Ainda não disponho desses elementos, mas das conversas que tive recentemente com o Sr. Ministro da Saúde e com o Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento e da informação oficial que gentilmente me foi fornecida pelo Sr. Ministro da Saúde, posso informar a Câmara de que o Ministério das Finanças tem tido diversas dificuldades relacionadas com os aspectos financeiros da regulamentação do projecto de diploma que lho foi proposto pelo Ministro Martins de Carvalho em Novembro de 1959 e segundo o qual, e ao abrigo do artigo 16.º do Decreto n.º 42 210, «o pessoal de todos os serviços do Ministério,, incluindo o das brigadas móveis de carácter permanente, seria sujeito ao regime geral dos funcionários públicos».
Para executar a regulamentação tornou-se necessário recolher e apreciar «determinados elementos de facto».
Têm-se realizado diversas trocas de impressões a este respeito entre os dois sectores ministeriais, a última das quais recentemente.
Graças à decidida boa vontade dos Srs. Ministros da Saúde e das Finanças e Subsecretários do Tesouro e do Orçamento vai ser nomeada imediatamente uma pequena comissão, constituída por quatro elementos: um representante do Ministério da Saúde, um da Caixa de Previdência dos Funcionários da Assistência, outro do Ministério das Finanças e outro da Caixa Geral de Aposentações, para, dentro de curto prazo, obterem os elementos indispensáveis àquela regulamentação.
Com sincero júbilo digo à Câmara que encontrei da parte de todos os elementos que citei II mais decidida boa vontade de resolver este delicado problema e que vivo na convicção de que tudo será arrumado dentro de poucos meses.
Sr. Presidente: não me refiro a outros aspectos desta proposta, mas dou-lhe o meu voto na generalidade, convencido de que da orientação que ela encerra e dos objectivos que pretende atingir resultarão notável progresso nacional e mais larga justiça social.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alfredo Brito: - Sr. Presidente: a reforma fiscal em curso constitui uma salutar medida que, não sendo por si só suficiente para impulsionar a economia nacional no desejado sentido da expansão, é um requisito fundamental para que se siga uma via de desenvolvimento equilibrada; e ela reflecte a mestria com que este departamento da nossa Administração continua a ser gerido.
A anterior tributação directa, baseada, como era, nos resultados normais ou considerados como tal, se se constituía em instrumento precioso para mantermos as contas públicas em ordem, não se coadunava com aqueles fins que hoje em dia geralmente se atribuem às finanças públicas, nomeadamente em países determinados em atingir maiores níveis de rendimento, como é o nosso caso.
Dois reparos desejo, contudo, fazer.
O primeiro é a reedição de uma exposição que, na qualidade de presidente nacional da União Católica dos Industriais o Dirigentes de Trabalho, tive a oportunidade de dirigir II S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças. Essa exposição respeitava ao disposto no artigo 85.º do novo Código da Contribuição Industrial, de acordo com o qual:

São custos ou perdas do exercício, até à concorrência de 80 por cento do seu montante, os gastos suportados com a manutenção facultativa de creches, lactários, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social devidamente reconhecidas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em benefício do pessoal da empresa e seus familiares.

Este preceito pode considerar-se uma verdadeira excepção aos princípios de justiça tributária que informaram aquele código e que, se for posto em vigor, terá as mais funestas consequências sociais. A inevitável reacção do contribuinte perante semelhante medida fiscal será a de diminuir ou suprimir os encargos com as obras sociais. E dificilmente pode aceitar-se que o limite de 80 por cento tenha sido estabelecido para evitar abusos ou fugas ao imposto.
Na verdade, se a utilidade social da obra pode ser controlada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e se as suas contas podem ser facilmente fiscalizadas, não se vê que, sob este aspecto, haja explicação para aquele preceito.
A segunda observação diz respeito ao artigo 52.º, segundo o qual :

Até se proceder à regulamentação legal do exercício da respectiva profissão só poderão ser considerados técnicos de contas responsáveis, para os efeitos do artigo 48.º, os que estiverem inscritos como tais na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
§ único. A inscrição ficará dependente das condições que vierem a ser fixadas em portaria pelo Ministro das Finanças.

Ora esta portaria ainda não foi publicada e a verdade é que se aproxima o momento em que as contas serão encerradas e os balanços começarão a ser publicados já com obediência aos preceitos do novo código. Urge, portanto, que o Ministério das Finanças fixe as condições de inscrição dos técnicos de contas.
Sr. Presidente: é correntemente aceite que o desenvolvimento é um fenómeno cumulativo e que se gera por si próprio, uma vez ultrapassada uma certa «barreira». A fase de «arranque» é que, portanto, se torna difícil de vencer.
No nosso caso, às circunstâncias próprias de uma economia que secularmente tem desacertado o passo em relação ao concerto europeu - quando é verdade que uma época já tivemos, a época quinhentista, em que o cotejo do que se passava em nossa casa com o que ia pelas outras terras não nos fazia ficarmos envergonhados - junta-se agora o esforço de manutenção da integridade do todo nacional.
Mas assim como é na adversidade que se forja e se revela o carácter dos homens, também é nos tempos difíceis que o esforço do labor surge mais valorizado. E temos razões para crer que a taxa de aumento do produto nacional não só não decresça, como também se incremente, tal como no período que decorreu de 1958 a 1962. em que aumentou à média de 6,8 por cento, quando é certo que no período anterior de 1904-1958 a média foi de 4,4 por cento.
Considerando que o aumento populacional se tem processado à taxa de 0,5 por cento ao ano, podemos concluir que o produto per capita não cessa de aumentar, o que nos dá a certeza de que podemos fazer ainda melhor.