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3492 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

cordar dos compartimentos estanques que representam as regiões de turismo.
Não seria preferível tomar-se todo um distrito, destacando-se em grau superior, o interesse turístico de um ou outro concelho, mas fazendo uma progressiva valorização do seu conjunto?
No relatório que antecedia a proposta que depois veio a ser a Lei n.º 2082 dizia-se «inconveniente manter em pleno funcionamento, nas zonas abrangidas numa região, os órgãos municipais de turismo» ..., pois «determinaria duplicação e sobreposição inúteis».
Aceitemos o critério. Porém, não há duplicação no caso das atribuições culturais das juntas de distrito, nomeadamente as definidas no artigo 313.º do Código Administrativo?
Tem a junta distrital, por força daquele artigo 313.º, a seu cuidado «a criação e manutenção de museus de etnografia, história e arte regional», o «inventário das relíquias arqueológicas, monumentos artísticos e belezas naturais»,bem como «os trabalhos de recolha e publicação das tradições populares regionais e mais folclore».
Terminamos, como sempre, nas sobreposições costumadas. Claro exemplo do mesmo vício, frequente na nossa administração, é depararmos com assistências espalhadas por vários Ministérios, em vez de assistência do departamento próprio, ou escolas e institutos independentes do Ministério da Educação Nacional, etc.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E não é válido argumentar com a interligação desses serviços. As regiões de turismo nada têm a ver com as juntas distritais, e, apesar de tudo, umas e outras executam finalidades comuns.
Tenho para mim que a nossa tradicional demora em corrigir e reajustar anomalias poderia ser, desta vez, aproveitada convenientemente.

O Sr. Pinto de Mesquita: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Concordo até certo ponto com a orientação de V. Ex.ª

O Orador: - Muito obrigado.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Em todo o caso, há prós e contras nesse ponto de vista, e um deles é o seguinte: há regiões de turismo marcadas com unidade que estão a cavaleiro de dois distritos. É, sobretudo, o caso das montanhas, por exemplo o Geres e o Marão. E há regiões que têm tamanha unidade para turismo que realmente se põe o problema da sua unificação sob certos aspectos.

O Orador: - Acho pertinente essa dúvida. Também pensei nela e a seguir me referirei a esse ponto de vista.
Bastava, para tanto, dar funções mais amplas à junta distrital - pelo menos em todos os distritos onde não existisse comissão regional de turismo.
Suponho não ser impraticável, por dispendiosa ou complicada, a sua estruturação em outros moldes.
Na fase difícil que agora atravessamos, dada a patriótica exigência de uma contracção de despesas, este recurso teria um argumento justificativo, de ordem económica, que penso não ser de desprezar: o aproveitamento de um organismo já existente, instalado cem sede e quadro de funcionários próprios.
Para já, e enquanto aguardamos melhores horas, lançava-se mão da experiência de uma junta distrital, conhecedora da problemática da região em variadíssimos aspectos.
A junta distrital passaria a ter a seu cargo a integração de um plano turístico regional, por si devidamente harmonizado, às directrizes orientadoras do departamento competente.
Quer dizer: cessaria a dependência directa das referidas comissões aos serviços centrais de turismo. Passariam a estar ligadas às juntas distritais, a quem fariam presente o plano de actividades, orçamento e sugestões. Por sua vez, a junta distrital, baseada nos elementos fornecidos, mas com ampla liberdade de apreciação de modo a poder coordenar actividades e planear, elaboraria o programa turístico da região a submeter às instâncias superiores.
Dentro desta ideia - e não seria, também, inovação legal - abrir-se-ia possibilidade de uma federação de juntas distritais sempre que o planeamento turístico não conviesse ter limite meramente distrital, mas à escala da extinta província, ou todas as vezes que interessasse a dotação de uma obra fundiária comum.
Transpondo para o concreto o que venho de dizer, suponho que seria mais vantajosa a programação turística, não nos distritos de Braga e Viana do Castelo, como realidades independentes, mas a sua visão conjunta dentro do todo que é o Minho.

O Sr. Costa Guimarães: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Gosta Guimarães: - Não deixo de concordar com o fundo das considerações de V. Ex.ª, simplesmente não quero deixar de chamar a atenção para a particularidade de se dever evitar correr o risco de sobrepor à centralização do órgão superior uma outra centralização de serviços que poderá representar essa junta provincial que V. Ex.ª sugere.

O Orador: - Eu disse que essa federação seria em casos específicos, isto é, sempre que interessasse ter um âmbito maior que o distrital.

O Sr: Costa Guimarães: - V. Ex.ª conhece o espírito definido pela Lei n.º 2082, diploma fundamental do turismo, que pugna pela criação de regiões de turismo de acordo com as características especiais de cada uma?

O Orador: - Certamente, mas não defendo a Lei n.º 2082 em todos os seus aspectos.

O Sr. António Santos da Cunha: - Quer dizer que o intuito de V. Ex.ª e aquele que está dentro do pensamento da Assembleia não é fazer o elogio da Lei n.º 2082, mas, sim, procurar soluções mais capazes.

O Sr. Costa Guimarães: - Só pretendo que fiquemos a coberto por uma planificação como a que V. Ex.ª vem definindo, prevendo uma centralização que se vai sobrepor à existente.

O Orador: - Nós estamos a centralizar, mas apenas no âmbito regional, para evitar os inconvenientes que apontei. Tememos, isso sim, a centralização no vértice da pirâmide.