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17 DE JANEIRO DE 1964 2915

senvolver o integral problemático que poderia amplamente elevá-lo.

O Sr. António Santos da Cunha: -Muito bem!

O Orador: - Há ainda alguns, infelizmente não muitos, que pensam com teimosia que um despertar do letargo, feito com critério e sentido executivo, abrirá novos rumos à indústria extractiva, conduzindo-a a prestar muito maior contributo à economia da Nação, e a Nação, no ângulo actual de viragem do seu desenvolvimento, imprescindível porque é vital, precisa de fazer apelo a todos os seus recursos.

O Sr. António Santos da Cunha: -Muito bem!

O Orador: - É em obediência e fidelidade ao princípio da insistência e com a consciência de que o problema é de relevante importância para o País e o seu debate digno desta magna Assembleia que anunciamos um aviso prévio sobre industrias extractivas e propomos que nele se debatam todos os enunciados que contribuam para o seu completo esclarecimento, enunciados que resumimos da seguinte forma:

1)Análise genérica e específica da actual situação;
2)Causas básicas e funcionais de acção estagnante;
3)Factores evitáveis de agravamento de custos;
4)Remuneração e aspectos sociais da mão-de-obra;
5)Grémio das Indústrias Extractivas;
6)Abertura de novos rumos: legislação, prospecção, reconhecimento e intensificação de produção;
7)Sectores de actividade de actuação imediata;
8)Comércio interno e externo.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Janeiro de 1964. - Os Deputados: Joaquim de Sousa Birne - António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos - Alberto dos Reis Faria - António Gonçalves de Faria.

O Sr. Aníbal Correia: - Sr. Presidente: ao usar da palavra pela primeira vez neste novo ano de 1964, quero, em primeiro lugar, ter o prazer de renovar a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos com os desejos sinceros das maiores felicidades pessoais e em todos os actos que diariamente pratica por força dos altos cargos que tão proficientemente desempenha.
Torno extensivos estes meus cumprimentos a todos os Ex.mos Colegas.
Esta Câmara, a que me honro de pertencer, tem-se empenhado em defender tudo quanto respeita a problemas sociais, no sentido de concorrer, na medida do possível, para melhorar as condições de vida do nosso povo.
Por parte do Governo, com o magnífico exemplo e a sábia orientação do genial Presidente do Conselho, Salazar, tem sido dado, e há-de continuar a sê-lo por muitos anos, o melhor do seu esforço e da sua inteligência, no sentido de garantir a integridade e o progresso da Nação e a paz e bem-estar de todos os portugueses.

O Sr. Elísio Pimenta: -Muito bem!

O Orador: - Deste modo, e no uso do direito que nos é conferido de podermos apreciar os actos do Governo, entendi ser oportuno salientar deste lugar dois factos ocorridos recentemente, que se estendem a todo o País è dizem respeito de modo especial à classe operária.
O primeiro diz respeito ao novo Código de Processo do Trabalho, que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social fez publicar há poucos dias no Diário do Governo e que vai começar a vigorar no dia 31 de Março próximo.
Para nós, advogados, e também como Deputado, é sempre um facto transcendente a publicação de um código de processo, especialmente quando nele são introduzidas, como acontece no caso presente, tantas e tão profundas alterações e inovações, que já levou alguém a classificá-lo de «revolucionário», no bom significado do termo.
Os 197 artigos que o constituem traduzem bem o ambiente de afincado trabalho que se vive naquele Ministério e o espírito empreendedor e de grande interesse pela actualização e adaptação das leis que regulam a sua permanente actividade, e que são a preocupação constante do Sr. Ministro Gonçalves de Proença, que assim pretende seguir um rumo previamente traçado que melhor satisfaça as necessidades evoluídas da justiça social.
Sem pretender analisar as inovações introduzidas pelo novo código, não posso deixar de referir, ainda que muito superficialmente, aquelas que mais impressionam e prendem a minha atenção, precisamente por serem diferentes das que existiam e a que estávamos habituados.
De entre elas enunciaremos apenas algumas que consideramos mais destacadas, tais como:
I) O patrocínio judiciário gratuito concedido a todos os trabalhadores e seus familiares, que podem, assim, recorrer aos tribunais do trabalho sem gastar qualquer quantia, seja qual for o valor da acção;
II) A cumulação obrigatória de pedidos, que obriga o trabalhador a fazê-lo de uma só vez e no mesmo processo, ficando a entidade patronal com a certeza de que o mesmo trabalhador não poderá vir mais tarde com novas exigências relativas ao mesmo período de trabalho;
III) A atribuição de funções judiciais às comissões corporativas no sentido de estas poderem decidir sobre as questões emergentes de contrato individual de trabalho, que lhe são submetidas à apreciação no próprio local onde o trabalhador reside, evitando que este se desloque à sede do tribunal, que, por vezes, fica distante do local do trabalho cerca de 100 km;
IV) A execução oficiosa das sentenças condenatórias, independentemente do pagamento das custas, é outra das alterações que muito beneficia o trabalhador, pois eram muitos os casos em que as sentenças não se executavam, umas vezes porque a quantia era pequena e não valia a pena prosseguir na acção e outras porque as custas em dívida, pela parte em que decaiu, não estavam pagas, e, enquanto o não fossem, a sentença não podia executar-se, o que agora já não acontece pelo novo código;
V) A obrigatoriedade de pagamento ao sinistrado de uma pensão provisória, durante o tempo que medeia entre a data do sinistro e a da sentença, é outra das muitas vantagens a favor do trabalhador, que, às vezes, não tinha recursos nem possibilidade de auferir, durante o período de incapacidade, o necessário para o sustento da família;
VI) Por último, quero ainda referir o modo especial e sumário como este código deu solução à fixação de interpretações nos conflitos de jurisprudência, bastando, para tanto, que o agente do Ministério Público comunique a divergência existente à Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho, e esta ao Supremo Tribunal Administrativo, juntamente com as certidões das decisões contraditórias, para se conseguir um assento que resolve definitivamente o conflito, seja qual for o valor das acções em discussão.
Todos estes privilégios concedidos aos trabalhadores vão por certo ser entendidos em termos hábeis pelos rés-