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2782 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 109

O Orador: - Como eu e V. Ex.ª somos pessoas piedosas, vamos pedir a Deus que essas assembleias passem a ser mais eficazes!

O Sr. Augusto Simões: - Assim seja!

O Orador: - A assistência continuará, porém, nas mais das Misericórdias, no seu espírito e na situação marginal daqueles que a previdência não abranja. A coordenação mais eficaz, por via de acordos, das instituições de previdência com as de saúde e assistência permitirá ainda à previdência utilizar os hospitais das Misericórdias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas se as Casas do Povo representam a protecção do trabalhador rural, os grémios da lavoura deverão efectivamente cumprir as tarefas que a lei lhes atribui ou a sorte mesquinha da nossa agricultura justifica. A assistência técnica, o crédito agrário, o fornecimento de sementes e alfaias, a comercialização dos produtos agrícolas, matérias que tão sistematicamente vêm sendo descuradas, encontrariam ainda aqui um ponto de apoio.
E nem este caminho se opõe u um indispensável incremento no movimento cooperativo da lavoura.. Já na base IV da Lei n.º 1957 se estipulou que os grémios da lavoura podem promover a criação de caixas de crédito agrícola, cooperativas de produção e de. consumo ou qualquer outra forma de cooperação permitida por lei, incluindo as mútuas de gado, em benefício exclusivo dos seus agremiados e dos trabalhadores agrícolas.
O que acabo de dizer pode, em suma, concretizar-se assim: urge, para o progresso da vida local, fortalecer e prestigiar os municípios, as Misericórdias, as Casas do Povo, os grémios da lavoura e as cooperativas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas estas realidades ligam-se ainda com outros dois aspectos: a conveniente articulação, no plano vertical, das instituições citadas; as ligações entre estas instituições-base e os futuros e indispensáveis organismos de desenvolvimento regional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Há necessidades, mesmo no plano sectorial das instituições atrás referidas, que ultrapassam a sua força singular ou o seu âmbito regional.
Exemplifico com a electricidade ou o abastecimento de água. Será erro persistir no âmbito limitado do concelho quanto a uma rede de distribuição de energia; ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... a política dos grandes aproveitamentos conjuntos levou a consagração do n.º 3 da base IV da lei sobre o abastecimento de água das populações rurais.
Assim, as federações das instituições-base deverão satisfazer, em âmbito geográfico mais largo, essas necessidades.
Justifica-se, em relação aos municípios, que a autarquia distrital constitua uma federação obrigatória dos mesmos. Daqui se passaria a uma revisão das finanças distritais e a uma definição complementar de competências e atribuições.
Do mesmo modo, as Misericórdias da área do distrito constituiriam uma federação, a cargo da qual poderia ficar o respectivo hospital regional, onde se realizaria a assistência hospitalar que não pudesse ser desempenhada nos hospitais sub-regionais.
Quanto às Casas do Povo ou aos grémios da lavoura, a estrutura, federativa está prevista nas leis. O que importaria era vivificar as instituições. É ainda o n.º 2 da base IV da Lei n.º 2115 que considera, para efeitos de segurança social, incluídos os trabalhadores rurais ou equiparados, ainda não abrangidos pelas Casas do Povo, nas federações das Casas do Povo da região. A estas federações incumbirá assegurar-lhes a realização destes fins.
Mas a política do desenvolvimento regional poderá conduzir à criação de organismos especiais. Tornar-se-á então necessário definir a posição das instituições locais na estrutura dos referidos organismos ou a colaboração que, porventura, lhes devam prestar.
Preocupei-me com problemas de- estrutura orgânica.
Seria agora, oportuno perguntar o que farão mais concretamente tais instituições. A pergunta poderá, aliás, fazer-se noutros termos quais as carências dos nossos meios rurais e a ordem de primazia a observar no combate às mesmas.
Os abastecimentos de água e as redes de esgotos, as estradas e caminhos, a electricidade e certos arranjos urbanísticos ou instalações de serviços poderão ser invocados a tal propósito.
Nos últimos anos a Assembleia Nacional tem aprovado leis de notório interesse para a solução de alguns destes problemas. Tenho, contudo, para mim que há duas reservas a formular: a imperiosa necessidade de acelerar a obra em curso e a urgência em atender aos problemas da água. das estradas e da luz nas regiões mais carecidas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Também a nossa pobre habitação rural precisa de novos estímulos para a sua valorização.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Dispenso-me de repetir aqui pormenorizadas estatísticas que revelam as carências quantitativas e qualitativas neste sector. Em 1950, na zona rural do País (cf. o Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística de Novembro de 1955), 78 por cento das casas dispunham de cozinha, 54 por cento de cozinha e retrete, 18,2 por cento de cozinha, retrete e casa de banho, 15,4 por cento de água, 40,8 por cento de esgoto ou fossa e 80,9 por cento de electricidade.
Naturalmente que a melhoria da habitação rural se harmoniza com processos directos e indirectos.
A valorização económico-social das zonas rurais com o enriquecimento da agricultura, a criação de indústrias ou a citada política de obras públicas favorecerá, mesmo indirectamente, tal desígnio.
Mas as carências actuais fazem largo apelo aos meios directos. Daí tarefas de esclarecimento e oportunas realizações.
Importa promover campanhas sobre as necessidades e características das casas a construir ou a valorizar, bem como dos meios de que lançar mão para obter tais fins. Os nossos rurais deverão igualmente ser esclarecidos sobre a importância da localização da casa, a determinação dos materiais a utilizar na sua construção, a fixação de princípios relativos ao isolamento, à iluminação, à disposição interior.