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2924 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117

Por outro lado, a instalação dos diversos serviços, as obras de adaptação que motivam e até as despesas de arrendamento e de conservação dos prédios - tudo isso, com as inerências que o Plano de Fomento comporta, é mais do que o suficiente para conduzir o município ao desequilíbrio financeiro, à penúria nos seus réditos, ao estagnamento como órgão realizador e de acção.
Resta de pé apenas a repartição com funções múltiplas e complexas: no município vive quase sómente a burocracia !
Isto tudo comprova que a instituição municipal sofre de profunda crise; indispensável se torna superá-la.
O ónus assistencial que, por uma complicada interpretação jurídica, vem ano a ano a ser aumentado e em cujo aumento viu uma legislação complementar apressada ocasião para solucionar o problema hospitalar, longe, em muitos casos, de o resolver, antes o complicou!
Haja em vista o que se passa com o Hospital de Santo António, no Porto, e com outros hospitais - centrais e regionais.
Torna-se evidente que não pode conceder quem não tem.
Nalgumas câmaras municipais do País as rubricas de assistência e instrução, no ano de 1950, abrangiam em relação ao valor total das receitas ordinárias um dispêndio, respectivamente, de 6 a 8 por cento e 3.5 a 5 por cento; já no ano de 1962 tais valores subiam para os 12 a 15 por cento e os de 7 a 8 por cento.
Há, todavia, que ter-se em conta que a percentagem atribuída às câmaras, no encargo com a instrução, anteriormente a 1961 era bem mais elevada, já que neste ano, por esclarecida compreensão de um diploma legislativo (bases IV e V da Lei n.º 2107, de Abril de 1961). foram os encargos camarários reduzidos, por um pagamento de amortizações bem mais suave.
Outro tanto não vem sucedendo no domínio assistencial; as câmaras continuam sujeitas na sua insegura economia a esse pesado encargo, que, com o da conservação das vias rodoviárias e o escolar, desorganiza em muito os débeis erários dos municípios rurais.
São três forças tremendas a gerirem por si os orçamentos camarários e o que resta após é bem pouco para as obras de fomento!
Sobretudo o que desalenta, o que dói, são as necessidades dos povos, os problemas rurais e urbanos, aquelas necessidades primárias a que de todo o coração se deseja dar pronto remédio e que, algumas vezes, têm de esperar em suspenso, aguardando melhores dias para as finanças municipais.
Mas ao lado destas obrigações impendem sobre o município aquelas outras que ele deve aos munícipes, no domínio da electrificação e da instalação das redes de esgotos, colaborando desta sorte na política de bem-estar rural, enquanto por outro não pode esquecer as suas responsabilidades, no domínio da cultura e do espírito.
Mais necessária do que nunca é a política de fixação do nosso rural à terra que o viu nascer, terra que trabalha com ardor e que ama, que deseja mais progressiva, porque sente que assim a terra mãe se desentranhará em fartas benesses para si e para seus filhos.
Não é fácil administrar e realizar quando as várias incidências que se fazem sentir sobre a vida municipal pouco a desafogam, antes a constrangem, ao peso de múltiplos encargos, muitos deles, por específicos, nitidamente estaduais.
Tudo isto justifica plenamente uma reforma urgente do Código Administrativo, de modo que o município, entidade puramente autárquica, assuma no conjunto da Nação o lugar que verdadeiramente lhe compete.
Todavia, entendemos que a aludida reforma, embora solucionando múltiplos problemas, não é panaceia para a resolução da sua totalidade.
Neste último quarto de século criaram-se disposições legislativas, um conjunto de circulares interpretativas e correctivas que puseram em relevo a desactualização do Código Administrativo por que nos regemos.
Por outro lado, nova jurisprudência desarticulou alguma da sua doutrina - isso tudo faz com que aplaudamos os reais propósitos do presente aviso prévio.
Sr. Presidente: de tudo o que atrás se apontou se infere não ser fácil administrar e realizar quando as várias incidências que se fazem sentir sobre a vida municipal pouco a desafogam, antes a constrangem, ao peso de múltiplos encargos.
De outra sorte, a técnica administrativa actual necessita de se aperfeiçoar, melhor direi, de se actualizar.
Assim, era de todo urgente a realização anual de cursos de aperfeiçoamento para funcionários administrativos, do que resultaria uma maior eficiência e rendimento nos serviços.
Do mesmo modo seria da mais flagrante actualidade a criação de uma revista dos municípios, pelo alto benefício que traria para o conjunto da administração municipal.
Tanto esta como a administração regional têm obtido, por vezes, o favor da Providência na escolha dos dirigentes que as têm servido. Mas é indispensável que para além dos valores que escasseiam - mais por renúncia do que por carência -, no exercício de tais funções, a orgânica do município se exerça sem ser à custa de improvisações, que nem sempre têm o condão de ser felizes.
Neste mundo de desconcertos e delírio que é o nosso, e em que o senso e a prudência são tidos, por vezes, como atributos de um passado sem história e sem glória, é difícil aos homens ordenar os seus princípios com as exigências da hora que passa.
O complexo problema da administração municipal, que dia a dia se torna mais difícil, por razões fie vária ordem, nem sempre merece dos povos, e muito particularmente da sua gente mais esclarecida, aquele exame atento que torne possível fazer a história das circunstâncias e providências que levaram ao seu desenvolvimento.
Sobre a administração camarária devem-se reflectir os olhares atentos daqueles que consideram a coisa pública como entidade de direito, que implica do indivíduo uma obrigatoriedade de deveres.
E esses deveres exigem um constante debruçar sobre o caminho percorrido para dele extrair as ilações indispensáveis a juízos rectos e definitivos, para à luz dessas incidências se julgarem com precisão os métodos e os homens.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É preciso, pois, crer definitivamente, acreditar-se na insofismável verdade do município, conceito-base à roda do qual frutificam ou se desvanecem os melhores anseios de uma vasta e heterogénea sociedades local.
Aguardaremos que uma legislação mais apropriada ganhe às câmaras uma maior percentagem receituária, por maior comparticipação na tributação, ou que o Estado chame a si alguns encargos que por serem da sua índole, nunca dele deveriam andar apartados.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Já nem sequer falamos no exemplo de uma tributação ao nível regional ou cantonal como a