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2994 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 121

1.º Há já alguns anos passou a sor permitido, e muito bem, que os exames de ciclo só façam nos próprios colégios. Os júris são constituídos por membros do corpo docente d II liceu a que o colégio está adstrito. Nos exames de 2.º e 5.º anos, em que a aprovarão depende de uma média das notas das diferentes disciplinas, é permitida a participação do membros do corpo docente do colégio nos respectivos júris.
No 7.º ano, porém, em que a aprovação é dada por disciplina, os professores dos próprios estabelecimentos onde os exames são feitos não podem ser membros do júri, enquanto nos liceus, muitas vezes, o professor que leccionou a cadeira durante o ano examina os seus próprios alunos.
Parece, portanto, pesar sobre os colégios uma suspeita ou de falta de competência ou de parcialidade e falta de honestidade profissional, o que, além de injusto, é vexatório.
2.º Sobre os colégios de ensino particular pesam contribuições que desdizem da sua função educativa. Sirva do ligeiro exemplo o caso dos internatos, que. para efeito de impostos, são considerados «indústria hoteleira»! Verdadeiramente demonstrativos para que sejam necessários comentários.
Surgiu agora novo imposto a pesar sobre este ramo do ensino, que. desta vez. incidiu sobre os externatos: e ainda a título de indústria ... Que a sublime tarefa de educar seja arte, ninguém o duvida! Mas indústria... não pode ter a nossa concordância.

O Sr. Alberto de Meireles: - É um sacerdócio.

O Orador: - Diz V. Ex.º muito bem. Para salientar o papel importante dos colégios das congregações religiosas - que de resto ninguém sériamente porá em dúvida - sirvamo-nos dos números de uma estatística, que por não ser muito recente (1957), ficará muito aquém da realidade, agradecendo a quem no-la proporcionou e donde tiramos vários elementos para. este nosso trabalho.
Ensino primário, 7156 estabelecimentos, com 1 430 200 alunos, dos quais 1 253 000 gratuitos; ensino remédio do Estado, 467 estabelecimentos, com 150 020 alunos, dos quais 52 450 gratuitos; escolas apostólicas, com 5040 alunos, dos quais 4240 gratuitos.
Como se verifica, é extraordinariamente elevado o número de alunos que recebem o ensino nos colégios das congregações religiosas e igualmente elevada a percentagem dos que o recebem gratuitamente. No ano de 1959, uma das nossas congregações ensinantes, só na metrópole, despendeu, aproximadamente, 1 600 000$ na educação de alunos gratuitos, nos seus colégios de ensino liceal.

O Sr. Martins da Cruz: - V. Ex.º dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Martins da Cruz: - V. Ex.ª desculpe, mas há pouco, quando V. Ex.ª citou os números referentes ao ensino primário, fiquei na dúvida, porque mo pareceram demasiado elevados.

O Orador: - Os números referem-se como é lógico ao continente e ao ultramar. Estou a falar do ensino em Portugal.

O Sr. Martins da Cruz: -Estou esclarecido.

O Orador: - Não poderíamos também deixar em silêncio os notáveis esforços de valorização envidados por todas as congregações em ordem à formação e actualização dos seus membros. Bastará mencionar o número de religiosas diplomadas - 820 - que exercem o ensino. Só na metrópole os colégios têm no seu activo 130 irmãs com curso superior. Mais 105 religiosas professas se estão preparando para exercer as suas funções docentes. Estes número, por falta de elementos para o restante, dizem respeito apenas ao sector feminino.
A Federação Nacional dos Institutos Religiosos Femininos tem promovido, durante as férias, cursos de actualização pedagógica. A estes, outros cursos e dias de estudo se têm seguido. Merece especial relevo a criação, em 1962, do Instituto de Ciências Pedagógicas, que já este ano lectivo abriu as suas portas aos leigos que o desejavam frequentar. Esta criação deve-se ao esforço e sacrifício das duas federações dos religiosos, que se abalançaram ainda a, criação do Instituto de Cultura Superior Católica. Temos na nossa frente uma acção notável a compreender e estimular.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - V. Ex.ª esclarece-me sobre o que é o Instituto de Ciências Pedagógicas?

O Orador: - É um instituto que foi criado pela conferência de religiosos masculinos e federação de religiosas femininas no sentido de desenvolver as aptidões pedagógicas de todos os seus membros e ainda de quem livremente se quiser matricular. Se V. Ex.ª desejar, tenho aqui o regulamento.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - Muito obrigado. Isso ficará para depois. Agora gostaria que V. Ex.ª, depois de ter largamente exposto o papel da Igreja na educação e no que diz respeito à condução das almas para a vida eterna, coisa que nenhum dos presentes, certamente, contrariará, me esclarecesse sobre um ponto que V. Ex.ª deixou na sombra e que é o seguinte: qual é o papel que incumbe ao Estado na educação?

O Orador: - É aquele que está definido nas encíclicas. Eu lembro, não defino doutrina.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: -A função do Estado na educação, para V. Ex.ª, limita-se a isso?

O Orador:- Torno a ler o que disse o Prof. Guilherme Braga da Cruz: «De uma forma ou de outra o Estado tem a obrigação ...».

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - Portanto, o Prof. Braga da Cruz limita-se a expor os aspectos negativos. Ao Estado incumbe não prejudicar a Igreja no desenvolvimento da acção educativa. Há zonas de acção da exclusiva responsabilidade do Estado e na medida em que a Igreja estabelece escolas para a formação de bons portugueses há uma zona em que o Estado tem o direito de intervir.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Suponho que isto é matéria atinente à Concordata. V. Ex.ª já se referiu exactamente a ela.

O Sr. Gonçalves Rodrigues: - Até porque o Estado tem de reconhecer as suas próprias deficiências.

O Orador: - Estou de acordo, e já de outra vez V. Ex.ª me honrou sobremaneira chamando a minha atenção para estes aspectos numa intervenção que fiz sobre este assunto. Confesso que me senti bastante honrado com a intervenção de V. Ex.ª