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12 DE DEZEMBRO DE 1963 2727

do Estado, muito viriam a beneficiar os serviços médico-sociais da nossa previdência social indo de encontro a uma das aspirações da maioria, se não da totalidade, dos beneficiários e, consequentemente, a evitar uma das mais justas críticas que a tais serviços é feita.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao funcionamento dos serviços, a Lei de Meios, no seu artigo 25.º, estabelece que, para além da rigorosa economia a que são obrigados os serviços públicos na utilização das suas verbas, o imperativo da hora que vivemos torna indispensável adoptar, na elaboração do Orçamento para 1964, regras e princípios de excepção que possibilitem rigorosa economia nos gastos públicos.
Ao cabo e ao resto; trata-se de seguir um são princípio moral e de procurar dar exemplo de austeridade ao País num momento em que se pedem restrições, disciplina e sacrifícios, encarando a vida à maneira espartana, apertando o cinto - como o povo costuma dizer -, restringindo os gastos supérfluos e impondo como regra da nossa vida futura a da maior parcimónia e severidade nos gastos e na vida.
Os princípios e as regras de austeridade a que devem subordinar-se os gastos públicos estão enunciados na Lei de Meios agora em apreciação, documento que bem reflecte a pureza dos princípios que nos guindaram à situação de estabilidade financeira e ao que já vai sendo chamado «milagre português», bem merecendo, por isso mesmo, o nosso mais sincero aplauso pelo que contém e elevados propósitos que revela.
E também os pareceres das contas públicas, reflectindo a actual e dura conjuntura, não se têm cansado de fazer apelos e exortações aconselhando ao País e impondo aos serviços públicos rígidas normas de austeridade, sempre moralizadoras, e que as actuais circunstâncias plenamente justificam.
Mas parece que se perdeu a noção do equilíbrio e das conveniências, pois que este clamar por austeridade nos serviços públicos, como satisfação moral e mesmo reparação material a tantos sacrifícios impostos ao contribuinte, já não têm a audiência que se impunha que tivesse.
E é triste e grave sintoma que assim aconteça, porquanto não podemos minimizar a importância e as implicações nefastas que do procedimento abusivo de alguns servidores advêm para a ética do Estado-pessoa de bem, que só deve gastar na medida das suas possibilidades e organizar com decência e modéstia a sua vida colectiva.
Na construtiva discussão que esta Assembleia fez na passada sessão legislativa sobre as Contas Gerais do Estado de 1961, tive o ensejo de abordar o problema das despesas públicas e a propósito referi-me ao uso e abuso dos automóveis dos serviços públicos, que vem sendo alvo de cerrada crítica, servindo de especulação política e dando margem a comentários desagradáveis e desprestigiantes para a administração pública.
Pela solidariedade manifestada pela imprensa diária e regionalista à doutrina então defendida - se os carros se destinam a serviço oficial, comete fraude todo aquele que os utiliza em proveito próprio - e pelas cartas de aplauso recebidas, viemos a concluir que, infelizmente, o mal está mais alastrado do que julgávamos.
O coro de lamentações é grande e urge que se tomem medidas através dos vários departamentos do Estado para pôr cobro a este estado de coisas, pois a parte sã da Nação condena abertamente todos quantos se preocupam mais com a sua vaidade pessoal e os seus particulares interesses do que se preocupam com os interesses da nação que dizem servir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não possuímos elementos que nos esclareçam sobre o que se desperdiça e, por isso mesmo, não podemos afirmar que esteja no abuso da utilização dos automóveis dos serviços públicos o maior indicativo da nossa mentalidade esbanjadora.
É até mesmo possível que alguns venham dizer que a adopção de medidas tendentes a evitar esse desperdício de dinheiro provocado por centenas e centenas de carros sofrendo desgaste, consumindo pneus, gasolina e óleos, com um motorista pago pela Nação, ao serviço particular dos seus utentes, não viria a redundar em benefício para o contribuinte, aliviando-o.
Mas ocorre-nos perguntar: mas mesmo que poupança não houvesse - no que não cremos -, não conta o exemplo educativo da morigeração e do decoro, evitando a conspurcação de uma obra eminentemente nacional inspirada nos mais elevados propósitos de bem servir a Nação?
Se há leis que regulam a questão da utilização dos automóveis do Estado, por que se espera para as fazer cumprir? Se porventura estão desactualizadas, porque não se actualizam ou completam com uma regulamentação apropriada, de maneira e evitar o escândalo que constitui o facto de, a todo o momento e por esse País fora, serem vistas as viaturas oficiais transportando funcionários e suas famílias, que, numa doentia dedicação ao bem público (?), mesmo aos domingos e feriados, vão fazer serviço (?) para todos os locais de veraneio e de retiro?...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em 1942, e não vivíamos período tão difícil como o actual, foram publicadas, através do Decreto-Lei n.º 32 515, disposições normativas aconselhando o uso de automóveis de pequeno consumo. Não se justificaria plenamente a validade de tais normas na presente conjuntura?
Ainda dentro do capítulo de austeridade nos serviços públicos, permito-me chamar a atenção para a necessidade de regular convenientemente a questão das ajudas de custo em deslocação a funcionários, do que resultaria, disso estamos certos, uma grande economia no consumo de gasolina e talvez uma possível redução do parque automóvel de muitos serviços.
Sr. Presidente: o volume das despesas militares provocadas pela guerra em África impõe e justifica amplamente, na própria expressão do Sr. Ministro das Finanças, «uma definição de uma escala de prioridade e a observância de uma firme e sã disciplina nos gastos públicos».
Há, pois, que adoptar medidas drásticas para que economias se façam nos serviços públicos e se exerça uma rigorosa fiscalização, com vista a evitarem-se despesas inúteis e desnecessárias.
Este é o imperativo nacional da hora que passa, dada a necessidade de aproveitar o melhor possível esforços e dinheiro para enfrentar a guerra que à Nação vem sendo feita e para realizar investimentos produtivos, com vista à prossecução do progresso do País e a atingir a justiça social que se deseja ver implantada na sociedade portuguesa, não apenas nas leis e nos regulamentos, mas nos hábitos de vida e nas mentalidades.
Dou, pois, o meu modesto voto de apoio à orientação traçada pelo Sr. Ministro das Finanças no seu notável trabalho, ao mesmo tempo que dirijo os cumprimentos