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3064 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

ção sapiente e firme, vimos operando em todos os sectores da vida nacional.
E por tal forma o Sr. Presidente do Conselho soube estruturá-las que o Sr. Ministro das Finanças podia ainda recentemente acentuar que, apesar do elevadíssimo custo da defesa da nossa soberania em terras do ultramar, a Nação continuava de segura robustez financeira, a manter equilibrado o seu orçamento e forte a sua moeda.
Esta situação dos réditos nacionais permite, por isso, sem receio de quaisquer perturbações, que possam admitir-se, ainda que a título excepcional, módicas providências que tenham de empreender-se para inadiável fomento do ensino profissional.
Por outro lado, não parece que este, no estado actual das necessidades do País e atentas as perspectivas do futuro que se avizinham, possa dispensar o mínimo de 200 escolas técnicas para os próximos dez anos, com a média anual de cerca de 20, programa que, a repetir-se nas dezenas seguintes, nos colocaria, ao findar do século XX, no ponto em que ora se encontra a quase totalidade dos povos da Europa. A ser assim, não os alcançaríamos ainda então, mas em muito teríamos reduzido o fosso que deles nos afasta.
A construção e apetrechamento daquelas escolas supõe verba que excede, nos anos considerados, 8 milhões de contos! Onde buscá-los? Onde estiverem, naturalmente.
A proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico e que viria a converter-se na Lei n.º 2025, de 19 de Junho de 1947. previa expressamente a colaboração dos organismos de coordenação económica e corporativos na obrada educação e formação profissional, colaboração que deveria traduzir-se pelas formas aí mencionadas, entre as quais a «criação de centros de ensino próprios, designadamente nas localidades onde não existam escolas do Estado e onde embora existindo, não disponham de capacidade para todos os candidatos à matrícula ou para proporcionar todas as formas de aprendizagem que interessem às actividades profissionais aí exercidas».
Até ao presente, e já lá vão quase, vinte anos, aqueles organismos de coordenação económica, e corporativos, não tanto por falta de verba, mas por outros motivos, jamais deram cumprimento à obrigação que lhes foi criada naquele preceito legal, nos termos em que o é.
Os organismos de coordenação económica são hoje, depois de criadas e institucionalizadas as corporações, uma excrescência no plano da doutrina e dos princípios; no plano da acção, é discutível a sua utilidade e, no entanto, cobram da Nação centenas de milhares de contos por ano, dos quais uma parte teria excelente aplicação se destinada, ao cumprimento daquela específica disposição legal - a criação do ensino profissional.
Apelo daqui para o Sr. Ministro da Economia para que faça cumprir aquele preceito e sem demora. Tanto dinheiro eles gastam em automóveis caros dispensáveis, tanto dinheiro, no condenável abuso dos seus serviços - platonicamente proibidos por lei que ninguém acata, mais outra! -, tanto dinheiro gasto em «estados-maiores» desnecessários, etc., etc., e nenhum dinheiro para executar um preceito de uma lei que o Governo propôs, esta Assembleia aprovou e o Sr. Presidente da República promulgou!
Eu não me conformo.
A mesma Lei n.º 2025 estipula também, e em termos idênticos, igual obrigação para as empresas das actividades económicas, que, também de igual modo, têm ignorado a obrigação ali imposta.
Ocorre ainda que, além deste dever legal, aquelas empresas, sejam elas singulares ou colectivas, serão os destinatários imediatos do acréscimo de riqueza que o incremento do ensino profissional há-de necessariamente originar. Deveriam assim ser elas as primeiras interessadas na solução deste momentoso problema. Pois, triste é reconhecê-lo, e à parte uma que outra excepção, executada aliás por forma precária, parece não se terem dado conta nem daquele dever nem daquela conveniência.
São possíveis outras fontes de receita e bem justificaria o seu estudo o alto fim, de carácter nacional, a que seriam votadas.
Por agora, quis apenas anotar duas delas, já definidas e estabelecidas em preceitos legais e que, apesar disso, continuam estéreis e secas, porque ninguém, de entre os que podem e devem, com isso se importa ou incomoda.
E porque ninguém se importa ou incomoda com fazer cumprir a lei, nestes quase vinte anos e por essa específica razão, quantos jovens portugueses ficaram sem formação profissional? Ficaram sem acesso a uma vida melhor? Quem me responde? A quem, em nome deles, poderei exigir responsabilidades? Eu sei: a ninguém, e ninguém poderá avaliar a mágoa profunda que eu sinto, mas Deus sabe que não é fingida.
Os propósitos, as intenções e as reformas são inúteis se desacompanhados dos meios financeiros suficientes. Mas eles serão também improfíquos. se a fé, o desejo de vencer, o ideal de servir, os não apoiarem. Estes não nos faltam - aos que servimos a Revolução Nacional.
Nós queremos que a Revolução Nacional realize integralmente o pensamento do Sr. Presidente do Conselho - efectivar na prática o direito à instrução de todos os portugueses, os da cidade e os do campo, os ricos, os remediados e os pobres.
Nós queremos que a Revolução Nacional vença a batalha da, instrução como venceu a do analfabetismo, removendo as fatalidades da história e os graves egoísmos do presente.
Nós, os da Revolução Nacional, assim o queremos, assim o desejamos e, ainda que nos sejam negados os meios de alcançá-lo, nem por isso desistimos de repeti-lo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

O debate continua, amanhã sobre a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Henriques de Araújo.
André Francisco Navarro.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Burity da Silva.
António C alheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Martins da Cruz.
Artur Alves Moreira.
Artur Proença Duarte.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Coelho.
D. Custódia Lopes.
Francisco José Lopes Roseira.