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2920 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

e de preservação dos valores locais tradicionais, a não ser algumas manifestações folclóricas, que, mesmo assim, na sua maioria, vivem uma vida apagada e difícil.
Formam-se ranchos que logo se desfazem ou se dividem e subdividem. A nossa vida local é cheia de rivalidades e personalismo, mas há no meio disso tudo muita dedicação e muito entusiasmo a aproveitar e a que muitas vezes apenas falta um pouco de disciplina ou superior orientação.
E que diremos ainda do artesanato e dos estudos etnográficos?
Há em tudo isto largo campo de actividades utilíssimas a desenvolver, em que as juntas de distrito podiam fazer obra bem meritória.
Integradas essas actividades e esforços desconexos num serviço nacional, e regionalmente nas juntas de distrito, seria possível disciplinar e aproveitar todas essas dedicações locais e preservar de adulteração toda a riqueza folclórica e etnográfica do nosso país, que são incontestavelmente um valioso elemento de valorização turística que imo podemos desprezar, e antes devemos desenvolver e acarinhar.
É evidente que será possível lograr-se algum resultado com essa disciplina ao nível nacional e regional, mas a manter-se ao nível concelhio apenas, as mais das vezes até apenas ao nível de freguesia ou de lugar, nada de prático e de útil se conseguirá, sobretudo se se continuar a viver aqui e acolá de esforços individuais, sem recursos para lhes dar a projecção devida e sujeitos sempre a desanimar e desistir perante as contínuas dificuldades encontradas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: em conjunto com os problemas atrás tratados, e para a resolução dos quais o Código Administrativo prevê a federação dos municípios, e a que nós preferíamos a junta de distrito, citamos também o problema da electrificação rural.

Vozes: - Muito bem, muito bem 1

O Orador: - Quanto a este problema já a nossa posição é completamente diferente, e podemos definir a razão disso num postulado muito simples: trata-se de um problema económico, e as câmaras não prosseguem finalidades económicas.
Que as câmaras por vezes tenham abordado esse problema e o tenham realizado numa finalidade de servir acidentalmente as suas populações, muito bem, mas que essa seja a solução ou até que as câmaras estejam em condições, ou devam ser postas em condições, de resolver esse problema por si mesmas, não concordamos.
O problema da electricidade é um problema nacional com carácter industrial, e portanto é para ser realizado pela indústria privada, para manter o seu sentido económico individual e a sua eficiência, embora com a competente fiscalização do Estado para a sua normalização em virtude do seu carácter de interesse público.
As câmaras não possuem capital próprio a administrar com sentido reprodutivo, apenas podem neste campo aplicar as suas receitas anuais, doações ou empréstimos. Prevê o código que possuam os serviços municipalizados contabilidade industrial, que formem um fundo de reserva e os lucros ou prejuízos sejam entregues à câmara, aqueles depois de deduzida a conveniente percentagem para o fundo de reserva. E evidente que nada disto está de acordo com uma autêntica exploração industrial de carácter privado, e em que a origem e finalidade dos recursos financeiros pode levar a situações em que a justiça distributiva a que atrás nos referimos não seja a mais exacta.
A electrificação de um concelho representa a imobilização em poucos anos, se o que se quer é andar depressa, de muitos milhares de contos, e então não percebemos como é que as câmaras se queixam tanto de dificuldades financeiras e por outro lado desejam arcar com um problema que está muito para além das suas possibilidades de empréstimo, mesmo que nada mais tivessem comprometido.
Além disso, e não vale a pena fazer contas nem citar números, os nossos consumos específicos nas povoações rurais são insignificantes, para não lhes chamar por vezes ridículos.
E com essa exploração que as câmaras pretendem fazer face aos encargos que iriam assumir? Com que contam para pagar o larguíssimo prejuízo da exploração que iriam ter e que ficaria contabilizado se realmente fizessem as câmaras uma escrita de carácter industrial nas suas explorações?
No n.º 11.º, alínea b), do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 43 335 vêm fixados os mínimos de consumo a garantir pelos consumidores que queiram ligar qualquer ramal de fornecimento de energia eléctrica. Em quase todos os ramais puramente rurais tal garantia, a exigir-se, constitui um encargo enorme para as câmaras e, por isso, estas optam sempre por qualquer outra das modalidades facultadas no mesmo artigo 118.º
A garantia de consumo mínimo tem por fim assegurar ao concessionário o justo rendimento do novo ramal instalado; se, porém, o concessionário for a própria câmara, terá mesmo de aguentar o consumo real sem qualquer compensação e em nítido prejuízo.
Que vantagem deriva, pois, para as câmaras da electrificação rural feita por estas? Confesso que não vejo.
E não falemos na necessidade de as câmaras se apetrecharem com pessoal técnico suficiente e competente para que o serviço seja realmente eficiente na exploração.
E evidente, por comparação de situações aparentes, que rapidamente chegaríamos à conclusão, ao buscar a medida real económica, que só na concentração ou federação o problema teria viabilidade, até porque num maior espaço já seria possível obter a compensação da exploração de maior e menor âmbito, das lucrativas com as ruinosas.

O Sr. António Santos da Cunha: -Muito bem!

O Orador: - Raciocinando como anteriormente, também à federação substituiríamos a junta de distrito, mas neste caso, que se complica de um aspecto económico e financeiro muito mais delicado, já não podemos advogar tal solução.
Efectivamente, a delicadeza de que se reveste neste caso a repartição de possíveis lucros ou prejuízos, a justa precedência nos benefícios a diferentes concelhos dentro do nosso condicionalismo, que fez com que não se tornassem possíveis as livres associações ou federações de municípios, tornam-se mais delicadas ainda se as encararmos na forçada associação de uma exploração industrial por uma autarquia, seja estatal ou regional.
Assim como advogamos e pensamos que seria utilíssima a acção das juntas de distrito na organização de gabinetes de obras eficientes e na difusão e preservação de cultura, que não têm qualquer carácter económico, já não podemos concordar com a solução do problema da electrificação rural pelas mesmas juntas de distrito em face do carácter económico deste problema, e que portanto só deve ser entregue à iniciativa particular.