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5 DE MARÇO DE 1964 3491

locando à Pátria, apenas estão ligados através do descolorido contacto oficial de secretaria. É muito pouco para um cargo que precisa de ser exercido com devoção, entusiasmo e conhecimento assíduo e concreto das realidades nacionais.
Tudo o resto, que constitui veículo de boa propaganda, dependerá do modo como for vivida a função, pois não é assunto inédito, nem de difícil conhecimento.
O aspecto sobre o qual me proponho sumariamente deter refere-se ao esquema interno do turismo, a certos vícios da sua orgânica e consequentes reflexos práticos.
Alinho com quem defende que a programação turística deve assentar essencialmente num todo regional.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Entendo que o ponto de partida, a célula base da valorização, terá de ser o distrito. Havendo características complementares a aconselhar a ampliação, passaria a considerar-se a província.
Apenas deste modo me parece poder alicerçar-se o conjunto a partir do qual seriam criadas as condições para a expansão do nosso turismo. E nem por isso deixariam de ter privilégio aquelas zonas consideradas só por si excelente atractivo, pois teriam o natural destaque que a sua evolução e particularidades reclamam.
Chocante é ver, como até aqui, uma manta de retalhos constituída pelos esforços isolados - e nem sempre bem esclarecidos - das comissões municipais de turismo.

O Sr. Reis Faria: - Muito bem!

O Orador: - Sem qualquer rumo acima da visão local dos problemas, atacadas da anemia regulamentar de um ultrapassado Código Administrativo, essas comissões e juntas, com notória ausência de imaginação ou disponibilidades, lá se vão arrastando ano após ano, penosamente, conformadas da sua inutilidade. Limitam-se, quantas vezes, a decalcar o orçamento do ano anterior e a reimprimir anacrónicos folhetos de propaganda.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ora os serviços centrais de turismo devem marcar, o sentido das coisas, determinar as linhas mestras de um atento planeamento, criar as condições afins ou complementares que só sejam viáveis em dimensão nacional.
Mas o que se lhe não deve exigir é a concretização, a escala das preferências, o pormenor, sempre atributo dos organismos regionais. Tarefa destes seria o seu preenchimento e integração na estrutura superiormente programada.
A entrada em vigor da Lei n.º 2082 deu ensejo a acabar com a actividade desencontrada de comissões municipais de turismo e juntas de turismo a coexistirem dentro do- mesmo concelho ou em concelhos nessa matéria complementares.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Através das comissões regionais de turismo tem o S. N. I. conhecimento do plano anual de actividade da região, em vista do que cessariam os inconvenientes gerados pela visão, porventura demasiado local, dos problemas.
Tem, sem dúvida, alto valor poder considerar-se o turismo como actividade ao paralelo nacional, prevalecendo sobre o interesse local ou concelhio.
Todavia, desde 1956 criaram-se na metrópole cinco regiões de turismo: Chaves, serra do Marão, serra da Estrela, Leiria e serra da Arrábida.
Talvez seja lícito reconhecer que se gorou em todos os outros casos a perspectiva legal.
Penso não andar longe da verdade quem apontar como causa do insucesso o carácter facultativo da sua constituição, a tendência centralizadora do sector directivo
- e tão criticada foi em 1956, quer na Câmara Corporativa, quer na Assembleia Nacional - e a não representação de todas as juntas, por terem sido extintas logo que deram origem u região de turismo.

O Sr. Pinto de Mesquita: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Realmente, parece que seria interessante na criação dessas regiões considerar pelo menos estas duas que me ocorrem: a região da serra de S. Mamede e, lá em baixo,- a região de Monchique.

O Orador: - E muitas outras!

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sim, e muitas outras.

O Orador: - Sem considerar essas cinco regiões - acrescente-se que as de Portugal insular foram criadas na própria Lei n.º 2082 -, continuamos a viver como dantes.
O caso é este. Persiste o errado esquema das comissões ou juntas de turismo, nos termos do Código Administrativo. Controladas apenas pelos serviços centrais de quem dependem em directa ligação, vivem alheias ao que se passa à volta, movidas quase sempre por exagerados, quando não mesquinhos, preconceitos bairristas.
Não quero dizer que não haja trabalho digno de aplauso em algumas delas. Mas o que não sofre contestação é que a dependência directa dos serviços centrais de turismo conduz a um isolacionismo que as divorcia das realidades do seu ambiente geográfico.
Também não pretendo dizer que a utilidade delas é de desprezar ou que sejam- mesmo nulos os seus méritos.

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Tais juntas e comissões nada mais podem fazer, de facto, por uma razão simples: o condicionalismo em que vivem torna estéril e improfícua a sua actividade.
Tenho plena confiança nas instituições regionais. São servidas devotadamente, apaixonadamente, por aqueles que vivem os seus problemas, anseios e aspirações.
Com outra esquematização, não admira que apresentassem uma pujança e realce que até agora não lograram atingir.
As regiões de turismo têm um limite que me parece ser demasiado exíguo. Na própria definição legal, a região «poderá abranger dois ou mais concelhos» (base VII, Lei n.º 2082).
Ora o aproveitamento, por exemplo, de três ou quatro concelhos, muito embora possuam destacado interesse turístico, não representa mais do que uma voluntária omissão, deliberada asfixia dos municípios limítrofes.
O turismo, como exploração inteligente dos recursos da Natureza ou do engenho do homem, pode surgir onde quer que se criem condições. Esta a razão que me leva a dis-