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24 DE JANEIRO DE 1964 2993

O Orador: - Não resisto a novamente aqui transcrever as palavras da conferência, que na minha e sua cidade de Braga, que justamente o considera como parte do seu património e muito o respeita c estima, nas Semanas Sociais Portuguesas de 1952, proferiu o Sr. Prof. Doutor Guilherme Braga da Cruz:

De uma forma ou de outra, protegendo ou suprimindo, promovendo ou completando, o Estado tem obrigação de não absorver, isto é, de não pretender substituir-se à Igreja e à família naquilo que elas podem e querem realizar em matéria de educação. A concretização deste pensamento permite-nos afirmar, o que, de resto, já atrás salientámos, que o primeiro dever do Estado neste domínio é proteger os legítimos interesses da Igreja e da família, através de uma legislação adequada, e promover a sua actividade educativa, pondo à sua disposição os recursos económicos, materiais e técnicos que para tanto forem necessários. Daqui se deduz que a concessão de subsídios orçamentais às escolas fundadas pela Igreja, designadamente através das suas congregações religiosas, ou fundadas por grupos de famílias dentro de uma orientação doutrinal sã, é um imperioso dever do Estado.

A Igreja, ao exercer a sua missão educativa, fá-lo por direito próprio, porque tem sobre todo o baptizado um direito de educação que excede o dos próprios pais, por dois títulos de ordem sobrenatural: «o primeiro provém da expressa lição e autoridade suprema do magistério que lhe foi dado pelo seu Divino fundador» e o segundo título é a maternidade sobrenatural que Pio XI definiu como vimos, «pela qual a Igreja gera, nutre, educa as almas na vida divina da graça, com os seus sacramentos e o seu ensino».
Pio XI afirmou ainda que «este ambiente educativo da Igreja não compreende sómente os seus sacramentos (...) nem só o recinto material do templo cristão (...), mas também a grande multiplicidade e variedade de escolas ( ) tendentes a formar a juventude na piedade religiosa, juntamente com o estudo das letras e das ciências e com a mesma recreação e cultura física».
Aqui eu queria lembrar que li uma vez, devido à pena do grande sacerdote e grande português cónego Fiandeiro, estas palavras:

Se o 5 de Outubro de 1910 teve a sua hora neste país, deve-se ao facto de a Igreja em Lisboa se ter recolhido às sacristias.
Não querendo esquecer, o que seria injustiça grave, os muitos e relevantes e sobremaneira prestimosos serviços que à educação da juventude tem prestado, ao nosso país. o ensino particular, em geral digno de especial carinho e auxílio, na sua quase totalidade, desejo no entanto frisar o carácter próprio que reveste o ensino da Igreja.
Os estabelecimentos de ensino dirigidos pela Igreja, como de responsabilidade de uma entidade de direito público que o são, não podem ser equiparados aos estabelecimentos de ensino dependentes da responsabilidade de um indivíduo particular.
A situação de direito deveria esboçar-se nas suas linhas gerais do seguinte modo: separação, dentro do ensino particular, do ensino da Igreja do ensino propriamente «privado», pelo que, consequentemente, se impõe uma legislação própria para o ensino da Igreja, com entendimento prévio entre esta e o Estado, nos termos e no espírito da Concordata. Representação assegurada dos respectivos
interesses na Câmara Corporativa e na Junta Nacional da Educação muito especialmente ...

O Sr. Alberto de Meireles: -Muito bem!

O Orador: - ... dado o qualitativo e quantitativo dos colégios dirigidos pela Igreja. Assim acontece na nobre e católica Espanha. Deixemo-nos de posições ambíguas. No país vizinho, na comissão permanente de ensino que funciona junto do respectivo Ministério, como é devido, toma assento um membro das congregações religiosas que se dedicam ao magistério escolar.
Na revisão do sistema educacional, como na elaboração dos novos programas a que se está louvavelmente a proceder, o ensino da Igreja deve ser ouvido e escutado através dos seus representantes. Não me consta que. no entanto, até à data, tenha sido solicitada a colaboração dos colégios diocesanos e das congregações religiosas, o que poderia ser feito, quanto a estas, por intermédio da Conferência dos Institutos Religiosos Masculinos e da Federação dos Institutos Religiosos Femininos e cuja acção se está fazendo sentir de uma maneira notável.
E já que falámos em programas, permito-me chamar a atenção para os seguintes pontos: necessidade de abolir o programa único, substituindo-o por um programa-base, apenas de linhas esquemáticas, o que daria ao ensino uma liberdade que. constituiria uma fonte de enriquecimento e uma possibilidade de adaptação ao ambiente regional, o que, na verdade, se impõe.
Nesta nova planificação do ensino teria relevo especial um programa específico, destinado às raparigas, cuja «formação feminina» não podemos continuar a descurar como se tem feito até aqui. É capítulo de magna importância.
Tenho na minha pequena biblioteca, onde a mão amiga do seu autor o colocou, um livro do antigo Subsecretário de Estado da Educação Nacional Sr. Dr. Baltasar Rebelo de Sousa, onde se diz com brilho e acerto:

Na família, representa a mãe o centro afectivo aglutinador, o alicerce sobre o qual as famílias se congregam, se elevam ou se perdem. As civilizações onde a mulher desprezou o sentido da sua dignidade, se subtraiu à missão altíssima de primeira e mais íntima educadora das almas das crianças, onde se afastou do mínimo do recato, de sensibilidade, de pureza, numa palavra, da feminilidade que é inerente ao seu sexo, independentemente do progresso material e social - são civilizações em crise. Por isso a educação das raparigas assume, a nosso ver, maior importância e gravidade.
Precisamos, como escreveu aquele antigo e muito digno membro do Governo, que as nossas escolas não esqueçam . que perante a rapariga que se acolhe à sua sombra a sua primeira obrigação é ver nela a futura esposa, a futura mãe, a rainha do lar, sem a qual este, perdendo o influxo feminino, restará vazio de encanto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas se o programa único não satisfaz à variedade, que uma verdadeira formação implica, pior é o caso do livro único - «camisa-de-forças» do mestre e «forma deformativa» das estruturas intelectuais dos alunos. Não saberá isso a estatismo ultrapassado?
Saindo do campo de justificados anseios para o de sóbrias realidades, uns pormenores denunciam um estado de espírito a eliminar e o quanto se desmerece do ensino particular.