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2882 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 115

Deste reduzido volume de receita? tiveram os mesmos municípios de solver, de encargos com o pessoal, 249 729 089$, pelo que lhes ficou para todo o grande cortejo dos seus muitos e vultosos encargos apenas a quantia de 441 460 565$ 07, o que, em boa verdade, traduz, de por si, uma vastíssima gama de dificuldades de toda a ordem para a grande maioria dessas autarquias.
Efectivamente, tal volume de receitas é formado, na sua fonte mais importante, pelos adicionais às contribuições gerais do Estado, que, como se sabe, são sempre mais avultadas nos meios económicamente mais favorecidos.
Assim, a sua distribuição pelos municípios considerados, cerca de 300, respeitando a sua posição perante tais fontes, deixa desde logo a descoberto que àqueles que servem as regiões mais pobres, em que o rendimento da tributação é, consequentemente, diminuto, só tocou uma verba reduzida!
Desta sorte, a premência do grave problema da precariedade das finanças locais não é a mesma em relação a todos.
Sentida pela impressionante maioria, as suas tremendas implicações políticas, económicas e sociais são muito mais drásticas nos municípios que servem os povos com mais acanhado nível de vida, por mais desfavorecidos, que são precisamente aqueles em que importava fomentar mais e muito melhor o progresso e dignificação da vida local!
Ora este grave aspecto do problema posto também não pode deixar de ser considerado quando se estudarem as convenientes e tão urgentes soluções.
Há, na verdade, que fazer um nivelamento das possibilidades financeiras dos municípios, por forma que em toda a terra portuguesa haja uma mesma constante de progresso!
Para tanto, esgotados os recursos locais, tem o Estado de, supletivamente, fornecer amplas, eficientes e fáceis assistências, técnica e financeira, através dos seus órgãos distritais, que funcionarão, não em sobreposição às administrações municipais, contundindo-as - o que seria intolerável, por altamente vexatório -, mas colaborando com elas no melhor espírito de compreensão dos mútuos deveres e direitos.
É por isso que eu já atrás advoguei que a política de concessão de subsídios e comparticipações do Estado terá de definir-se e assentar na imprescindibilidade das iniciativas e no maior ou menor poder de realização das autarquias que as tomaram ou as desejam.
Por outro lado, e como também já acentuei, haverá a maior vantagem em as administrações locais estudarem e seriarem, aferindo-as com os melhores padrões de imprescindibilidade, todas as necessidades da sua circunscrição.
Isso permitirá a elaboração de planos de trabalho que chegarão até ao nível distrital, com base nos quais os competentes Ministérios, por sua vez, estabelecerão a medida do seu auxílio, sem as contingências com que agora o têm de fazer.
Na verdade, o volume de pedidos de comparticipações para melhoramentos públicos, porque tem superado em muito o valor das dotações de que o respectivo Ministério tem podido dispor, obrigou a certos arranjos e a escalonamentos que desfavorecem a conveniente execução das obras, ao mesmo tempo que também obriga a estabelecer critérios de selecção de certo modo subjectivos.
Tudo isto prova e demonstra os altos inconvenientes da carência financeira das autarquias, principalmente da grande maioria dos municípios, cujas administrações são forçadas a reconhecer que, à míngua de recursos próprios, só com as liberalidades do Estado poderão cumprir, e na precisa medida do que lhes for dado, as suas grandes tarefas específicas.
Daqui o natural desencorajamento a que tais administrações estão quase permanentemente submetidas, dada a sua efectiva subalternidade e dependência aos recursos alheios!
Ora este estado de coisas, que em nada prestigia nem as autarquias nem o Estado, reflecte-se muito dolorosamente na vida local, principalmente nos meios rurais, tradicionalmente os mais empobrecidos. Daqui também a sua permanente desvitalização, que se vai processando em ritmo acelerado.
Há que opor a semelhante malefício, e com o verdadeiro espírito de cruzada, os grandes recursos nacionais.
Pelo que concerne aos distritos do Centro do País, algrou-me saber que se vai proceder ao estudo do desenvolvimento económico da bacia hidrográfica do Mondego, por forma que os grandes problemas que esse desenvolvimento suscita comecem a encontrar as soluções convenientes no próximo Plano de Fomento.
É uma vastíssima região que virá a ser beneficiada e de tais benefícios resultarão apreciáveis vantagens políticas, económicas e sociais para toda a Nação.
Mas o conveniente desenvolvimento de todo esse vasto plano pressupõe, necessariamente, que as autarquias locais, e nomeadamente os municípios que nele estão interessados e pertencem aos distritos de Coimbra, Guarda e Viseu, possam desempenhar cabalmente as grandes missões que as esperam.
Não será com administrações vergadas sob o peso do impressionante cortejo .de inibições que lhes são impostas pelo actual condicionalismo da lei administrativa que estes municípios poderão colaborar, dentro do seu tradicional cunho de autarquia independente.
Cumpre-me, Sr. Presidente, dizer ainda alguma coisa sobre a vida autárquica do meu distrito de Coimbra.
Não serei longo, já que os dezassete concelhos deste distrito comungam das mesmas vicissitudes que afligem a grande maioria dos nossos municípios, integrados como estão em distrito predominantemente rural!
Autarquias sem receitas vultosas, umas sofrem as influências nefastas do empobrecimento da grande região do Mondego a jusante de Coimbra, que o rio vai flagelando com as suas cheias desordenadas e com as suas areias esterilizantes; outras, as do interior, servem uma região importantíssima, onde a serra predomina e onde não abunda a terra arável.
Todas, porém, lucrariam extraordinariamente com a solução dos problemas de índole nacional que a actual lei administrativa suscita.
Deve ainda dizer-se que neste distrito se trabalha hoje em moldes que apresentam o mais saliente interesse dentro da sua novidade e que cumpre destacar.
Bom conhecedor das essenciais necessidades das gentes rurais e das grandes dificuldades materiais e burocráticas que as autarquias experimentam para atempadamente as satisfazerem, o governador civil criou o plano de ajuda rural, com que, sem peias e sem demoras, e por intermédio das mesmas autarquias, se vão fazendo os melhoramentos mais urgentes com uma simpática e compreensiva colaboração dos povos interessados.
Obra de interessante e eficaz promoção, sem embargo de ser iniciativa começada há poucos anos, já se pode orgulhar de uma valiosa soma de magníficos resultados.
Haverá que considerar esta lição de utilidade e de colaboração quando se editarem as necessárias reformas